BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.2.9.8 - RECURSOS DE DEBÊNTURES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.9.8.1 - Os ágios obtidos por ocasião da colocação de debêntures registram-se no próprio título representativo das obrigações e apropriam-se, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ 1273; Cta-Circ 2541 item 11)
1.2.9.8.2 - Os deságios concedidos por ocasião da colocação de debêntures registram-se no próprio título representativo das obrigações e apropriam-se, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ 1273; Cta-Circ 2541 item 11)
1.2.9.8.3 - Os controles contábeis e extracontábeis devem evidenciar, obrigatoriamente, os montantes emitidos, montantes colocados e despesas apropriadas em cada período mensal. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.