RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO IX - LUCRO PRESUMIDO
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO IX - DO LUCRO PRESUMIDO (Art.
587 ao Art. 601)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art.
587 ao Art. 594)
- Pessoas jurídicas autorizadas a optar (Art.
587 ao Art. 589)
- Início de atividade (Art.
590)
- Base de cálculo (Art.
591 ao Art. 592)
- Mudança do lucro real para o lucro presumido (Art.
593)
- Mudança do lucro presumido para o lucro real (Art.
594)
- CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
(Art. 595 ao Art. 598)
- Custo do bem na alienação de imóvel rural (Art. 596)
- Custo de aquisição na hipótese de recebimento de quotas ou ações (Art. 597)
- Programa Nacional de Desestatização (Art. 598)
- CAPÍTULO III - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 599)
- CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 600)
- CAPÍTULO V - DA OMISSÃO DE RECEITA (Art. 601)