COSIF 1.2.13 - OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.13 - OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS -
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- Conceitos
- Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
3.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- COSIF 1.35.1. Conceitos
- COSIF 1.35.2. Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros
- COSIF 1.35.3. Operações de Hedge de Variação Cambial de Investimentos no Exterior
3. 2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN -
Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
3.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 2.682/1999 - Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
- Resolução CMN 2.686/1999 - Estabelece condições para a cessão de créditos a sociedades anônimas (quis dizer sociedades por ações, segundo a Lei 6.404/1976 ou companhias abertas, segundo o art. 22 da lei 6.385/1976) de objeto exclusivo e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários (as Sociedades Anônimas não mais existem, segundo o art. 19 da Lei 8.088/1990).
- Circular BCB 3.068/2001 - Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
- Resolução CMN 3.401/2006 - Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.
- Resolução CMN 3.533/2008 - Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
- Resolução CMN 3.534/2008 - Define termos relacionados aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.
- Resolução CMN 3.673/2008 - Foi REVOGADA pela
Resolução CMN 3.809/2009 e esta foi REVOGADA a partir de 02/05/2022 pela
Resolução CMN 5.003/2022 que revogou 34 normativos de acordo com o disposto no Decreto 10.139/2019.
- Carta Circular BCB 3.360/2008 - Cria e altera desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Os itens 12 a 15 dessa Carta Circular BCB 3.360/2008 foram REVOGADOS a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Carta Circular BCB 3.361/2008 - Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. Essa Carta Circular BCB 3.361/2008 foi REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Resolução CMN 3.809/2009 - Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. REVOGADA pela
Resolução CMN 5.003/2022 a partir de 02/05/2022.
- Resolução CMN 4.036/2011 - Faculta o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
- Carta Circular BCB 3.543/2012 - Cria rubricas contábeis no COSIF para registro de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Esta Carta Circular foi REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022
- NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração - REVOGADA (parcialmente) a
partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48
- NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
- NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação
- NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
- NBC-PG-01 - Código de Ética do Contador
- O não cumprimento do previsto nessa norma pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
- Lei 11.941/2009 - Alterou a Lei 6.404/1976 para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Lei 12.973/2014
(artigo 71 e
artigo 58) - Alterou a Legislação Tributárias para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de
Contabilidade.
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem
Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Tributação pelo Lucro Real -
Obrigatoriedade.
- RIR/2018 - artigo 286 - O Resultado (Lucro ou Prejuízo) deve ser apurado com base
na Lei 6.404/1976 que foi adapta às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.