RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO X - LUCRO ARBITRADO
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO
- CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO (Art.
602 ao Art. 603)
- CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO (Art.
604 ao Art. 608)
- Arbitramento pelo contribuinte (Art.
604)
- Base de cálculo quando conhecida a receita bruta (Art. 605)
- Instituições financeiras (Art. 606)
- Empresas imobiliárias (Art. 607)
- Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta (Art. 608)
- CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS (Art.
609)
- CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS (Art.
610)
- CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Art.
611 ao Art. 612)
- Penalidades (Art.
611)
- Vendas diretas do exterior (Art. 612)
- CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 613)