DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO (Revisada em 24-02-2024)
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA PJ
RESUMO:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA PJ
001 O que se entende por extinção da pessoa jurídica?
A extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.
Normativo:
002 Quando se deve considerar efetivamente extinta a pessoa jurídica?
Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido.
Normativo:
003 Quais as formas de extinção das pessoas jurídicas?
Extingue-se a pessoa jurídica:
I - pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
Normativo:
004 O que se entende por dissolução da pessoa jurídica?
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar sua existência.
Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação.
Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público.
Normativo:
005 Em que casos se dá a dissolução de uma pessoa jurídica?
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) e também pela Lei 10.406/2002 (Código Civil).
Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do artigo 206 da Lei das S/A:
O artigo 1.033 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas quando ocorrer:
Já o artigo 1.034 do Código Civil de 2002 estabelece que a sociedade é dissolvida judicialmente, a requerimento dos sócios, quando:
Vale destacar que o contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas (Código Civil, artigo 1.035).
Normativo:
006 Quais os efeitos da dissolução da pessoa jurídica?
Quanto aos efeitos da dissolução, disciplina o artigo 207 da Lei das S/A: “A pessoa jurídica dissolvida conserva a personalidade até a extinção, com o fim de proceder à liquidação”.
A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme disposto no artigo 51 do Código Civil.
Normativo:
007 O que se entende por liquidação de uma pessoa jurídica?
A liquidação da pessoa jurídica é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social.
Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, fase em que ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas.
Normativo:
008 Quais os efeitos da liquidação de uma pessoa jurídica?
Durante a fase de liquidação:
Consequentemente, a pessoa jurídica será tributada até findar-se sua liquidação, ou seja, embora interrompida a normalidade da vida empresarial pela paralisação das suas atividades-fim, deve o liquidante manter a escrituração de suas operações, levantar balanços periódicos, apresentar declarações, pagar os tributos exigidos e cumprir todas as demais obrigações previstas na legislação tributária.
Normativo:
009 Como se conhecerá, na prática, uma pessoa jurídica em processo de liquidação?
Em todos os atos ou operações necessárias à liquidação, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras “em liquidação”.
Normativo:
010 Como se processa a liquidação de uma pessoa jurídica?
Caso não conste dos atos constitutivos, compete à assembleia geral, no caso de companhia, aos sócios ou ao titular, nas demais pessoas jurídicas, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado, em se tratando de dissolução de pessoa jurídica de pleno direito.
No caso de liquidação judicial será observado o disposto na lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo juiz.
Além dos casos previstos no artigo 206, inciso II, da Lei das S/A, a liquidação será processada judicialmente:
Normativo:
011 Quais as responsabilidades que permanecem na liquidação de uma pessoa jurídica?
A responsabilidade durante o período de liquidação cabe ao liquidante, a quem compete, exclusivamente, a administração da pessoa jurídica, acumulando as mesmas responsabilidades do administrador.
Os deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros fiscais e acionistas (dirigentes, sócios ou titular) subsistirão até a extinção da pessoa jurídica.
Os sócios, nos casos de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Também na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas e diante da impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (pessoa jurídica), os sócios respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
Normativo: