MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3
REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS - 7
MNI 02-03-07 - DEFINIÇÕES (Revisada em
03-03-2024)
- CAPITAL ESTRANGEIRO OU CAPITAL INTERNACIONAL
- REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS
- NORMAS REGULAMENTARES
Veja também: RMCCI - Manual Alternativo Sobre
Câmbio e Capitais Internacionais
1. CAPITAL ESTRANGEIRO OU CAPITAL INTERNACIONAL
O vulgarmente conhecido como CAPITAL ESTRANGEIRO ou como CAPITAL
INTERNACIONAL deve ser registrado no Banco Central do Brasil.
No Banco Central registram-se:
- I - investimento estrangeiro direto;
- II - crédito externo, inclusive arrendamento mercantil financeiro externo;
- III - royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento;
- IV - garantias prestadas por organismos internacionais;
- V - capital em moeda nacional, nos termos da
Lei 11.371/2006
(Alterada pela
Lei 14.286/2021)
2. REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS
Os REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS acontecem quando o capital vindo exterior é entregue a determinada instituição do sistema financeiro brasileiro com determinada finalidade. Assim sendo, instituição financeira brasileira intermediadora opera como agente da instituição financeiro do exterior. E, pelo seu serviço prestado, recebe remuneração. Com os recursos financeiros chegados ao Brasil (Operações Passivas Vinculadas) são realizadas Operações Ativas Vinculadas (MNI 02-03-02). Outras informações sobre as Operações Ativas Vinculadas estão no
MNI 02-03-01 - Disposições Gerais.
3. NORMAS REGULAMENTARES
A antiga
Resolução CMN 3.844/2010
foi REVOGADA pela
Resolução BCB 278/2022 que regulamenta a
Lei 14.286/2021,
em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de
investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco
Central do Brasil.
A Lei 14.286/2021 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o
capital estrangeiro no País [Brasil] e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil;
- Altera: Lei 4.131/1962, Lei 4.728/1965, Lei 8.383/1991, Lei 10.192/2001,
Lei 11.371/2006, Decreto 23.258/1933.
- Revoga: Lei 156/1947, Lei 1.383/1951, Lei 1.807/1953, Lei 2.145/1953,
Lei 2.698/1955, Lei 4.390/1964, Lei 5.331/1967, Lei 9.813/1999, Lei 13.017/2014, Decreto-Lei 1.201/1939, Decreto-Lei 9.025/1946, Decreto-Lei 9.602/1946, Decreto-Lei 9.863/1946, Decreto-Lei 857,/1969, Medida Provisória 2.224/2001.
- Dispositivos de Leis e de Decretos-Leis: Lei 4.182/1920, Lei 3.244/1957,
Lei 4.595/1964, Lei 5.409/1968, Lei 6.099/1974, Lei 7.738/1989, Lei 8.021/1990,
Lei 8.880/1994, Lei 9.069/1995, Lei 9.529/1997, Lei 11.803/2008, Lei 12.865/2013,
Lei 13.292/2016, Lei 13.506/2017, Decreto-Lei 2.440/1940, Decreto-Lei 1.060/1969, Decreto-Lei 1.986/1982, Decreto-Lei 2.285/1986.
Quanto aos normativos do CMN e do BCB, algo parece estar errado, porque uma Resolução do BCB
(hierarquicamente inferior) não poderia revogar uma ou mais Resoluções do CMN.
No Artigo 45 da Resolução BCB 278/2022, lê-se:
Art. 45. Ficam revogados:
- I - a Resolução (CMN) 3.844/2010;
- II - a Resolução (CMN) 3.967/2011;
- III - a Resolução (CMN) 4.533/2016;
- IV - a Resolução (CMN) 4.637/2018;
- V - a Resolução (CMN) 4.712/2019;
- VI - a Resolução CMN 4.857/2020;
- VII - o art. 1º da Resolução CMN 4.981/2022;
- VIII - a Resolução CMN 5.011/2022;
- IX - os arts. 18 a 107 da Circular BCB 3.689/2013; (Veja Circular
BCB 3.752/2015; Circular BCB 3.814/2016; Circular BCB 3.837/2017; Circular BCB 3.844/2017; Circular
BCB 3.939/2019; Circular BCB 3.960/2019; e Resolução BCB 262/2022.)
- X - a Circular BCB 3.752/2015;
- XI - a Circular BCB 3.783/2016;
- XII - a Circular BCB 3.795/2016;
- XIII - a Circular BCB 3.814/2016;
- XIV - a Circular BCB 3.822/2017;
- XV - a Circular BCB 3.837/2017;
- XVI - a Circular BCB 3.844/2017;
- XVII - a Circular BCB 3.883/2018;
- XVIII - a Circular BCB 3.939/2019;
- XIX - a Circular BCB 3.960/2019;
- XX - a Circular BCB 3.973/2019;
- XXI - a Resolução BCB 224/2022; e
- XXII - a Resolução BCB 262/2022.
Art. 46. Esta Resolução entra em vigor:
- I - em 10 de fevereiro de 2025, em relação ao art. 39; e
(Redação dada pela Resolução BCB 348/2023)
- II - na data de sua publicação [DOU 31/12/2022], em relação aos demais dispositivos.