Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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Elenco 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS



TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.2.0.00.00.00-7 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.2.1.00.00.00-4 ---
9.2.2.00.00.00-1 ---
9.2.3.00.00.00-8 ---
9.2.6.00.00.00-9 ---
9.2.8.00.00.00-3 ---
9.2.9.00.00.00-0 ---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

DICIONÁRIO AULETE: "VALOR NOCIONAL" em Contratos Derivativos

  1. Referente a noção; que expressa um conhecimento elementar, vago.
  2. Referente a conceitos; CONCEPTUAL = conceitual = concepção, apropriado à concepção; CONCEPTIVO
  3. Que é puramente teórico, não se baseia em fatos.
  4. Que expressa uma noção, uma determinada ideia.

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.







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