DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXV - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE
RECEITAS GOVERNAMENTAIS (Revisado em
24-02-2024)
Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais (Capítulo XXV)
001 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais as pessoas jurídicas de direito público interno, assim entendidas:
a) a União;
b) os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
c) os Municípios;
d) as autarquias, inclusive as associações públicas;
e) as demais entidades de caráter público criadas por lei. A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP).
Notas:
- As fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público, diferentemente das demais pessoas jurídicas de direito público interno, apuram a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e não sobre as receitas governamentais.
- As empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias, mesmo na condição de dependentes nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 101/2000, são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento.
Veja ainda:
- Contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento: Pergunta 001 do Capítulo XXII
- Contribuintes da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação: Pergunta 004 do Capítulo XXIII
- Contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 001 do Capítulo XXIV
Normativo:
- Lei Complementar 101/2000, artigo 1º, § 3º
- Lei 9.715/1998, artigo 2º, incisos I e III
- MP 2.158-35/2001, artigo 13, inciso VIII
- Lei 10.406/2002, artigo 41
- Decreto 4.524/2002, artigo 67 e 69
002 Qual a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais?
A base de cálculo é o montante mensal:
a) das receitas correntes arrecadadas; e
b) das transferências correntes e de capital recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Notas:
- Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno também contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais.
- Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- Excluem-se da base de cálculo de que trata esta pergunta, os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
- O Banco Central do Brasil deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base no total das receitas correntes arrecadadas e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União.
Veja ainda:
- Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento: Pergunta 011 do Capítulo XXII
- Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação: Pergunta 006 do Capítulo XXIII
- Base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 002 do Capítulo XXIV
Normativo:
- Lei 9.715/1998, artigo 2º, inciso III e §§ 3º a 7º, e artigos 7º e 15
- Decreto 4.524/2002, artigo 68, parágrafo único, e artigos 70 e 71.
003 Qual a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais?
A alíquota é de 1% (um por cento) a ser aplicada sobre a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.
Veja ainda:
- Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento no regime de apuração cumulativa: Pergunta 030 do Capítulo XXII
- Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita no regime de apuração não cumulativa: Pergunta 037 do Capítulo XXII
- Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: Pergunta 009 do Capítulo XXIII
- Alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários: Pergunta 003 do Capítulo XXIV
Normativo:
- Lei 9.715/1998, artigo 8º, inciso III
- Decreto 4.524/2002, artigo 73
- Lei Complementar 101/2000, artigo 1º, § 3º.
004 Quem é responsável pela retenção sobre as transferências correntes e de capital da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?
A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep devida sobre o valor das transferências correntes e de capital.
O valor da retenção constitui antecipação da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais devida pela pessoa jurídica de direito público interna destinatária da transferência.
Normativo:
- Lei 9.715/1998, artigo 2º, §6º
- Decreto 4.524/2002, artigo 68, caput.