Sistema Nacional de Seguros Privados (Revisada em 22/02/2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. COSSEGURO
Cosseguro é o repasse de seguro pela seguradora que o distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.
De outra forma, podemos dizer que Cosseguro é a operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, neste caso, Seguradora Líder, não se verificando, ainda assim, quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
As operações de seguro e cosseguro a partir de 11/01/2003 estão reguladas nos artigo 757 a 802 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
Forma de denominar o cosseguro feito por iniciativa do próprio segurado, em seu exclusivo interesse e não no interesse das seguradoras envolvidas.
Os atos normativos relativos ao Mercado Segurador são expedidos pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados estão no site da SUSEP.
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados também está subordinada ao Ministério da Fazenda é quem executa a fiscalização do setor de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta.
4. ÓRGÃOS DE APOIO E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE