AQUISIÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO POR FUNDO DE INVESTIMENTOS
AS VERDADEIRAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
São Paulo, 23/04/2012 (Revisado em 20-02-2024)
Operações para Esconder a Identificação de Acionistas Controladores, Incorporação de Empresas, Fundo de Investimento em Participações Societárias, Operações com intermediação de testas de ferro ou laranjas, Reorganização Societária, Alterações no Controle Acionário, Planejamento Tributário por intermédio de Incorporação Reversa direta e indireta utilizando Empresa Veículo ou Empresa Tampão, Fundo de Comércio, Aviamento ou Goodwill, Contabilização de Previsão de Lucros Futuros. Elisão Fiscal, Elusão Tributária, Evasão Fiscal.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
1. DETHALAS ADQUIRE O CONTROLE ACIONÁRIO DA TIVIT
O presente trabalho, realizado a pedido do redator do site Anti Cartel, teve a finalidade de descobrir como estão sendo processadas algumas alterações no controle acionário de empresas, que podem ser consideradas como Reorganização Societária.
Então, o site Anti Cartel obteve na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo alguns resumos dos atos constitutivos, com suas alterações, de diversas empresas (sociedades por ações) que em comum tinham como acionistas duas determinadas pessoas e capital irrisório.
Porém, as referidas empresas de pequeno porte, depois das alterações societárias efetuadas, passavam a atuar na reorganização societária de empresas importantes.
Vejamos a seguir o estudo de um desses casos, que poderiam ser utilizados como tema para monografias (TCC - Trabalho de Conclusão de Curso) por estudantes da área de ciências contábeis, administração de empresas, direito e economia, pois grande parte dessas notícias podem ser obtidas em sites de órgãos da imprensa especializada e a documentação complementar pode ser obtida em sites como o do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, da BM&F-Bovespa - bolsa de valores, do site anticartel.com, entre outros.
2. DETHALAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
2.1. PREPARAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DA DETHALAS
No site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários em 21/04/2012 existia edital de oferta pública para aquisição de ações ordinárias de emissão da TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - Companhia Aberta.
Segundo consta no próprio edital, ele foi publicado em 01/12/2010 por conta e ordem da DETHALAS Empreendimentos e Participações S/A, empresa que possuía apenas dois acionistas com capital de apenas R$ 1.000,00 (um mil reais) e que depois se retiraram da sociedade, transferindo-a para outras pessoas não identificadas.
Assim sendo, parece óbvio que a Dethalas foi constituída como empresa veículo (empresa tampão) ou como simples testa de ferro para não identificação dos verdadeiros controladores de um determinado grupo empresarial que não queria mostrar quais eram os verdadeiros donos ou controladores do empreendimento.
2.2. INCORPORAÇÃO REVERSA
Ao final do processo a seguir explicado, a Dethalas foi incorporada pela TIVIT, ou seja, a entidade controladora foi incorporada pela sua controlada, quando a Dethalas foi automaticamente extinta (deixou de existir).
Tal tipo de "incorporação reversa" geralmente é utilizado para que seja possível o aproveitamento de prejuízos acumulados existentes na empresa incorporadora.
Como a legislação tributária não permite o aproveitamento de prejuízo acumulado na empresa incorporada, a incorporação passa a ser feita pela empresa que tem o prejuízo acumulado, obviamente incorporando um empresa que tem alta lucratividade.
2.3. INCORPORAÇÃO REVERSA INDIRETA
Outro tipo, conhecido como "incorporação reversa indireta", é utilizado para aquisição de determinada empresa por intermédio de uma "empresa veículo".
Nessa empresa veículo, depois de efetuada a incorporação de outra empresa é processada um reavaliação de ativos intangíveis (fundo de comércio, aviamento ou goodwill) vindos da incorporada com base em previsão de lucros futuros.
Então, essa empresa veículo com seus ativos reavaliados é adquirida por outra incorporadora mediante o pagamento de Ágio na Aquisição de Participações Societários como uma forma fraudulenta de planejamento tributário.
Neste caso, a intenção é a de obter benefícios fiscais visto que, em tese, os Ágios podem ser amortizados no decorrer do período, diminuindo o lucro tributável para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Esta foi uma forma de incentivo fiscal fornecido durante o Governo FHC aos adquirentes das empresas estatais privatizadas que outros empresários tentam utilizar também.
