DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO (Revisada em 24-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015
Veja também:
A EXTINÇÃO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS NO BRASIL
As Sociedades Anônimas não mais existem. Passaram a denominar-se Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976 - artigo 33 - Ações ao Portador.
O artigo 19 da Lei 8.088/1990 proibiu a emissão de Títulos Ao Portador. Logo, todas as Ações ao Portador das antigas Sociedades Anônimas foram substituídas por Ações Nominativas.
O Código Civil Brasileiro de 2002 (artigo 907) também não mais permite a emissão de Títulos ao Portador
Transformação de Empresa Individual em Sociedade Empresária
A Lei Complementar 128/2008 alterou o Código Civil Brasileiro (incluindo o § 3º do artigo 968) que passou a permitir a Transformação de Empresa Individual em Sociedade Empresária e vice-versa.
Veja o texto sobre Firma Individual