Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - CORRESPONDENTES NO PAÍS

CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SFN - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

CORRESPONDENTES NO PAÍS = CORRESPONDENTES BANCÁRIOS (Revisado em 21-02-2024)

1. CORRESPONDENTES NO PAÍS

Segundo o site do Banco Central do Brasil, os correspondentes no país ou correspondentes bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições  autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições.

Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal.

O correspondente não pode efetuar qualquer cobrança por sua iniciativa. Somente as tarifas previstas na tabela da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor, podem ser cobradas. Não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.

Os correspondentes bancários não podem utilizar em sua denominação social a palavra BANCO porque dentro do sistema financeiro brasileiro, o uso de tal palavra  está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento.

Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira.

2. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE COMO CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Segundo o artigo 3º da Resolução CMN 3.954/2011 (com redação dada pela Resolução CMN 3.959/2011), "somente" podem ser contratados, na qualidade de correspondente bancário, as sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei 10.406/2002 (Código Civil - Direito da Empresa), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei 8.935/1994 e as empresas públicas.

Por sua vez, a Resolução CMN 3.567/2008, que dispõe sobre as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, no parágrafo 1º de seu artigo 5º estabelece que as referidas podem atuar na prestação de serviço de correspondente no País, nos termos da regulamentação em vigor

Assim sendo, os Escritórios de Contabilidade também podem ser habilitados como Correspondentes Bancários, principalmente em cidades, bairros ou localidades em que não existam agências bancárias. Assim, os escritórios de contabilidade podem facilitar a atuação financeira de seus clientes pessoas físicas e jurídicas.

No artigo 3º da Resolução CMN 3.954/2011 lê-se que "as funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro" mencionados na Lei 8.935/1994. Diante desse fato, considerando-se que todas as instituições do sistema financeiro são assistidas por contadores, obviamente os escritórios de contabilidade também estariam aptos para prestação de tais serviços.

3. SERVIÇOS QUE OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PODEM OFERECER

Ainda, segundo o Banco Central do Brasil, as empresas que exercerem a função de Correspondentes Bancários só poderão exercer as atividades permitidas pela instituição do sistema financeiro contratante. Então, o contrato firmado entre o contratante e o contratado poderá resultar na permissão para prestação dos seguintes serviços:
  1. recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
  2. realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
  3. recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc);
  4. execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
  5. recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
  6. recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
  7. recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
  8. serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;
  9. realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a:
    1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
    2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; e
    3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

4. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO

A Certificação Profissional de Agente de Correspondentes Bancários é feita pela ANEPS - Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes No País.

O programa de certificação ANEPS objetiva normatizar e qualificar a atuação dos profissionais que atuam na atividade dos agentes de correspondentes no país, atendendo as normativas do Banco Central do Brasil.

A certificação estabelece padrões de governança a serem cumpridos, com o objetivo de continuar elevando os padrões de qualidade, ética e transparência no atendimento ao consumidor.

O formato da certificação ANEPS permite qualificar profissionais nas seguintes áreas de atuação:

  1. CORRESPONDENTE – CERTIFICAÇÃO COMPLETA
  2. CORRESPONDENTE – CRÉDITO IMOBILIÁRIO
  3. CORRESPONDENTE – VEÍCULOS E CDC
  4. CORRESPONDENTE – CRÉDITO CONSIGNADO

Fonte: ANEPS

5. BANCO POSTAL

O Banco Postal (Serviço Financeiro Postal Especial) caracteriza-se pela utilização da rede de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços bancários básicos, em todo o território nacional.

Os Correios atuam como correspondente de uma instituição financeira contratante.

6. CASAS LOTÉRICAS

As Casas Lotéricas são credenciadas somente pela Caixa Econômica Federal.

7. BASE LEGAL E NORMATIVA

  1. LEI 4.595/1964 (Artigo 9º, Artigo 3º Item V, Artigo 4º Item VI, Item VIII e Item XXXI)
  2. LEI 4.728/1965 (Artigo 14)
  3. LEI 8.935/1994 - Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro - Lei dos Cartórios (Art. 3º da Resolução CMN 3.954/2011), que podem ser credenciados como Correspondentes Bancários.
  4. LEI 10.406/2002 (Código Civil) - Direto da Empresa (Sociedades e Empresas Individuais) e de Associações (Art. 3º da Resolução CMN 3.954/2011)
  5. LEI 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Crimes Contra o Sistema Financeiro
  6. LEI 4.595/1964 (Artigo 44 §7º) - Penalidades pela prática de Irregularidades

NORMAS VINCULADAS: Normas complementares sobre CORRESPONDENTES NO PAÍS:

  1. Resolução CMN 4.935/2021 - DOU 02/08/2021 - Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Revoga os artigos 1º ao 19; revoga os artigos 21 e 23 e os incisos I e II do artigo 22 da Resolução CMN 3.954/2011. Revoga ainda: Resolução CMN 3.959/2011; Resolução CMN 4.035/2011; Resolução CMN 4.114/2012; Resolução CMN 4.145/2012; Resolução CMN 4.294/2013; art. 2º da Resolução CMN 4.811/2020. Efeitos a partir de 01/02/2022
  2. Resolução CMN 3.954/2011, que dispõe sobre a contratação de Correspondentes no País. Com suas alterações.
  3. Carta Circular BCB 3.505/2011 - Esclarece acerca das disposições da Resolução CMN 3.919/2010
  4. Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
  5. Resolução CMN 3.568/2008 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
  6. Circular BCB 2.978/2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à instrução de processos e à remessa de informações relacionadas com a contratação de correspondentes no País.


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