EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
PROVISÕES, ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES (Revisada em 10-03-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Veja a NBC-TG-25 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Ativas e o texto Provisões e Contingências em que são explicadas as regras da legislação tributária para cálculo do IRPJ e da CSLL - Aprovisionamentos Dedutíveis e Não Dedutíveis, enumerando os Tipos de Provisões e suas Contabilizações.
As Provisões e Contingências são Ajustes necessários para que se tenha uma perfeita Situação Líquida Patrimonial das entidades jurídicas de modo geral, sejam ela com o sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Porém, o legislação tributária estabelece que determinadas provisões e contingências, embora obrigatórias com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e também na Lei das Sociedades por Ações, não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoas Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em razão dessa divergência em as normas contábeis e as normas tributárias, o Decreto-lei 1.598/1977 criou o LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (= Lucro Tributável) em que são adicionadas ao Lucro operacional as despesas não dedutíveis e são deduzidas as receitas não tributáveis.
Porém, na apuração do Patrimônio Líquido existem duas circunstâncias diferentes:
CRITÉRIOS DE AVAIAÇÃO DE CONTINGÊNCIAS
Veja o contido em Mensuração e Reconhecimento.
Veja o contido em Mensuração e Reconhecimento.
Veja o contido em Mensuração e Reconhecimento.