O PODER DOS PARAÍSOS FISCAIS - MAIS UM DEBATE PROIBIDO
CONTRA OS MAIS RICOS A MÍDIA MERCENÁRIA NADA PUBLICA
São Paulo, 24/04/2015 (Revisado em 22-03-2024)
Referências: Fusões e Incorporações, Estrutura Globalizada de Participações Societárias para Formação de Cartéis Controladores de Empresas por Ramos ou Atividades Operacionais - Conglomerados Empresariais Detentoras de Marcas e Patentes, Grande Ameaça à Soberania das Nações.
SUMÁRIO:
Veja também:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONTRA OS MAIS RICOS A MÍDIA MERCENÁRIA NADA PUBLICA
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.1. OS PARAÍSOS FISCAIS ABRIGAM CARTÉIS DE CONTROLE CORPORATIVO GLOBAL
Embora o coordenador deste COSIFE desde 1999 venha dando destaque à Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade que tem como importantes lavanderias os Paraísos Fiscais, mais recentemente vem publicando fatos sobre a ocultação de bens e direitos patrimoniais também em Paraísos Fiscais, cuja prática foi apelidada de Blindagem Fiscal e Patrimonial para evitar eventual o arresto judicial. Isto significa que os proprietários dessa imensa fortuna (de trilhões de dólares) são bandidos.
Por isso, o assunto mais badalado em todo o mundo, embora seja coisa muito antiga (iniciada na década de 1970), desde a eclosão do movimento Occupy Wall Street em 2008, em reuniões do G-20 tem sido buscada uma forma de tributação do Cartel, Conluio, Coalizão ou Rede de Controle Corporativo Global engendrado e formado pelos magnatas blindados em paraísos fiscais. Veja o texto Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo.
1.2. FORMAÇÃO DE CAIXA DOIS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Na realidade, o que se pretende neste texto, repetindo em parte o que já foi explicado em outros, é falar sobre a criação de "Caixa Dois" pelas instituições do Sistema Financeiro, que começou pioneiramente a ser investigada aqui no Brasil por volta de 1978.
O dinheiro juntado nesse "Caixa Dois" era controlado por meio de contas correntes (não movimentadas com a emissão de cheques) mantidas em empresas distribuidoras e corretoras de valores, cujo saldo diário era zerado mediante a sua aplicação em títulos e valores mobiliários "ao portador". Em muitos casos os titulares dessas contas eram testas de ferro ou "laranjas".
Naquela ocasião o rígido Sigilo Bancário imposto pelo artigo 38 da Lei 4.595/1964 impedia a divulgação dos fatos irregulares até para outros órgãos governamentais. Essa era a alegação dos dirigentes do Banco Central e do respectivo departamento jurídico para que fossem arquivados os relatórios feitos pelos contadores (auditores) que fiscalizavam as operações feitas pelas instituições do sistema financeiro, entre outras incumbências.
1.3. OS CONTADORES NA FISCALIZAÇÃO CUJA BASE Á A CONTABILIDADE
Alguns desses Auditores do BACEN no decorrer do tempo continuaram a efetuar o mesmo trabalho a despeito de contrárias ordens superiores dos defensores dos banqueiros. Por quê?
Porque na qualidade de auditores (contadores) eram obrigados a cumprir o estabelecido nos Princípios e nas Normas de Contabilidade relativas à auditoria externa (independente).
O tempo foi passando e os exemplos de irregularidades praticadas foram se acumulando.
Então, para que os servidores não fossem obrigados a obedecer a regulamentação profissional baixada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, a partir de 1989 o cargo de auditor (contador) foi extinto no Banco Central.
1.4. O GOVERNO QUERIA FISCALIZAR OS BANCOS
Voltando no tempo, ainda durante o Governo do Presidente João Figueiredo (de 15/03/1979 a 15/03/1985) os dirigentes da Receita Federal foram chamados para fiscalizar o sistema financeiro. Mas, como?