3. ANÚNCIOS DA AQUISIÇÃO DA TIVIT PELA DETHALAS
Mediante pesquisa efetuada por intermédio do GOOGLE foram obtidas as seguintes informações.
Em 07/06/2010, o site InfoMoney publicou anúncio disfarçado em notícia econômica com o título: Dethalas Participações conclui compra de 54,25% do capital social da TIVIT. O texto continuava publicado em 10/04/2014.
Em 15/06/2010, no site Época-Negócios-Globo.com, foi publicado semelhante texto com o título: Novo Acionista Controlador Vai Fechar Capital da TIVIT. O texto ainda estava publicado naquele site em 10/04/2014.
Em 04/08/2010 o CADE expediu Parecer 06621/2010/RJ - COGCE/SEAE/MF aprovando sem restrições a aquisição de 54,75% do capital da TIVIT pela Dethalas.
No referido parecer consta a seguinte composição do capital da TIVIT:
Acionistas | % do capital social |
Tivit Tecnologia S.A. | 35,10% |
Lit Tele LLC | 5,98% |
Fundo de Terceirizaçäo de Serviços para o Brasil (Pátria FIP) | 7,06% |
Luiz Roberto Novaes Mattar | 5,70% |
Eraldo Dante de Paola | 2,63% |
Mercado | 43,54% |
Total | 100,00% |
Fonte: Requerentes (Segundo o Parecer do CADE)
Em 25/08/2010, aos investidores foi informado o fechamento do capital da TIVIT conforme documentação processada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pela BM&F-Bovespa.
No site da BM&F-Bovespa em 21/04/2012 podia ser encontrado um formulário atualizado em 15/01/2011 em que se via a seguinte posição acionária da TIVIT:
Dethalas Empreendimentos e Participações S/A | 54,75% |
Cyrte Fund III C.v | 15,80% |
Outros | 29,45% |
Total | 100,00% |
4. DETHALAS - DOCUMENTAÇÃO ARQUIVADA NA JUCESP
4.1. PESQUISA DE DOCUMENTOS EFETUADA NA JUCESP
Diante dos documentos obtidos na JUCESP pelo site AntiCartel relativos à várias empresas criadas por dois mencionados indivíduos, parece lógico que são meros “testas de ferro” que constituem empresas que depois são vendidas (prontas) para que nelas sejam processadas alterações necessárias a transações que seriam mais complicadas se realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas verdadeiramente interessadas.
Assim sendo, a empresa DETHALAS Empreendimentos e Participações S/A foi constituída para realização de uma dessas funções, considerando-se o seu histórico de alterações contratuais arquivados na JUCESP.
4.2. SUBSTITUINDO AS EMPRESAS CRIADAS EM PARAÍSOS FISCAIS
No passado esse tipo de empresa veículo era geralmente constituído em paraísos fiscais por pessoas ali residentes que depois nomeavam procuradores (o novo dono ou os novos donos) com plenos poderes para até vendê-la ou extingui-la.
Assim, tais empresas podiam ser utilizadas para esconder os nomes de pessoas físicas ou as denominações sociais de pessoas jurídicas envolvidos em negócios muitas vezes escusos. Por esse último motivo os paraísos fiscais foram denominados por um dos Ministros do Judiciário como as Ilhas do Inconfessável.
4.3. FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Atualmente, em substituição aos paraísos fiscais, podem ser utilizados fundos de investimentos em participações societárias constituídos no exterior e também no Brasil.
Em alguns países os fundos de investimentos podem emitir cotas “ao portador” (isto é, sem identificação de seus proprietários). No Brasil tais fundos de Investimentos “ao portador” foram extintos em março de 1990 logo depois da posse de Fernando Collor de Melo como Presidente da República.
4.4. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA DETHALAS
É importante destacar que a DETHALAS depois de um determinado momento foi utilizada apenas para a entrada de novos sócios que tinham como finalidade a obtenção do controle acionário da TIVIT, por isso o objeto social da DETHALAS foi alterado para transformá-la numa empresa Holding.
No final do processo a DETHALAS foi extinta em razão de sua incorporação pela TIVIT.
5. TIVIT - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
A TIVIT, se não é a única, é uma das principais empresas que ligam a internet brasileira com o exterior. Ou seja, todos os provedores de internet existentes no Brasil precisariam estar ligados à TIVIT para que pudessem ser acessados endereços nos demais países.
