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RIR/99 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (do art. 2º ao art. 145)
Título IV - RENDIMENTO BRUTO (do art. 37 ao art. 72)
Capítulo III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (do art. 43 ao 72)
- Seção I - Rendimentos do Trabalho Assalariado e
Assemelhados (art. 43 e art. 44)
- Rendimentos do Trabalho Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de
Empresas, de Pensões, de Proventos e de Benefícios da Previdência
Privada (art. 43)
- Ausentes no Exterior a Serviço do País (art .44)
- Seção II - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e
Assemelhados (art. 45 a art. 48)
- Rendimentos Diversos (art. 45)
- Documentário Fiscal (art. 46)
- Prestação de Serviços com Veículos (art. 47)
- Garimpeiros (art. 48)
- Seção III - Rendimentos de Aluguel e Royalty
(art. 49 ao art. 53)
- Aluguéis ou Arrendamento (art. 49)
- Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis (art. 50)
- Emissão de Recibo (art. 51)
- Royalties (art. 52 e art. 53)
- Seção IV - Rendimentos de Pensão
Judicial (art. 54)
- Alimentos ou Pensões
(art. 54)
- Seção V - Outros
Rendimentos (art. 55)
- Seção VI - Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (art. 56)
- Seção VII - Rendimentos da Atividade
Rural (art. 57 ao art. 72)
- Subseção I -
Definição (art. 58)
- Subseção II - Arrendatários, Condôminos
e Parceiros (art. 59)
- Subseção III - Formas de Apuração (art. 60)
- Subseção IV - Receita Bruta (art. 61)
- Subseção V - Despesas de Custeio e
Investimentos (art. 62)
- Subseção VI - Resultado da Atividade
Rural (art. 63 e art. 64)
- Subseção VII - Compensação de Prejuízos (art. 65 e art. 66)
- Subseção VIII - Apuração do Resultado
Tributável (art. 67 a art. 71)
- Disposições Gerais
(art. 67 e art. 68)
- Atividade Rural Exercida no Exterior
(art. 69)
- Residente ou Domiciliado no Exterior
(art. 70)
- Resultado Presumido
(art. 71)
- Seção VIII - Atualização
Monetária dos Rendimentos (art. 72)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (do art. 33 ao art. 65)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (do art. 33 ao art. 34)
- CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS (art. 35)
- CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (do art. 36 ao art. 65)
Veja a
Instrução Normativa SRF 1.500/2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Físicas.
(...)
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