Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTAGEM DE PRAZOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO II - CONTAGEM DE PRAZOS (Revisado em 24-02-2024)

RESUMO:

  1. Contagem - Norma Geral [Pergunta 001]
  2. Circunstância para Contagem de Prazo [Pergunta 002]
  3. Termos de Início e de Fim [Pergunta 003]
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB - TODAS DESDE 2015

Legislação e Normas:

  1. Lei 5.172/1966 - CTN, artigo 210
  2. Decreto 70.235/1972 (PAF), artigo 5º - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal (reproduzido no Decreto 7.574/2011)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

001 Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?

Os prazos da legislação tributária são contínuos (sem qualquer interrupção em sábados, domingos ou feriados), excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado, ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Notas:

  • Caso se trate de pagamento de tributos, deverá ser levado em conta o funcionamento da rede bancária local (e não o funcionamento da repartição).
  • Assim, vencendo o prazo para recolhimento de tributo em uma quinta-feira, dia de ponto facultativo nas repartições públicas federais, se as agências bancárias estiverem funcionando normalmente, não haverá prorrogação (o prazo para recolhimento se encerra na própria quinta-feira).

Normativo:

  1. Lei 5.172/1966 (CTN), artigo 210
  2. Decreto 70.235/1972 (PAF), artigo 5º (c/ as alterações da Lei 8.748/1993) reproduzido no Decreto 7.574/2011, artigo 9º.

002 Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?

Os fatores que influenciam a contagem de prazo, de acordo com a legislação tributária, são:

  • a) o dia do início do prazo: é o dia seguinte ao da notificação ou intimação para a prática do ato (desde que neste o expediente seja normal);
  • b) o dia do vencimento do prazo (se não houver expediente no dia de vencimento, prorroga-se para o primeiro dia útil);
  • c) não interrupção ou suspensão da contagem, uma vez iniciada, pois os prazos são contínuos, conforme artigo 210 do Código Tributário Nacional (CTN).

003 O que significa excluir o dia de início de contagem do prazo?

Dia de início é o dia do fato ou da notificação ou intimação do contribuinte para praticar determinado ato, como p.ex. recolher o tributo devido, prestar informações etc. Exclui-se esse dia e começa a contagem do prazo a partir do dia seguinte.

Ex. Se a notificação ou intimação se der numa quinta-feira, o primeiro dia da contagem será sexta-feira.

Como os prazos só se iniciam em dias úteis, se a notificação ou intimação ocorrer numa sexta-feira (ou no sábado, ou em véspera de feriado), o primeiro dia da contagem será o dia útil seguinte.



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