Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.9.3 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.9 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.2.9.3 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA

  1. Depósitos de Poupança
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEPÓSITOS DE POUPANÇA

1.2.9.3.1 - Por ocasião dos balancetes/balanços a instituição deve proceder ao registro dos encargos "pro rata temporis" relativos ao período compreendido entre a data do depósito ou o "dia de aniversário" de cada conta e a data do balancete/balanço. (Circ 1273)

1.2.9.3.2 - As despesas de depósitos de poupança a incorporar devem ser registradas nas adequadas contas de depósitos de poupança, mediante o controle em subtítulos de uso interno. (Cta-Circ 3071 item 9)

1.2.9.3.3 - Os controles contábeis e extracontábeis destinam-se a permitir a verificação da exata posição dos depósitos da instituição a cada movimentação, com a identificação dos depositantes, valores captados, encargos apropriados em cada período de competência e retiradas efetuadas. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

  • COSIF 1.12.1. Depósitos à Vista
  • COSIF 1.12.2. Depósitos a Prazo
  • COSIF 1.12.3. Depósitos de Poupança
  • COSIF 1.12.4. Depósitos Interfinanceiros
  • COSIF 1.12.5. Recursos de Aceites Cambiais
  • COSIF 1.12.6. Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
  • COSIF 1.12.7. Recursos de Debêntures
  • COSIF 1.12.8. Recursos de Empréstimos e Repasses
  • COSIF 1.12.9. Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Carta Circular BCB 3.071/2002 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela Instrução Normativa BCB 276/2022

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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