Desde 1964 a Receita Federal sempre foi impedida de entrar nas instituições financeiras pelos nossos gestores de políticas econômicas e monetárias. Aqueles famosíssimos economistas de plantão acreditavam que o Banco Central de fato podia agir de forma totalmente independente das decisões nacionais. Seria mais ou menos como administrar o dinheiro em Caixa do condomínio em que você mora sem dar satisfação aos demais condôminos do que está sendo feito com o dinheiro deles.
Veja os textos sobre os Bancos Centrais como Governos Paralelos:
No ano de 1983, um dos altos servidores da Receita Federal disse que para execução de tal trabalho os auditores fiscais precisavam de cursos sobre contabilidade bancária e sobre as operações realizadas no sistema financeiro. Foi quando o coordenador deste COSIFE disse que eles precisariam de pelo 5 anos para estudar contabilidade e obter os demais conhecimentos sobre serviços e operações realizadas no sistema financeiro nacional e internacional.
Como no arquivo morto do Banco Central já existia grande quantidade de relatórios explicando o modelo operacional de cada uma das falcatruas existentes, bastava que os auditores fiscais da Receita Federal estudassem aquelas irregularidades já catalogadas e que fosse mostrado a eles como encontrá-las. Mas, o fatídico Sigilo Bancário impedia a comunicação dos fatos à autoridade competente (Receita Federal).
Por ordem da Presidência da República os cursos começaram em 1984. Naquele ano foram realizados 10 cursos, na FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (instalada na USP - Universidade de São Paulo, na Faculdade de Economia e Administração, onde era ministrado também o "insignificante" curso de Ciências Contábeis).
Estiveram presentes naqueles 10 cursos cerca de 300 servidores da Receita Federal. A eles foram mostradas exemplificações de fatos verídicos, sem citar os nomes e as denominações sociais dos envolvidos. Foram entregues Fluxogramas de Auditoria Analítica que explicavam passo a passo as irregularidades fiscais e tributárias praticadas pelo "mercado".
1.5. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL IMPEDINDO A FISCALIZAÇÃO
Num dos cursos alguém perguntou: Além de alterar essa falha legislação tributária vigente no sistema financeiro, como mudar a legislação sobre o Sigilo Bancário?
A resposta foi simples. Na verdade não existe Sigilo Bancário para a Receita Federal por dois motivos básicos:
Então, por ordem superior (da Presidência da República), os relatórios passaram ser enviados pelos dirigentes do Banco Central, mas, estes optaram por remeter sem as cópias dos documentos que comprovavam as irregularidades. Entretanto, com base o artigo 7º da Lei 4.729/1965, Lei de Sonegação Fiscal, os servidores do Banco Central na qualidade de "autoridades administrativas" eram obrigados a entregar os documentos relativos aos crimes apurados, sem qualquer burocracia.
1.6. A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO
A partir de 1985 a legislação tributária relativa ao sistema financeiro passou a ser modificada. Primeiramente, já no Governo Sarney, foi sancionada a Lei 7.450/1985 com normas gerais. Em seguida foi sancionada a Lei 7.492/1986 que entre outras teve a finalidade de combater as fraudes cambiais e a evasão de divisas (evasão de reservas monetárias = desfalque no Tesouro Nacional) porque o Brasil estava chegando à bancarrota.
A partir de 1990, ainda no sentido de combater a criminalidade no sistema financeiro, foram extintas as operações ao portador (Lei 8.021/1990) e a emissão de títulos ao portador (artigo 19 da Lei 8.088/1990). Ainda no Governo Collor foram sancionadas muitas outras leis de combate aos crimes financeiros. O intercâmbio de informações, previsto no artigo 28 da Lei 6.385/1976, depois de colocado em prática a partir de 1990, facilitou a descoberta de contas correntes fantasmas abertas pelos bancos, cuja ilegal existência foi combatida pelo artigo 64 da Lei 8.383/1990. Talvez por tais motivos o Presidente da República Collor de Melo tenha sido defenestrado.
Anos depois, já no Governo FHC, foi sancionada a Lei 9.613/1998 de combate à Lavagem de Dinheiro. Por sua vez, os sigilos fiscal e bancário foram flexibilizados somente em 2001 por duas Leis Complementares: Lei Complementar 104/2001 (Sigilo Fiscal) e Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário).
