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MNI 02-03-01 - Disposições Gerais
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3
DISPOSIÇÕES GERAIS - 1
MNI 02-03-01 (Revisada em
15/09/2024)
- Resolução CMN 45/1966 - Regulamenta o aceite de Letras de Câmbio, incluído o crédito direto ao consumidor.
- Resolução CMN 1.559/1988 - Fixa em 30% do respectivo patrimônio líquido, ajustado na forma da regulamentação em vigor, o limite de diversificação de risco por cliente, a ser observado pelas instituições financeiras nas operações ativas.
- Circular BCB 1.832/1990 (art. 2º) - Dispensa o credenciamento prévio pelo Banco Central para exercer a função de agente fiduciário de debenturistas, atuar como agente fiduciário de empréstimos com garantia
hipotecária, de que trata o artigo 30 do Decreto-Lei 70/1966, e para repassar recursos oficiais.
- Resolução CMN 2.099/1994 - Aprova Regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
- Resolução CMN 5.008/2022 - Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
- Resolução CMN 5.046/2022 a partir de 01/01/2023 que passou a dispor sobre a organização e o funcionamento de bancos de investimento, instituições financeiras de natureza privada, especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
-
Resolução CMN 5.047/2022 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento.
- MNI 1-1-2
financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):
- a) - na forma prevista no artigo 2º da Lei 10.595/2002, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no artigo 5º da Lei 10.438/2002, e a outras operações financeiras com empresas publicas do setor elétrico, fica sujeita as condições de remuneração e prazo de que trata o
item 2-1-3-17.
A Resolução CMN 3.011/2002 estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na forma prevista no art. 2º da Medida Provisória 59/2002.
Lei 10.762/2003 que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica
A Lei 10.849/2004 criou o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e o Decreto 5.474/2005 regulamentou a Lei 10.849/2004.
A Resolução CMN 3.382/2006 - Faculta a instituições financeiras enumeradas o acolhimento de empréstimos, em reais, nos termos estabelecidos, e regula o direcionamento dos recursos assim recebidos.
Resolução CMN 3.516/2007 - Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.
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