Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.9.7 - RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.2.9.7 - RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS

  1. Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS

1.2.9.7.1 - Os ágios obtidos por ocasião da colocação de letras imobiliárias e hipotecárias registram-se no próprio título representativo das obrigações e são reconhecidos como receita, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ 1273; Cta-Circ 2541 item 11)

1.2.9.7.2 - Os deságios concedidos por ocasião da colocação de letras imobiliárias e hipotecárias registram-se no próprio título representativo das obrigações e são reconhecidos como despesa, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ 1273; Cta-Circ 2541 item 11)

1.2.9.7.3 - Os controles contábeis e extracontábeis devem permitir a apuração da exata posição dos valores emitidos, valores negociados e valores a colocar e das despesas apropriadas em cada período mensal. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

  • COSIF 1.12.1. Depósitos à Vista
  • COSIF 1.12.2. Depósitos a Prazo
  • COSIF 1.12.3. Depósitos de Poupança
  • COSIF 1.12.4. Depósitos Interfinanceiros
  • COSIF 1.12.5. Recursos de Aceites Cambiais
  • COSIF 1.12.6. Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
  • COSIF 1.12.7. Recursos de Debêntures
  • COSIF 1.12.8. Recursos de Empréstimos e Repasses
  • COSIF 1.12.9. Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.106/1991 - A Resolução CMN 4.924/2021 REVOGA os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do ANEXO II da citada Circular. A RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021 determina a revogação total da Circular a partir de 01/01/2025.
  4. Carta Circular BCB 2.541/1995 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela Instrução Normativa BCB 276/2022.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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