Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS - PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXI - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS (Revisado em 24-02-2024)

RESUMO:

  1. Legislação [Pergunta 001]
  2. Formas de incidência [Pergunta 002]
  3. Disposições gerais Decadência [Pergunta 003]
  4. Prescrição [Pergunta 004]

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015

Veja também:

LEGISLAÇÃO E NORMAS - LINKS DA RECEITA FEDERAL:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Capítulo XXI - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins - Disposições gerais

001 Qual a legislação que disciplina a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins?

Os principais dispositivos legais que disciplinam a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são:

  1. Constituição Federal, artigo 149 e artigo 195
  2. Lei 9.715/1998, artigos 2º, III, 7º e 15 (Receitas Governamentais), artigo 5º
  3. Lei 9.718/1998, artigos 2º a 8º-B (Regime de Apuração Cumulativa, Instituições Financeiras, Combustíveis, Álcool)
  4. Lei 10.637/2002, artigos 1º a 12 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
  5. Lei 10.833/2003, 1º a 16 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
  6. Lei 10.865/2004, artigos 1º a 20 (Incidência na Importação)
  7. Lei 10.147/2000 (Incidência Concentrada - produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou higiene pessoal)
  8. Lei 10.485/2002 (Incidência Concentrada - veículos, autopeças, pneus e câmaras-de-ar)
  9. Lei 10.560/2002, artigo 2º (Incidência Concentrada - querosene de aviação)
  10. Lei 13.097/2015, artigos 24 a 34 (Incidência Concentrada - bebidas frias)
  11. Lei 9.718/1998, artigo 4º; Lei 10.865/2004, artigos 23 (Incidência Concentrada - combustíveis)
  12. Lei 11.116/2005, artigos 3º a 8º (Incidência Concentrada - biodiesel)
  13. Lei 10.865/2004, artigo 28 (Redução de alíquotas a zero)
  14. Lei 10.925, artigo 1º (Redução de alíquotas a zero)
  15. Lei 10.865/2004, artigo 29
  16. Lei 11.196/2005, artigo 62
  17. Lei 12.402/2011, artigo 6º (Substituição Tributária - Cigarros e Cigarrilhas)
  18. MP 2.158-35/2001, artigos 13 a 17 (Entidades sem fins lucrativos, isenções, cooperativas)
  19. MP 2.158-35/2001, artigo 43; c/c Lei 10.485/2002, artigo 1º (Substituição Tributária - veículos dos códigos 8432.30 e 87.11 da Tipi)
  20. Decreto 4.524/2002 (Regulamento)

Além desses, uma série de outros atos (Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Soluções de Consulta e Soluções de Divergência) exarados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), disponíveis em seu sítio na Internet (sítio da RFB), regulamentam e interpretam a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

  1. IN RFB 1911/2019 - DOU 15/10/2019 - Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

002 Quais são as formas de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

São quatro formas de incidência:

a) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento;

b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;

c) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários;

d) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais.

003 Qual o prazo de decadência para constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

O prazo para a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído: ou

b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.

Normativo:

  1. Lei 5.172/1966, artigo 173
  2. Súmula Vinculante 8/2008, do Supremo Tribunal Federal

004 Qual o prazo de prescrição da ação para cobrança de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

A ação para a cobrança de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito.

Normativo:

  1. Decreto-Lei 2.052/1983, artigo 10
  2. Súmula Vinculante 8/2008, do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DO COSIFE: Veja ainda o artigo 21 do Decreto-Lei 2.397/1987.



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