RIR/2018 - NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - SPED - CONTABILIDADE DIGITAL
DIPJ = DECLARAÇÃO DO IRPJ - PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO - ADAPTADO AO SPED
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015
IRPJ = ECF - ÍNDICE DOS CAPÍTULOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB
COM COMENTÁRIOS E ENDEREÇAMENTOS PARA LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES
ENDEREÇAMENTOS COM LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS À ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
HISTÓRICO DA ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA NO RIR A PARTIR DE 2008
Até o ano de 2014 vigorava o RIR/1999, obviamente porque ainda não existia o RIR/2018. Este último, foi publicado com base na Legislação Tributária sancionada até 31/12/2016.
Em razão da deposição de Dilma Russeff por Michel Temer, antes mesmo da posse dele, o RIR/2018 que já estava praticamente pronto. Mas, ficou engavetado e só foi publicado no DOU de 23/11/2018 como Anexo do Decreto 9.508/2018 firmado ele (Michel Temer).
Como ele não firmava a minuta do Decreto para sua publicação, o Secretário da Receita Federal em 16/03/2017 publicou a Instrução Normativa RFB 1.700/2017 que, com base na legislação vigente, passou a dispor sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014
A citada Lei 12.973/2014, foi sancionada em 14/05/2014 por Dilma Russeff. Essa Lei alterou (atualizou) o contido no Decreto-Lei 1.598/1977 que regulamentou a Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV. Esta última foi adaptada às NBC do CFC pela Lei 11.941/2009
O RIR/2018 foi tardiamente publicado porque alguns dos "mais importantes" servidores públicos (não contadores, nem verdadeiramente auditores) eram contrários às atualizações efetuadas nas NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade). Essa atualização das NBC foi processada pelo CFC para adaptá-las às Normas Internacionais de Contabilidade.
Aqueles mais importantes servidores chegaram a publicar um MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS NBC no próprio site da Receita Federal. Entretanto, foram vencidos porque eles não tinham competência legal, nem técnico-científica, para o estabelecimento de restrições às alterações, porque não eram Bacharéis em Ciências Contábeis. Naquela época eles chamavam a Contabilidade Pública pela alcunha de Direito Financeiro.
Porém, tal como explica a IA do Google, o Direito Financeiro é totalmente diferente da Nova Contabilidade Pública implantada a partir de 2011, com base nas NBC-TSP - Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, baixada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Em razão disto, foi publicado o Decreto 6.976/2009, publicado no Governo LULA, para padronização da Contabilidade da União, do Distrito Federal e dos Estados e Municípios que passou a ser centralizada na Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante desse a avanço tecnológico, deixando de lado os dogmas econômico-financeiros, em 05/10/2014 foi publicado neste COSIFE o vanguardista texto denominado CONTABILIDADE DE CUSTO NO SETOR PÚBLICO.
Mas, para realização de tal proeza, o ESTADO, nas 3 esferas de GOVERNO, precisa contratar Contadores e Peritos Contábil para os seus quadros de AUDITORES que, em muitos casos, precisarão trabalhar com escolta policial, de conformidade com o estabelecido no artigo 200 do CTN - Código Tributário Nacional (brasileiro), em que se lê:
