Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CRÉDITOS SECURITIZADOS DO TESOUTO NACIONAL


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

TESOURO NACIONAL - DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL - TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA

CRÉDITOS SECURITIZADOS / DÍVIDA SECURITIZADA / DÍVIDA REESTRUTURADA (Revisado em 10-06-2024)

  1. DEFINIÇÕES
    1. Créditos Securitizados
    2. Dívida Securitizada pelo Tesouro Nacional
    3. Dívidas Reestruturadas
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
    1. Dívida Securitizada pelo Tesouro Nacional
    2. Títulos da Dívida Agrária - TDA
    3. Certificados de Privatização
    4. Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND)
  3. OUTROS ITENS DA DÍVIDA SECURITIZADA
    1. Ações e Debêntures de Companhias Privatizadas
    2. Créditos Securitizados pelo Tesouro Nacional
      • Lei 9.364/1996 - Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Seguridade Social - REFER
    3. Debêntures da Siderurgia Brasileira S/A (SIDERBRAS) e títulos de outras empresas
      • Lei 8.029/1990 - Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal
  4. CADERNO DE FÓRMULAS - tem por objetivo esclarecer que metodologia deve ser utilizada para cálculo e critérios de precisão para atualização dos Créditos Securitizados ou Dívidas Securitizadas, títulos e certificados.
  5. DÍVIDA SECURITIZADA - Tabelas de Valores Nominais

Veja também:

1. DEFINIÇÕES

  1. Créditos Securitizados
  2. Dívida Securitizada pelo Tesouro Nacional
  3. Dívidas Reestruturadas

1.1. CRÉDITOS SECURITIZADOS

Créditos Securitizados são aqueles em que a instituição financeira pública, privada ou de economia mista emite Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (ou outros Certificados) lastreadas por títulos de emissão de seus clientes (pessoas jurídicas).

Os Certificados emitidos pela instituição financeira são colocadas no mercado com garantia de pagamento (resgate ou liquidação), com a finalidade de captação de recursos vinculados ao financiamento das empresas (clientes do banco) emitentes dos títulos que lastreiam os cerificados. Ou seja, essas empresas clientes do banco entregaram a ele, como garantia de empréstimos concedidos, diversos títulos, tais como: debêntures, cédulas ou notas de crédito comercial, industrial, rural, agroindustrial, entre outros.

Os Certificados emitidos pelas instituições financeiras são emitidos exclusivamente sob a forma escritural, registrados na Câmara de Registro e Liquidação administrada pela CETIP S/A- Mercados Organizados. A negociação dos mesmos é sempre efetuada na forma nominativa.

A emissão desses Certificados pelas instituições financeiras possibilita a captação de recursos financeiros no mercado de capitais, porque somente as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as sociedades de capital aberto registradas na CVM podem captar recursos financeiros do público. As sociedades de capital aberto também podem emitir títulos para lastrear a emissão dos citados certificados, tendo em vista que, na maioria dos casos, as instituições do SFN gozam de mais credibilidade junto ao público para captar dinheiro e os lançamentos de títulos por empresas privadas sempre são intermediados por instituições financeiras.

1.2. DÍVIDA SECURITIZADA PELO TESOURO NACIONAL

Na prática os créditos securitizados são o mesmo que dívidas securitizadas. Porém, quando se fala em dívida securitizada, ela geralmente está ligada aos títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitidos em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da União ou de dívidas de empresas estatais assumidas por força de lei ou ainda de dívidas de governos estaduais.

Tais títulos da dívida securitizada são emitidos exclusivamente sob a forma escritural, custodiados na Cetip - Câmara de Custódia e Liquidação. A negociação dos mesmos é sempre efetuada na forma nominativa. São títulos de rentabilidade pós-fixada, possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-DI, Dólar e TR).

Letras Financeiras do Tesouro - LFT

No Artigo 3º do Decreto 3.859/2001 lê-se:

Art. 3º. As Letras Financeiras do Tesouro destinadas ao cumprimento dos contratos de assunção pela União das dívidas de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como das operações relativas à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária nos termos da Medida Provisória nº 2.192-68, de 28 de junho de 2001, poderão ser emitidas em duas séries distintas: Letras Financeiras do Tesouro Série A - LFT-A e Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B.

Parágrafo único. Poderão também ser emitidas Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B, para o cumprimento dos contratos de assunção pela União das dívidas de responsabilidade dos Municípios, nos termos da Medida Provisória no 2.185-33, de 28 de junho de 2001.

NOTAS:

  1. Depois de várias edições, a MP 2.192-68/2001, originária da MP 1.514/1996,  tornou-se a MP 2.192-70/2001, que em 2013 ainda se encontrava em tramitação.
  2. Depois de várias edições, a MP 2.185-33/2001, originária da MP 1.811/1999, tornou-se a MP 2.185-35/2001, que em 2013 ainda se encontrava em tramitação

Veja em Títulos Públicos a finalidade de emissão dos seguintes títulos:

  • Certificado da Dívida Pública
  • Certificado do Tesouro Nacional
  • Certificado Financeiro do Tesouro Nacional

Veja ainda Letras Financeiras dos Tesouros dos Estados e dos Municípios.

1.3. DÍVIDAS REESTRUTURADAS

Não confundir as Dívidas Securitizadas com DÍVIDAS REESTRUTURADAS. Segundo o site do Banco Central do Brasil, as dívidas reestruturadas aquelas de estados, municípios e de empresas estatais junto à União, decorrentes de operações de crédito externo assumidas pela União, relativas aos avisos MF-30 de 29/8/1983 ao BIB, ao Clube de Paris, à divida de médio e longo prazo (DMLP) e ao Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS).

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Dívida Securitizada pelo Tesouro Nacional
  2. Títulos da Dívida Agrária - TDA
  3. Certificados de Privatização
  4. Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND)

2.1. LEGISLAÇÃO SOBRE DÍVIDA SECURITIZADA DO TESOURO NACIONAL

Veja a Legislação sobre a Dívida Securitizada do Tesouro Nacional

  1. Lei 8.029/1990 - Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências
  2. Lei 8.076/1990 - Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências
  3. Lei 9.711/1998 - Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos da Lei 7.986/1989, da Lei 8.036/1990, da Lei 8.212/1991, da Lei 8.213/1991, da Lei 8.742/1993 e da Lei 9.639/1998, e dá outras providências
  4. Decreto 1.647/1995 - Regulamenta a Lei 7.862/1989, a Lei 8.029/1990, a Lei 8.031/1990, a Lei 8.250/1991, e dá outras providências.


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