Sistema Nacional de Seguros Privados (Revisada em 22/02/2024)
RESUMO:
DEFINIÇÕES
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. SEGURO
Diz-se que o bem segurado está livre de risco, protegido, acautelado, garantido
Seguro é um contrato pelo qual, mediante cobrança de pagamento periódico, uma das partes se obriga a pagar uma indenização a outra na ocorrência de determinado evento como, por exemplo, incêndio, roubo, acidente, morte, etc.
Exemplo: Seguro de vida é o seguro que prevê indenização a sobrevivente indicado, em caso de morte do segurado.
As operações de seguro a partir de 11/01/2003 estão reguladas nos artigo 757 a 802 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
Veja mais informações sobre seguros no site da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
O Decreto-Lei 73/1966 regulamenta as atividades do mercado segurador.
Veja toda a LEGISLAÇÃO BÁSICA do site da SUSEP.
2. PRÊMIO
Pagamento que o segurado faz à companhia seguradora, para obter direito a indenização na ocorrência de determinado evento (SINISTRO), que dá o direito do segurado de receber o valor de determinada COBERTURA.
3. COBERTURA
Valor pelo qual a companhia se responsabiliza a pagar em caso de sinIstro, pelo qual recebe um prêmio..
4. SINISTRO
Ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio, acidente, naufrágio, etc.) em algum bem sobre o qual se fez seguro
Os atos normativos relativos ao Mercado Segurador são expedidos pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados estão no site da SUSEP.
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados também está subordinada ao Ministério da Fazenda é quem executa a fiscalização do setor de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta.
Veja também a Composição do SNS - Sistema Nacional de Seguros
Para ver a relação de companhias seguradoras da FENASEG, clique em: