CONTABILIDADE GERAL - AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do
Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
CONTABILIDADE GERAL
AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
(Revisada em
10-03-2024)
1. Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente.
- Lei 6.404/1976 - Controladora, Controladas e Coligadas
- Lei 6.404/1976 (artigo 183) - Critérios de Avaliação de Ativos
- Lei 6.404/1976 (artigo 184) - Critérios de Avaliação de Passivos
- Lei 6.404/1976 (artigo 184-A) - Critérios de Avaliação em Operações Societárias
- Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Conteúdo da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Livros de Apuração - e-LALUR e e-LACS - Adições e Exclusões baseadas nos Ajustes de Avaliação Patrimonial
- RIR/2018 -
Demonstrações Contábeis ou Financeiras - Menciona a Lei 6.404/1976
- Princípios de Contabilidade - Resolução CFC 750/1993 alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 -
REVOGADA
- NBC-TG - Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro -
Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
- Texto - Regime de Competência
- NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
- Demais NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
2. Custo Histórico
- Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
- NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
- NBC-TG-1000 - Seção 2 - item 2.34 - Conceitos e Princípios Gerais
3. Custo Corrente (Variação do Custo Histórico)
- Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
- NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
4. Valor Realizável = Valor de Liquidação (Variação do Custo Histórico)
- Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
- NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
- Preço de Mercado - MTVM - Marcação a Mercado
- NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
- Custo ou Mercado o que for menor - Princípio da Prudência - Conservadorismo
5. Valor Presente (Variação do Custo Histórico)
- Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
- NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
- Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
- NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
6. Valor Justo (Variação do Custo Histórico)
- NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo
- Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
7.
CUSTO AMORTIZÁVEL
8. Valor Recuperável de Ativos
- NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
9. Atualização Monetária
A Atualização Monetária dos valores constantes das Demonstrações Contábeis torna-se importante como AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. Por isso, existe, entre outras normas, a Reavaliação pelo VALOR JUSTO.
- Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
- NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
- NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
- NBC-TG-04 - Ativo Intangível
- NBC-TG-15 - Combinação de Negócios - incorporação e fusão
- NBC-TG-18 - Investimento em Coligadas, em Controladas e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto (Joint Venture & Joint Operations)
- NBC-TG-27 - Imobilizado - Método de Reavaliação
- NBC-TG-28 - Propriedade para Investimento
- NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
- NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
- NBC-TG-32 - Tributos sobre Lucro
- Texto Elucidativo - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Lei 6.404/1976)
- Texto Elucidativo - Avaliação Monetária = Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Texto - Subdivisão do Ativo Imobilizado - Normas Técnicas
10. Método de equivalência patrimonial
- NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
- NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
- NBC-TG-15 - Combinação de Negócios - incorporação e fusão
- NBC-TG-18 - Investimento em Coligadas, em Controladas e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto (Joint Venture & Joint Operations)
- NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
- NBC-TG-21 - Demonstração Intermediária
- NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
- NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- NBC-TG-44 - Demonstrações Combinadas
- NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
- RIR/1999 - Outros Resultados Operacionais - RIR/2018
- Lei 6.404/1976 - Controladora, Controladas e Coligadas
11. PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
- Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
12. VARIAÇÃO CAMBIAL
- NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
- Operações de SWAPS e de Hedge - Normas do Banco Central do Brasil
- SWAPS CAMBIAIS
- Atualização Monetária de Valores em Moedas Estrangeiras
- Texto Elucidativo - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Lei 6.404/1976)
- Texto Elucidativo - Avaliação Monetária = Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Texto - Subdivisão do Ativo Imobilizado - Normas Técnicas
13. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
- NBC-TG-27 - Imobilizado - Método de Reavaliação
- NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
- RIR/2018
- TEXTO: DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO