Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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EMPRESAS PROMOTORAS DE VENDAS


CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SFN - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO - MICROCRÉDITO

  1. DESENVOLVIMENTO DO CRÉDITO NO BRASIL
  2. CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - FINANCEIRAS
    1. PROMOTORAS DE VENDAS - CDC
  3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONSUMO POPULAR
    1. PROMOTORAS DE VENDAS

Veja Também:

1. DESENVOLVIMENTO DO CRÉDITO NO BRASIL

Texto apresentado no III SEMINÁRIO BANCO CENTRAL SOBRE MICROFINANÇAS - por Ângelo Graciano Bifulco - Diretor da ANEPS (Não mais existe a página em que foi encontrado o texto no site do BANCO CENTRAL, nem no da ANEPS)

O comércio à uma atividade extremamente dinâmica e permanentemente inovadora, adequando-se com muita criatividade e velocidade às mais diversas situações: excesso de demanda, falta de mercadoria, falta ou deficiência de linhas de crédito, políticas econômicas governamentais recessivas ou expansivas; inadimplência...etc.

Especialmente no capítulo do crédito, registra-se uma evolução interessante: num primeiro momento os financiadores detectaram uma boa oportunidade de negócios na disponibilização de crédito para o consumidor, principalmente de bens de alto valor. Logicamente foram "incentivados" pela indústria, principal beneficiada, pela facilidade que teria no escoamento mais rápido de uma produção que passaria a ser cada vez maior, porém sem vocação e recursos para parcelamentos longos de vendas. A satisfação foi geral: para o consumidor por ter seu sonho de consumo realizado imediatamente; para o comerciante e para o industrial por venderem mais e para o país que experimentou um crescimento/desenvolvimento muito rápido.

Nesta fase cabia ao próprio consumidor procurar junto ao sistema de crédito o financiamento mais adequado à sua necessidade o que, obviamente, não só retardava o processo da realização da venda, como desestimulava os negócios.

o demorou, porém, a apresentarem-se soluções: os comerciantes tomaram a iniciativa de identificar, cadastrar e pesquisar seus clientes, enquadrando-os às normas operacionais e de risco do financiador e submetendo-os à sua alise. De certa forma, o que alguns deles já faziam por conta e risco próprio, porém sem técnicas de avaliação de risco mais acuradas. A situação melhorou, havendo mais segurança na concretização das vendas.

O processo, porém, estava em evolução. Como para a indústria, e comércio a imobilização de recursos em equipes de "atendimento ao financiamento" desvirtuava a atividade principal do comerciante e reduzia sua margem de ganho, mesmo quando o financiador dispunha-se a reembolsar parte dos custos deste atendimento. Ao financiador, por outro lado, o formula existente impedia-o de desenvolver seus negócios de forma mais acentuada, oferecendo o seu financiamento de forma mais ampla e variada. Assim, houve uma natural migração da atividade de "captação dos negócios de financiamento" para a estrutura funcional do financiador, adequando-se os interesses.

Mas o comércio, dinâmico e inovador, adequando-se às formas mais modernas e globalizadas de negociação, requer do parceiro financiador procedimento semelhante de sua estrutura de captação dos negócios, o que este tem dificuldades de oferecer porque sua função principal à a identificação de riscos financeiros, fixação de critérios de alise de crédito e elaboração de manuais de procedimentos e bancagem das operações.

E é deste conflito que surgem equipes especializadas na prestação de Serviços de identificação, registro e cadastramento de possíveis candidatos a operações de crédito, nas diversas modalidades existentes, fundamentadas na filosofia de crédito e disposição de correr riscos de cada um dos financiadores, aplicando os critérios de avaliação e procedimentos de segurança de seu interesse.

As Prestadoras de Serviços/Promotoras de Vendas ou Agente Financeiro prospecta e identifica o consumidor ou nicho de negócios que se enquadrem na filosofia de risco e procedimentos do financiador, dinamizando o processo de comercialização dos produtos.

As Prestadoras de Serviços ou Promotoras de Vendas, são na realidade intermediadoras ou eficazes agentes no encaminhamento das propostas de crédito, com base na documentação e "scoring" apresentados. A aprovação ou negociação à feita pelo credor, Banco, Financeira ou Loja Vendedora.

2. CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - FINANCEIRAS

  1. PROMOTORAS DE VENDAS - CDC

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Bem antes da existência da ANEPS, que surgiu em 2001, ainda na década de 1960, surgiu o CDC - Crédito Direto ao Consumidor. Esse sistema de crédito era e ainda é cedido pelas CFI - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimentos (FINANCEIRAS) que tinham sido criadas no início daquela década quando a SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito antecedia o Banco Central do Brasil, que foi criado no final do ano de 1964 e começou a operar em 1965.

Então, nas grandes lojas frequentadas pelo POVÃO, era instalado um sistema de fornecimento de crédito ao consumidor, que depois foi terceirizado e por isso constituído por empresas PROMOTORAS DE VENDAS.

Tal como acontece hoje em dia com os bancos, naquela época as filias ou agências das financeiras foram substituídas por Correspondentes Bancários, Consultores de Investimentos ou Promotores de Vendas.

Portanto, a reestruturação de todo esse sistema de crédito direto ao consumidor atualmente existente resultou duma simples troca de denominações, ou seja, foi trocado 6 por meia dúzia.

3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONSUMO POPULAR

  1. PROMOTORAS DE VENDAS

Texto apresentado no III SEMINÁRIO BANCO CENTRAL SOBRE MICROFINANÇAS - por Ângelo Graciano Bifulco - Diretor da ANEPS (Não mais existe a página em que foi encontrado o texto no site do BANCO CENTRAL, nem no da ANEPS)

As empresas Prestadoras de Serviços ao Consumo (Promotoras de Vendas) surgiram para atender à demanda do mercado, que precisava de um canal comercial apropriado para modernizar e racionalizar sua estrutura de atendimento na intermediação e encaminhamento das propostas de crédito. Essas empresas, atualmente já espalhadas por todo o País, prestam Serviços ao comércio e ao mercado consumidor, que foram terceirizados pelo credor ou financiador e são independentes. Elas atuam no estrito respeito à legislação vigente, com destaque para as normas regulamentares expedidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, prazos, taxas, modalidades, acordos e aprovações de crédito são decisões exclusivas dos financiadores ou credores.

NOTA DO COSIFE:

Veja as Normas Regulamentares relativas às Promotoras de Vendas o de Crédito ao Consumo no roteiro de pesquisa e estudo sobre Correspondentes no País = CORRESPONDENTES BANCÁRIOS.



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