TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS |
SUBGRUPO: 9.2.9.00.00.00-0 - Contabilidade de Hedge
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
9.2.9.10.00.00-9 | ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA - CONTROLE | |
9.2.9.20.00.00-8 | ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA | |
9.2.9.20.10.00-5 | Hedge de Valor Justo | |
9.2.9.20.10.41-4 | Depósitos | |
9.2.9.20.10.42-1 | Obrigações por Operações Compromissadas | |
9.2.9.20.10.43-8 | Outros Instrumentos de Dívida | |
9.2.9.20.10.44-5 | Obrigações por Empréstimos e Repasses | |
9.2.9.20.10.49-0 | Outras Operações Passivas | |
9.2.9.20.10.60-3 | Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Passivo | |
9.2.9.20.20.00-2 | Hedge de Fluxo de Caixa | |
9.2.9.20.20.10-5 | Depósitos | |
9.2.9.20.20.20-8 | Obrigações por Operações Compromissadas | |
9.2.9.20.20.30-1 | Outros Instrumentos de Dívida | |
9.2.9.20.20.40-4 | Obrigações por Empréstimos e Repasses | |
9.2.9.20.20.50-7 | Outras Operações Passivas | |
9.2.9.20.20.60-0 | Transação Prevista Altamente Provável | |
9.2.9.30.00.00-7 | INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA - CONTROLE | |
9.2.9.40.00.00-6 | INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA | |
9.2.9.40.10.00-3 | Hedge de Valor Justo | |
9.2.9.40.20.00-0 | Hedge de Fluxo de Caixa | |
9.2.9.40.30.00-7 | Hedge de Investimentos no Exterior |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.