COSIF 1.2.9.11 - ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.2.9.11 -
ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO (Revisada em
23-02-2024)
- Escrituração dos Valores por Abertura de Carta de Crédito de Importação
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO
1.2.9.11.1 - Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registrados no título DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1. (Cta-Circ 2741 item 1)
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
- COSIF 1.12.1. Depósitos à Vista
- COSIF 1.12.2. Depósitos a Prazo
- COSIF 1.12.3. Depósitos de Poupança
- COSIF 1.12.4. Depósitos Interfinanceiros
- COSIF 1.12.5. Recursos de Aceites Cambiais
- COSIF 1.12.6. Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
- COSIF 1.12.7. Recursos de Debêntures
- COSIF 1.12.8. Recursos de Empréstimos e Repasses
- COSIF 1.12.9. Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão
Veja também no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e também no ANTIGO COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras:
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Carta Circular BCB 2.741/1997 - Esclarece sobre procedimentos contábeis descritos em
1.2.9.11.1
- no item 5 lê-se: Fica eliminado o subtítulo Abertura de Cartas de Credito de Importação, código 1.8.2.26.60-1, do COSIF.
- Esta Carta Circular foi REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.