Tardiamente, em 2005, durante o Governo Lula, foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que facilitava a Lavagem de Dinheiro. A partir dali, o Brasil passou a acumular Reservas Monetárias
Outras leis foram sancionadas direta ou indiretamente ligadas ao sistema financeiro. Várias delas estão nos textos:
1.7. CONCLUSÃO
Da explanação desses fatos podemos ter uma ideia do poder de persuasão dos banqueiros, auxiliados por importantes lobistas (representantes do capital especulativo nacional e estrangeiro) que eram colocados na função de dirigentes do Banco Central.
Tais dirigentes sempre arranjavam motivos para aumentar a taxa de juros com a finalidade de muito bem remunerar os valores aplicados em títulos públicos por cerca de 20 mil privilegiados investidores.
A colocação desses títulos no mercado era feita pelos banqueiros, auxiliados por empresas distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
2. O PODER DOS PARAÍSOS FISCAIS: MAIS UM DEBATE INTERDITADO NA MÍDIA
SUMÁRIO:
A estimativa é que de US$ 21 trilhões a US$ 32 trilhões estejam em paraísos fiscais, ou seja, de um terço à metade de toda a riqueza produzida no planeta.
Por Najla Passos - publicado em 14/08/2014 - por Carta Maior
2.1. GRANDE AMEAÇA À SOBERANIA DAS NAÇÕES
Os paraísos fiscais são a sustentação do modelo do novo poder financeiro global. Concentram de um terço a metade de toda a riqueza produzida no mundo, um montante estimado entre US$ 21 trilhões e US$ 32 trilhões. Ameaçam a soberania dos países e impedem a justiça tributária, condição necessária à justiça social. Mas, apesar de tudo isso, não rendem manchetes na imprensa brasileira.
“Não se discute os paraísos fiscais e centros offshore nos jornais brasileiros. E, quando se discute, é de forma pitoresca, como se fossem ilhas paradisíacas banhadas pelo sol tropical onde alguns milionários botam seu dinheiro. Não se discute a importância central que eles têm no capitalismo pós-moderno e para evitar a justiça social por meio da reforma tributária”, afirma Antonio Martins, da TTF Brasil.
2.2. ESCONDENDO O CAIXA DOIS EM PARAÍSOS FISCAIS
Colaborador da Carta Maior e professor de pós-graduação da PUC/SP em economia e administração, Ladislau Dowbor, confirma. Segundo ele, a mesma TV globo que investe contra políticos não permite, por exemplo, que o nome de empresas e corporações sejam citados em entrevistas
“Ninguém discute o assunto. Em especial a mídia, que pode desancar governos, mas não empresas”, acrescenta.
Ele explica que é relativamente recente a divulgação dos dados a respeito dos paraísos fiscais. Mas mesmo as poucas pesquisas já realizadas sobre o tema dão conta do perigo que representam para as democracias. [especialmente para os países colonizados pelos europeus, que são os maiores detentores de reservas minerais].
2.3. FORMAÇÃO DE CARTEL CONTROLADOR DE EMPRESAS EM TODO O MUNDO
Como exemplo, [Ladislau Dowbor] cita estudo do insuspeito Instituto Federal Suíço de Pesquisa Tecnológica traçou o primeiro mapa global de controle coorporativo, que apontou um cenário desolador, inédito na história da humanidade
“Eles chegaram a 737 corporações que controlam basicamente 80% dos recursos corporativos mundiais. E, dentre estas, há um núcleo duro, de 147, que controlam 40%. Desse total, três quartos são grupos financeiros. Então, na realidade, não são mais corporações produtivas que controlam a riqueza. (...) Criou-se, de fato, um grande cassino global”, esclareceu.
Segundo o professor, essa concentração de muitos recursos nas mãos de poucas instituições financeiras, em grande parte alojadas em paraísos fiscais, perturba a economia em geral a tal ponto que os países mais ricos do mundo já se debruçaram sobre o tema pelo menos duas vezes, durante reuniões do G-20
“Não é só papo de gente da esquerda. É um problema planetário geral”, pontuou.