A TIVIT inicialmente tinha a denominação de OPTIGLOBE, empresa que pertencia ao grupo Votorantim. Depois da sua fusão com a empresa PROCEDA (grupo Moinho Santista), passou a ser denominada como TIVIT.
Depois da fusão, seus acionistas controladores eram a Votorantim Novos Negócios e Pátria Investimentos, exatamente para que não fossem revelados os seus verdadeiros donos.
A TIVIT, depois da fusão com a PROCEDA passou a ter filiais em 15 países e seu objeto social tornou-se bem mais abrangente.
Em seu prospecto publicitário, podemos ler que a Votorantin Novos Negócios Ltda. (Brasil) tem como responsável um Analista de Investimentos. Está estabelecida na cidade de São Paulo - SP, com o seguinte objeto social:
“Administração de fundo de investimento com foco na diversificação do portfólio em indústrias onde o grupo Votorantim não atua” (sic).
Em complementação é possível perceber que realiza aplicações de capital de risco em empresas com grandes taxas de crescimento e modelos de negócios inovadores e promove conferências entre executivos das empresas do portfólio 6 vezes ao ano.
Portfólio: TIVIT, Alellyx Applied Genomics, Anfreixo Canaviais, Scylla, Mineral Ventures.
7. PÁTRIA INVESTIMENTOS = Pátria - Fundo de Investimentos em Participações
Em seu prospecto publicitário a Pátria Investimentos (Brasil) afirma que tem como responsáveis três analistas de investimentos. Está estabelecida na cidade de São Paulo. É especializada em gestão de ativos alternativos e em assessoria corporativa em fusões, aquisições e reestruturação de empresas. Na área de gestão de recursos engloba os segmentos de private equity, real estate, infraestrutura e capital management.
Veículos: Patrimônio Brasil Private Equity, The Brasil Private Equity Fund, Limited Partnership, Fundo de educação para o Brasil, Fundo de Terceirização de Fundos para o Brasil, Fundo Multisetorial.
A Pátria Investimentos tem como investidores: bancos, fundos de pensão, empresas privadas, pessoas físicas, seguradoras, trusts.
Tem como portfólio: Casa do Pão de Queijo, Diagnósticos da América (DASA), Casa Cor, Fotoptica, Anhanguera Educacional, TIVIT.
8. A INSOLVÊNCIA DO BANCO VOTORANTIM
Como o Banco Votorantim enfrentou problemas financeiros depois de iniciada a Crise Mundial de 2008, em 09/01/2009 circulou a notícia da "parceria estratégica" estampada no site do Banco do Brasil que menciona ter adquirido 50% do capital do Banco Votorantim, sendo 49.99% em ações ordinárias (com direito a voto).
Embora não tenha ficado claro no site do BB, deve ter entrado com o dinheiro necessário para efetuar aquisição de derivativos de créditos (“créditos podres” ou "títulos podres" emitidos por inadimplentes do Banco Votorantim). O Banco do Brasil também pode ter adquirido carteira de clientes adimplentes (créditos não vencidos) e títulos emitidos pelo Banco Votorantim que não conseguiu resgatar por falta de recursos financeiros em Caixa. As ações ordinárias do Votorantim obviamente ficaram como garantia do dinheiro emprestado.
Para que o grupo Votorantim pudesse sair do buraco financeiro, provavelmente foi obrigado a procurar novos investidores. Porém, não deve ter encontrado investidores privados que quisessem aplicar seu rico dinheirinho numa empresa que estava com sérios problemas de caixa.
Nesses casos, só resta a ajuda financeira procedente do Estado ou País, principalmente por se tratar de empresa que pode gerar o chamado de RISCO SISTÊMICO que se traduz na ocorrência de falências encadeadas como a queda das peças enfileiradas de um dominó.
Então, tal como aconteceu com o Banco Votorantim, provavelmente a TIVIT recebeu, disfarçadamente, investimentos governamentais em razão da sua importância estratégica no cenário brasileiro das telecomunicações via internet.
Diante do exposto é preciso relembrar que durante a Gestão de Lula como presidente da República era dito que o governo pretendia tornar a internet acessível aos menos favorecidos. E a TIVIT, sendo a centralizadora das transmissões via internet, era uma das interessadas na colocação dos cabos de fibra óptica que estão sendo esticados em todo o Brasil pela Embratel com financiamento governamental. Tal financiamento provavelmente transformará a Embratel numa empresa estatal mediante aumento de capital com a incorporação do dinheiro governamental emprestado para implantação da rede de fibra óptica.
