Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO XXV - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXV - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS (Revisado em 24-02-2024)

RESUMO:

  1. Contribuintes [Pergunta 001]
  2. Base de Cálculo [Pergunta 002]
  3. Alíquotas [Pergunta 003]
  4. Retenção [Pergunta 004]

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015

Veja também:

  1. Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins
  2. Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta
  3. Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e a Cofins-Importação
  4. Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários

LEGISLAÇÃO E NORMAS

  1. Lei Complementar 101/2000, artigo 1º, § 3º
  2. Lei 9.715/1998 - Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências
  3. Decreto 4.524/2002 - Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
  4. MP 2.158-35/2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
  5. Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, artigo 41 - Pessoas jurídicas de direito interno

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais (Capítulo XXV)

001 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?

São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais as pessoas jurídicas de direito público interno, assim entendidas:

a) a União;

b) os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

c) os Municípios;

d) as autarquias, inclusive as associações públicas;

e) as demais entidades de caráter público criadas por lei. A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP).

Notas:

  1. As fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público, diferentemente das demais pessoas jurídicas de direito público interno, apuram a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e não sobre as receitas governamentais.
  2. As empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias, mesmo na condição de dependentes nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 101/2000, são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento.

Veja ainda:

  1. Contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento: Pergunta 001 do Capítulo XXII
  2. Contribuintes da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação: Pergunta 004 do Capítulo XXIII
  3. Contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 001 do Capítulo XXIV

Normativo:

  1. Lei Complementar 101/2000, artigo 1º, § 3º
  2. Lei 9.715/1998, artigo 2º, incisos I e III
  3. MP 2.158-35/2001, artigo 13, inciso VIII
  4. Lei 10.406/2002, artigo 41
  5. Decreto 4.524/2002, artigo 67 e 69

002 Qual a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais?

A base de cálculo é o montante mensal:

a) das receitas correntes arrecadadas; e

b) das transferências correntes e de capital recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público interno.

Notas:

  1. Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno também contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais.
  2. Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
  3. Excluem-se da base de cálculo de que trata esta pergunta, os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
  4. O Banco Central do Brasil deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base no total das receitas correntes arrecadadas e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União.

Veja ainda:

  1. Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento: Pergunta 011 do Capítulo XXII
  2. Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação: Pergunta 006 do Capítulo XXIII
  3. Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 002 do Capítulo XXIV

Normativo:

  1. Lei 9.715/1998, artigo 2º, inciso III e §§ 3º a 7º, e artigos 7º e 15
  2. Decreto 4.524/2002, artigo 68, parágrafo único, e artigos 70 e 71.

003 Qual a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais?

A alíquota é de 1% (um por cento) a ser aplicada sobre a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.

Veja ainda:

  1. Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento no regime de apuração cumulativa: Pergunta 030 do Capítulo XXII
  2. Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita no regime de apuração não cumulativa: Pergunta 037 do Capítulo XXII
  3. Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: Pergunta 009 do Capítulo XXIII
  4. Alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 003 do Capítulo XXIV

Normativo:

  1. Lei 9.715/1998, artigo 8º, inciso III
  2. Decreto 4.524/2002, artigo 73
  3. Lei Complementar 101/2000, artigo 1º, § 3º.

004 Quem é responsável pela retenção sobre as transferências correntes e de capital da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?

A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep devida sobre o valor das transferências correntes e de capital.

O valor da retenção constitui antecipação da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais devida pela pessoa jurídica de direito público interna destinatária da transferência.

Normativo:

  1. Lei 9.715/1998, artigo 2º, §6º
  2. Decreto 4.524/2002, artigo 68, caput.


(...)

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