Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.9.11 - ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.2.9.11 - ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO (Revisada em 23-02-2024)

  1. Escrituração dos Valores por Abertura de Carta de Crédito de Importação
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO

1.2.9.11.1 - Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registrados no título DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1. (Cta-Circ 2741 item 1)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

  • COSIF 1.12.1. Depósitos à Vista
  • COSIF 1.12.2. Depósitos a Prazo
  • COSIF 1.12.3. Depósitos de Poupança
  • COSIF 1.12.4. Depósitos Interfinanceiros
  • COSIF 1.12.5. Recursos de Aceites Cambiais
  • COSIF 1.12.6. Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
  • COSIF 1.12.7. Recursos de Debêntures
  • COSIF 1.12.8. Recursos de Empréstimos e Repasses
  • COSIF 1.12.9. Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão

Veja também no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e também no ANTIGO COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras:

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Carta Circular BCB 2.741/1997 - Esclarece sobre procedimentos contábeis descritos em 1.2.9.11.1
    1. no item 5 lê-se: Fica eliminado o subtítulo Abertura de Cartas de Credito de Importação, código 1.8.2.26.60-1, do COSIF.
    2. Esta Carta Circular foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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