Para os extremistas de direta, que sempre são oposicionistas aos governantes que se interessam pelo bem-estar dos menos favorecidos, é preciso que fique evidente que os investidores privados são a mola mestra do desenvolvimento nacional brasileiro e dos demais países. Logo, seria preciso dissimular os investimentos governamentais no setor privado para não causar comoção nos neoliberais anarquistas, que defendem a tese do "Se há governo, sou contra".
9.1. REGISTRO COMO EMPRESA DE CAPITAL ABERTO NA CVM
Em setembro de 2009 a TIVIT passou a ser considerada empresa de capital aberto com registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Então, para que houvesse um aumento de capital, tendo o Banco do Brasil como administrador direto ou indireto, seria mais complicado. Por esse motivo, supõe-se, os novos ou falsos investidores privados foram conseguidos por intermediários.
Sobre os novos sócios da TIVIT o Estadão noticiou em 10/05/2010 que o intermediário na transação de venda do controle acionário da TIVIT era o Crédit Suisse, naturalmente por intermédio de um representante legal no Brasil. Um desses pretendentes a compra do controle acionário era um fundo de investimento norte-americano chamado APAX PARTNERS.
Mas, todos sabem que os norte-americanos estão com dificuldades de captar dinheiro em razão das fraudes e dos crimes contra investidores cometidos no mercado financeiro ianque que provocou o movimento denominado “Occupy Wall Street”, que exigia do governo norte-americano uma radical intervenção naquele Mercado Financeiro para que fossem revertidas as perdas sofridas pelos pequenos poupadores (trabalhadores, futuros aposentados), os principais prejudicados pela falência de Fundos de Pensão administrados por cidades (como Detroit - a cidade fantasma), por grandes empresas e por grandes instituições financeiras estadunidenses.
9.2. DIVERGÊNCIAS ENTRE O PUBLICADO PELO ESTADÃO E O QUE REALMENTE OCORREU
Alguns problemas devem ter sido enfrentados visto que tudo aconteceu de forma diferente daquela publicada pelo ESTADÃO. Pode ser observado que a principal intenção foi a de esconder qual ou quais seriam os reais compradores do controle acionário da TIVIT.
Vejamos como tudo realmente aconteceu, observando o que está descrito no histórico das alterações ocorridas na DETHALAS, conforme documentos arquivados na JUCESP.
10. ALTERAÇÕES DA DETHALAS ARQUIVADAS NA JUCESP
10.1. ASSEMBLEIA GERAL PARA AQUISIÇÃO DA TIVIT
Em documento arquivado na JUCESP em 21/05/2010, dias depois da publicação feita pelo ESTADÃO, consta que uma AGE de 07/04/2010 na DETHALAS autorizou a aquisição de ações da TIVIT.
Em 14/06/2010 surgem mais quatro nomes na empresa, sendo três de Nova Iorque (Estados Unidos) e um de Londres (Inglaterra). Os quatro não possuíam registro no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas (brasileiro).
No site da CVM ainda consta o anúncio da aquisição de ações da TIVIT pela DETHALAS, conforme já foi mencionado no início desse texto.
No parecer expedido pelo CADE também consta a aquisição da TIVIT pela DETHALAS.
10.2. IDENTIFICAÇÃO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS
A partir de 2003 os investidores estrangeiros devem ter CPF (quando pessoas físicas) e CNPJ (quando pessoas jurídicas) e representante legal no Brasil.
Com base no artigo 19 da Lei 8.088/1990, que indiretamente alterou a Lei 6.404/1976, as antigas sociedades anônimas deixaram de existir porque, desde o advento da citada Lei 8.088/1990, não podem ser emitidos títulos, ações ou cotas "ao portador" (isto é, sem identificação do seu proprietário). Quais tipos de operações financeiras também precisam ter identificados os seus titulares ou representantes legais, de acordo com a Lei 8.021/1990.
Assim sendo, os novos acionistas ou membros da diretoria da DETHALAS deviam ser perfeitamente identificados. Mas, não foram. Provavelmente eram fantasmas (pessoas inexistentes) ou cotistas anônimos de fundos de investimentos constituídos no exterior.
