Ano XXV - 19 de abril de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL - DESPESAS OPERACIONAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.990. DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL

6.991. DESPESAS OPERACIONAIS (Revisado em 21-02-2024)

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  2. FUNÇÃO DAS CONTAS
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
    2. Despesas com Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados
  3. FUNCIONAMENTO
  4. CONCILIAÇÕES
  5. AVALIAÇÃO
  6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  7. TEXTOS ELUCIDATIVOS

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS têm obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

2. FUNÇÃO DAS CONTAS

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
  2. Despesas com Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

Registrar as despesas necessárias à atividade do empreendimento e à manutenção da respectiva fonte de produção, de conformidade com o estabelecido nos artigo 299 e 300 do RIR/2018 - Disposições Gerais.

Nos artigos 301 a 304 do RIR/2018 estão alguns casos em que os dispêndios não podem ser contabilizados como despesas.

A legislação sobre as demais despesas regulamentadas (dedutíveis ou não) está consolidada no RIR/2018, em seus artigos 305 a 372.

2.2. Despesas com Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

No seu Livro II relativo à tributação da Pessoa Jurídica o RIR/2018 não versa sobre as despesas com empregados, porém, entende-se que são dedutíveis todos os Rendimentos Tributáveis das Pessoas Físicas (RIR/2018 - artigos 43 a 72) quando pagas por Pessoas Jurídicas, salvo se a entidade jurídica for considerada isenta ou imune à tributação.

Entre esses rendimentos tributáveis pagos por pessoas jurídicas estão:

  • Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados (RIR/2018 - art. 43 e art. 44)
  • Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e Assemelhados (RIR/2018 - art. 45 a art. 48)
  • Rendimentos de Aluguel e Royalty (RIR/2018 - art. 49 ao art. 53)

3. FUNCIONAMENTO

Debita-se a pertinente conta pela incidência das respectivas despesas e dos respectivos custos e encargos.

No final de cada exercício fiscal (ano civil ou ano calendário) credita-se cada uma das contas pelo seu total (valores registrados segundo o regime de competência com base em documentos hábeis), transferindo-o para apuração do resultado do período, quando será preenchida a Demonstração do Resultado descrita nos artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Veja o texto A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis.

4. CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. A falta de conciliação pode gerar o não aproveitamento do custo ou da despesa em exercício seguinte em razão da Inobservância do Regime de Competência.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade. Isto é, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes, assim como, pelos órgãos de fiscalização cuja base é a contabilidade.

5. AVALIAÇÃO

Avaliação das despesas está diretamente ligada a sua qualidade e documentação pertinente.

São dedutíveis as despesas calçadas em Documentos Hábeis.

As despesas não comprovadas com Documentação Hábil, não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Essas despesas devem ficar contabilizadas em conta específica para que o valor das mesmas seja adicional ao Lucro Operacional para efeito de obtenção do Lucro Tributável. Veja o texto sobre o LALUR - Lucro de Apuração do Lucro Real.

6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

7. TEXTOS ELUCIDATIVOS

  1. Incentivos Fiscais à Contabilização - Distribuição de Resultados
  2. Indenização de Fundo de Pensão e Lucros Cessantes
  3. Os Prejuízos dos Comerciantes Assaltados
  4. Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita ou Furto
  5. Participação do Trabalhadores nos Lucros das Empresas
  6. A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis


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