DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO XXI - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS (Revisado em 24-02-2024)
RESUMO:
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015
Veja também:
LEGISLAÇÃO E NORMAS - LINKS DA RECEITA FEDERAL:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Capítulo XXI - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins - Disposições gerais
001 Qual a legislação que disciplina a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins?
Os principais dispositivos legais que disciplinam a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são:
Além desses, uma série de outros atos (Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Soluções de Consulta e Soluções de Divergência) exarados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), disponíveis em seu sítio na Internet (sítio da RFB), regulamentam e interpretam a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
002 Quais são as formas de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
São quatro formas de incidência:
a) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento;
b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
c) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários;
d) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais.
O prazo para a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído: ou
b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.
Normativo:
A ação para a cobrança de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito.
Normativo:
NOTA DO COSIFE: Veja ainda o artigo 21 do Decreto-Lei 2.397/1987.