CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SFN - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO
CORRESPONDENTES NO PAÍS = CORRESPONDENTES BANCÁRIOS (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Segundo o site do Banco Central do Brasil, os correspondentes no país ou correspondentes bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições.
Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal.
O correspondente não pode efetuar qualquer cobrança por sua iniciativa. Somente as tarifas previstas na tabela da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor, podem ser cobradas. Não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.
Os correspondentes bancários não podem utilizar em sua denominação social a palavra BANCO porque dentro do sistema financeiro brasileiro, o uso de tal palavra está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento.
Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira.
2. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE COMO CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Segundo o artigo 3º da Resolução CMN 3.954/2011 (com redação dada pela Resolução CMN 3.959/2011), "somente" podem ser contratados, na qualidade de correspondente bancário, as sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei 10.406/2002 (Código Civil - Direito da Empresa), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei 8.935/1994 e as empresas públicas.
Por sua vez, a Resolução CMN 3.567/2008, que dispõe sobre as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, no parágrafo 1º de seu artigo 5º estabelece que as referidas podem atuar na prestação de serviço de correspondente no País, nos termos da regulamentação em vigor
Assim sendo, os Escritórios de Contabilidade também podem ser habilitados como Correspondentes Bancários, principalmente em cidades, bairros ou localidades em que não existam agências bancárias. Assim, os escritórios de contabilidade podem facilitar a atuação financeira de seus clientes pessoas físicas e jurídicas.
No artigo 3º da Resolução CMN 3.954/2011 lê-se que "as funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro" mencionados na Lei 8.935/1994. Diante desse fato, considerando-se que todas as instituições do sistema financeiro são assistidas por contadores, obviamente os escritórios de contabilidade também estariam aptos para prestação de tais serviços.
3. SERVIÇOS QUE OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PODEM OFERECER
Ainda, segundo o Banco Central do Brasil, as empresas que exercerem a função de Correspondentes Bancários só poderão exercer as atividades permitidas pela instituição do sistema financeiro contratante. Então, o contrato firmado entre o contratante e o contratado poderá resultar na permissão para prestação dos seguintes serviços:4. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO
A Certificação Profissional de Agente de Correspondentes Bancários é feita pela ANEPS - Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes No País.
O programa de certificação ANEPS objetiva normatizar e qualificar a atuação dos profissionais que atuam na atividade dos agentes de correspondentes no país, atendendo as normativas do Banco Central do Brasil.A certificação estabelece padrões de governança a serem cumpridos, com o objetivo de continuar elevando os padrões de qualidade, ética e transparência no atendimento ao consumidor.
O formato da certificação ANEPS permite qualificar profissionais nas seguintes áreas de atuação:
Fonte: ANEPS
5. BANCO POSTAL
O Banco Postal (Serviço Financeiro Postal Especial) caracteriza-se pela utilização da rede de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços bancários básicos, em todo o território nacional.
Os Correios atuam como correspondente de uma instituição financeira contratante.
As Casas Lotéricas são credenciadas somente pela Caixa Econômica Federal.
NORMAS VINCULADAS: Normas complementares sobre CORRESPONDENTES NO PAÍS: