BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.2.9.11 - ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO (Revisada em 23-02-2024)
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ESCRITURAÇÃO DOS VALORES POR ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO
1.2.9.11.1 - Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registrados no título DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1. (Cta-Circ 2741 item 1)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
Veja também no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e também no ANTIGO COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras:
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.