Nos paraísos fiscais cartoriais, as Ilhas do Inconfessável que registram entidades offshore, podem ser emitidas cotas de capital ao portador.
10.3. CONTRATAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS NO BRASIL
Então, em 30/06/2010 foi arquivada na JUCESP a ata de AGE de 07/04/2010.
Pergunta-se: Por que não foi arquivada em 21/05/2010 como a outra AGE do mesmo dia?
Eis a questão: as datas das AGE podem ser fictícias (pós-datadas). Afinal, a DETHALAS tinha apenas dois acionistas e outros não identificados.
Mediante essa outra AGE de 07/04/2010 os dois fundadores da empresa DETHALAS outorgaram procuração aos estrangeiros sem CPF e a um escritório de advocacia que passou a agir como representante legal daqueles estrangeiros no Brasil. Esses procuradores tinham autorização especial para aquisição de ações da TIVIT.
11. AUMENTOS DO CAPITAL DA DETHALAS
Mediante a AGE de 26/05/2010, arquivada na JUCESP em 08/07/2010, foi aumentado o capital da DETHALAS para que pudesse pagar pela compra das ações da TIVIT.
Mediante a AGE 02/07/2010, arquivada na JUCESP em 10/08/2010, foi feito pequeno aumento de capital, provavelmente para cobrir alguma diferença de valor na transação ou para pagamento dos honorários dos advogados, entre outros gastos necessários ao processo de obtenção do controle acionário da TIVIT.
Em 01/12/2010 foi publicado no site da CVM um edital relativo à compra de ações da TIVIT pela DETHALAS. Naquele momento, conforme consta do edital, a DETHALAS tinha a seguinte composição de seu capital:
1) - APX Fundo de Investimentos em Participações = 882.094.771 Ações Ordinárias sem valor nominal = 99,99% do total de ações.
2) - Conselheiros da Dethalas (sem citar nomes) = 3 ações ordinárias = 0,01 % do total de ações.
O citado fundo APX teve seu regulamento registrado em Cartório no Brasil em 04/11/2010, tendo como administradora a instituição do SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro) denominada como Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
Ou seja, o capital da DETHALAS foi totalmente investido nesse fundo e em outras operações durante o período entre a chegada do dinheiro (se de fato veio do exterior) e a compra das ações da TIVIT, o que gerou um lucro de R$ 3.287.375,36.
12. CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS MEDIANTE A EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Mediante Ata de Reunião do Conselho de Administração (ARCA) de 17/11/2010 foi autorizada a contratação de um pool de instituições financeiras para lançamento de debêntures inconversíveis em ações (debêntures não conversíveis). Ou seja, a empresa pretendia captar dinheiro junto a investidores brasileiros.
Em 07/12/2010 foram outorgados poderes a advogados associados com a finalidade de possibilitar a emissão das debêntures.
Muitas vezes as instituições do mercado financeiro e de capitais entram no pool de entidades lançadoras (underwriting) porque têm interesse em ficar com os títulos lançados ou já possuem os clientes interessados. Como as instituições intermediárias ganham uma comissão pelo lançamento, esta diminui o custo do investimento, aumentando os rendimentos no caso de as intermediárias ficarem com os títulos.
13. INCORPORAÇÃO DA DETHALAS PELA TIVIT
13.1. PROMOVENDO A INCORPORAÇÃO REVERSA
Composição do Capital da TIVIT antes da entrada da DETHALAS:
Tivit Tecnologia S/A (Votorantim Participações com 99,99%) | 35,10% |
Lit Tele LLC | 5,98% |
Fundo de Terceirização de Serviços para o Brasil (Pátria FIP) | 7,06% |
Luiz Roberto Novais Matar | 5,70% |
Eraldo Dante de Paola | 2,63% |
Mercado (ações em circulação) | 43,54% |
Composição do Capital da TIVIT depois da entrada da DETHALAS:
Dethalas - APX Fundo de Investimentos em Participações | 54,75% |
Luiz Roberto Novais Matar | 2,21% |
Investidores do Mercado de Capitais | 43,04% |
Finalmente, depois de todos os atos administrativos e financeiros praticados, a DETHALAS foi incorporada pela TIVIT.
Dessa forma, os acionistas da DETHALAS passaram a condição de acionistas a TIVIT.
13.2. OS NOVOS CONTROLADORES DA TIVIT
Concluída a incorporação da DETHALAS pela TIVIT (ou antes da conclusão), os quatros estrangeiros não identificados mais os dois acionistas brasileiros (que investiram o capital da Dethalas no Apax Fundo de Investimento em Participações, administrado pela Citibank DTVM S/A), devem ter passado suas ações da TIVIT para o fundo APAX PARTNERS, conforme noticiou o ESTADÃO e como também consta do site da TIVIT.
Embora os fatos tenham ocorrido de forma diferente, com simulações e dissimulações, no final aconteceu o publicado pelo Estadão, mas, as transações iniciais aconteceram como foi explicado pelos outros dois sites mencionados no início deste texto.
14. FUNDO DE INVESTIMENTOS APAX PARTNERS
14.1. USANDO FUNDO DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDO EM PARAÍSO FISCAL
A Suíça é um paraíso fiscal financeiro (não cartorial). Logo, conforme foi noticiado pelo Estadão, por intermédio do banco Credit Suisse o fundo APAX PARTNERS pode ter captando dinheiro depositado naquele país provavelmente por brasileiros não identificados, que se utilizam de testas de ferro ou laranjas para realização de seus negócios e investimentos.
Mas, o fundo APAX PARTNERS também poderia estar interessado na captação de recursos financeiros oriundos da Lavagem de Dinheiro de grandes sonegadores de tributos (Caixa Dois), subfaturamento de exportações, superfaturamento de importações e de narcotraficantes, entre outros criminosos como os terroristas.
14.2. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EXCLUSIVOS
Os Fundos de Investimentos como o APAX PARTNERS podem ser constituídos por uma única pessoa física ou jurídica (“fundo exclusivo” = fundo de um único cotista) ou por grupos destas mencionadas pessoas, tal como a Votorantim Novos Negócios e a Pátria Investimentos.
Como exemplo da existência de um fundo de investimento dos mencionados tipos, eles poderiam ter como cotistas os ganhadores de grandes prêmios distribuídos pelas loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. Também poderiam ser Fundos de Pensão (de funcionários de Estatais), fundos de investimentos em que o único cotista seria um outro fundo administrado, por exemplo, pelo Banco do Brasil (como controlador do Banco Votorantim) ou mesmo o Tesouro Nacional (brasileiro).
15. FUNDO DE INVESTIMENTOS DO TESOURO NACIONAL
Como base na Lei 12.380/2011 o Tesouro Nacional pode investir em fundo de investimento em que seja o único cotista. A Lei 12.380/2011 foi alterada pelo artigo 66 da Lei 13.043/2014.
É interessante observar que a mencionada lei foi publicada em 11/01/2011 e teve como base a Medida Provisória 500/2010. Sobre esse tema veja no site do COSIFe o texto intitulado Fundo de Investimento do Tesouro Nacional.
O fundo de investimento que tenha o Tesouro Nacional como único cotista pode ser administrado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste Brasileiro, entre outros bancos que sejam indiretamente controlados pelo governo federal. O Banco Votorantim é um desses bancos que anteriormente eram controlados por grupo privado. Outro é o Banco Panamericano que pertencia ao grupo Sílvio Santos.
Por sua vez, o Tesouro Nacional tem convênios com diversas instituições privadas do sistema financeiro que vendem títulos emitidos pelo órgão federal em questão.
Esse dinheiro captado pelo Fundo de Investimento do Tesouro Nacional mediante a emissão de títulos públicos, com base na mencionada lei, pode ser investido em derivativos de crédito ou em ações de empresas públicas. Por isso, nesse último texto endereçado, foi escrito que o Fundo de Investimento do Tesouro Nacional poderia ser um Fundo de Estatização à Italiana, tal como o IRI - Instituto para Reconstrução Industrial (italiano), fundado depois da Segunda Guerra Mundial.
Diante do exposto, considerando que os fundos investimentos nesses casos são utilizados para esconder os verdadeiros investidores, poderíamos concluir que a TIVIT agora pode ser indiretamente uma empresa estatal (empresa de economia mista), em razão do objeto social de gerenciamento e controle de atividades que são de suma importância para o governo brasileiro.
Como foi informado no início desse texto, depois da sua reorganização societária, a TIVIT voltou à categoria de Companhia Fechada.
No site da TIVIT constava que o Fundo APAX PARTNER é o seu controlador a partir de 2010.
Entretanto, sendo o Brasil um dos detentores da tecnologia da fibra óptica, aqui desenvolvida na UNICAMP, teria a intenção de utilizar a TIVIT que já possui filiais em 15 dos principais países.
17. TELEBRÁS - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS
Coincidentemente ou não, o Presidente Lula firmou o Decreto 7.175/2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), cabendo à Telebrás (reativada) a missão de implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, apoiar e suportar políticas públicas em banda larga, além de prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos.
Dentro dessa rede de fibras ópticas, que deve ficar pronta para a Copa do Mundo de 2014, a Telebrás está cadastrando:
a) - Prestadores de Serviços de Telecomunicações (Provedores) já autorizados a prover o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
b) - Futuros Provedores ainda não Licenciados - “Cartilha como obter Autorização do SCM“
c) - Prefeituras Municipais
d) - Clientes Corporativos (Grandes Empresas)
e) - Governos
Assim, mais uma vez se justificaria a aquisição da TIVIT pelo Governo Federal.
Diante da Crise Mundial iniciada oficialmente em 2008, provocada pelas fracassadas teorias neoliberais relativas à Globalização e à autorregulados mercados e com base nas teorias intervencionistas de Keynes, o governo brasileiro pode estar usando uma dessas citadas formas de indiretamente estatizar as principais empresas brasileiras para evitar que elas fujam para paraísos fiscais como aconteceu com as empresas norte-americanas e europeias.
A fuga das grandes empresas para países em que é permitida a semiescravidão dos trabalhadores, resultou na bancarrota daqueles países.
19. ESTATIZAÇÃO DA VALE DO RIO DOCE E DE OUTRAS EMPRESAS ESTRATÉGICAS
Como exemplos desse retorno à condição de empresa estatal podem ser citadas a Companhia Vale do Rio Doce e a Embratel (já mencionada).
No caso da VALE, a simples auditoria dos fluxos de capital com a anulação das participações recíprocas proibidas pela Lei 6.404/1976, ilegalmente praticadas pelos Privatas (grupos beneficiados com as privatizações realizadas durante o Governo FHC), permitiu que a “Companhia Vale do Rio do Doce” voltasse indiretamente à condição de controlada pelo governo federal.
Depois de realizada a mencionada auditoria dos fluxos de investimentos, com anulação das participações recíprocas, o PREVI - Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil passou a ser o controlador da antiga estatal.
Assim, a Vale do Rio Doce tornou-se empresa indiretamente controlada pelo Governo Federal por intermédio do Banco do Brasil, que é o administrador e mantenedor do Fundo de Pensão - PREVI.
Há também o caso da falida Eletronet (que era controlada pela AES Eletropaulo) e Passou a ser controlada pela Eletrobras. A falida Eletronet já havia implantado 16 mil km de cabos de fibra óptica de norte a sul do Brasil pelo litoral, voltando pela região centro oeste, que a Eletrobras pretende integrar aos 5 mil km implantados pelo governo federal e por empresas estatais como a Petrobras.
20. CONCLUSÃO
De conformidade com o exposto, a utilização de fundos de investimentos em participações societárias como intermediários nas transações de mudança de controle acionário de empresas e também a utilização de empresas tampão (ou empresas veículo) especialmente constituídas (como a DETHALAS), são as formas encontradas para dificultar a identificação dos verdadeiros controladores das grandes empresas.
Tal sistema serve também para evitar que seus acionistas controladores (quando pessoas físicas - nas empresas particulares) sejam alvo de bandidos. O mesmo raciocínio vale para as companhias abertas (sociedades de capital aberto, as verdadeiras empresas privadas). As companhias fechadas são empresas particulares ou familiares.
De outro lado, tal esquema de dissimulação pode evitar que novas estatais (empresas públicas) sejam atacadas pelos políticos e pelos simpatizantes de extrema-direita antinacionalista.
Eis a questão. As suposições estão aí.
Se o Fundo APAX PARTNERS foi constituído no exterior (em paraíso fiscal) e emitiu cotas "ao portador", ninguém saberá quem é ou quais são os reais acionistas controladores da TIVIT.
Assim, ela realmente se tornou uma Sociedade Anônima, embora, por força do artigo 19 da Lei 8.088/1990 tenha emitido somente ações nominativas.