COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses -
PDF (Revisada em
23-02-2024)
- Depósitos à Vista
- Depósitos a Prazo
- Depósitos de Poupança
- Depósitos Interfinanceiros
- Depósitos em Moedas Estrangeiras
- Recursos de Aceites Cambiais
- Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
- Recursos de Debêntures
- Recursos de Empréstimos e Repasses
- Recursos de Empréstimos e Repasses em Moedas Estrangeiras
- Escrituração dos Valores por Abertura de Carta de Crédito de Importação
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
12.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
- Veja no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e também no ANTIGO COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras:
12.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
12.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Circular BCB 2.106/1991 - A Resolução CMN 4.924/2021 REVOGA os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do ANEXO II da citada Circular. A Resolução CMN 4.966/2021 determina a
revogação total dessa Circular a partir de 01/01/2025.
- Carta Circular BCB 2.741/1997 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022
- Carta Circular BCB 3.071/2002 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022
- Carta Circular BCB 3.178/2005 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Carta Circular BCB 2.541/1995 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Carta Circular BCB 3.397/2009 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Resolução CMN 2.682/1999 - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa = PDD - Provisão para Devedores Duvidosos. REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela Resolução CMN 4.966/2021.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.