Segundo ele, a estimativa é que de US$ 21 trilhões a US$ 32 trilhões estejam em paraísos fiscais, ou seja, de um terço à metade de toda a riqueza produzida no planeta, já que o Produto Interno Bruto (PIB) mundial é de US$ 70 trilhões.
“O resultado é um caos econômico planetário. Uma gente que produz uma guerra fiscal, e os governos que tentam fazer sistema tributário se desloca para outra área. A economia financeira gera impotência frente às crises que estamos vivendo".
2.4. OS PARAÍSOS FISCAIS COMO AGENTES DA SONEGAÇÃO FISCAL
De acordo com a auditora da Receita Federal, Clair Hickman, paraísos fiscais são países ou territórios que não cobram impostos ou cobram muito pouco, além de garantir aos seus clientes total sigilo nas operações. A maioria são centros offshore, ou seja, aceitam contas de clientes não residentes naquele país. E também não exigem presença física das empresas que, normalmente, não passam de uma caixa postal
Ainda segundo ela, quem aplica em paraísos fiscais e centros offshore são grandes empresas e pessoas muito ricas que querem esconder seus patrimônios e não pagar impostos. Por isso, permitir a blindagem do patrimônio dos seus clientes é uma outra característica deles
“São pessoas e empresas que não querem pagar seus credores, o fisco ou mesmo partilhar o patrimônio com o cônjuge, em caso de separação”, explicou
A auditora fiscal esclarece que a forma utilizada para a transferência de lucros dos países de origem para os paraísos fiscais normalmente envolvem sofisticadas operações financeiras. Como exemplo, citou o caso de uma hipotética empresa brasileira de mineração que, para fugir dos impostos do país, cria uma subsidiária na Suíça, reconhecido paraíso fiscal
“A empresa brasileira vende todo o minério de ferro a preços baixos para esta subsidiária, que vende a preços de mercado para a China. Assim, se livra do pagamento dos impostos brasileiros e guarda o lucro nos paraísos fiscais”, explicou
Clair afirmou que, apesar da empresa do exemplo ser hipotética, a operação já é tão batida que, se todo o minério que vai para a Suíça ficasse lá, o país não passaria de um monte de ferro
“O destino final é a China, mas a compra passa pela Suíça que é onde ficarão os lucros”, acrescenta
Entretanto, como é uma operação legal, nem o Brasil nem os demais países afetados pelo negócio podem fazem nada a respeito.
“Se a empresa brasileira vende o minério para a subsidiária a um custo baixo, de cerca de 15% para não pagar impostos, o fisco brasileiro deixa de arrecadar 34%”, quantificou.
NOTA DO COSFE:
Para fiscalização de tais casos, evitando o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações, existe a legislação sobre os PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Veja também Comércio Exterior - Preços de Transferência ou Valoração Aduaneira.
Outro exemplo citado por ela foi o da empresa de medicamentos Clarkson, do Reino Unido. Como a taxação do fisco na Inglaterra é de 35%, a empresa abriu uma subsidiária em Luxemburgo, um grande centro offshore, onde a taxação é de cerca de 0,5%.
“A matriz pediu um grande empréstimo para a subsidiária, pagou a juros exorbitantes e, assim, reduziu seus lucros na Inglaterra para não pagar mais impostos”, contou
De acordo com Clair, a empresa brasileira Vale do Rio Doce também criou uma subsidiária suíça para fugir dos impostos. A Suíça só exigiu que a empresa abrisse no país um escritório para empregar 35 pessoas, porque a Vale declarou que a expectativa de lucro era de US$ 35 milhões. Entretanto, para se aproveitar das isenções, levou o lucro de várias subsidiárias para lá e acabou fechando o ano com US$ 5 bilhões
Para a auditora fiscal, com este sistema ganham os muito ricos e as grandes corporações, e perdem os contribuintes e os governos dos países.