Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO,CMN 5.003/2022



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BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

RESOLUÇÃO,CMN 5.003/2022 - DOU 28/03/2022

SUMÁRIO:

  1. RESOLUÇÃO,CMN 5.003/2022

Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto 10.139/2019.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Lei 4.595/1964 (art.9º; art. 4º, inciso VIII)
  2. Lei Complementar 95/1998 (art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I)
  3. Decreto 10.139/2019 (art. 8º)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

RESOLUÇÃO CMN 5.003, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E U :

Art. 1º Ficam revogados:

  • I - a Resolução 228/1972, de 4 de julho de 1972;
  • II - a Resolução 1.212/1986, de 24 de novembro de 1986;
  • III - a Resolução 1.453/1988, de 27 de janeiro de 1988;
  • IV - a Resolução 1.993/1993, de 30 de junho de 1993;
  • V - a Resolução 2.203/1995, de 28 de setembro de 1995;
  • VI - a Resolução 2.342/1996, de 13 de dezembro de 1996;
  • VII - a Resolução 3.526/2007, de 20 de dezembro de 2007;
  • VIII - a Resolução 3.581/2008, de 16 de junho de 2008;
  • IX - a Resolução 3.598/2008, de 29 de agosto de 2008;
  • X - a Resolução 3.607/2008, de 11 de setembro de 2008;
  • XI - a Resolução 3.704/2009, de 26 de março de 2009;
  • XII - a Resolução 3.705/2009, de 26 de março de 2009;
  • XIII - a Resolução 3.728/2009, de 28 de maio de 2009;
  • XIV - a Resolução 3.809/2009, de 28 de outubro de 2009;
  • XV - a Resolução 3.810/2009, de 28 de outubro de 2009;
  • XVI - a Resolução 3.879/2010, de 22 de junho de 2010;
  • XVII - a Resolução 3.892/2010, de 29 de julho de 2010;
  • XVIII - a Resolução 3.960/2011, de 31 de março de 2011;
  • XIX - a Resolução 3.961/2011, de 31 de março de 2011;
  • XX - a Resolução 3.997/2011, de 28 de julho de 2011;
  • XXI - a Resolução 4.054/2012, de 9 de fevereiro de 2012;
  • XXII - a Resolução 4.186/2013, de 31 de janeiro de 2013;
  • XXIII - a Resolução 4.349/2014, de 30 de junho de 2014;
  • XXIV - a Resolução 4.368/2014, de 11 de setembro de 2014;
  • XXV - a Resolução 4.378/2014, de 30 de outubro de 2014;
  • XXVI - a Resolução 4.427/2015, de 25 de junho de 2015;
  • XXVII - a Resolução 4.496/2016, de 31 de maio de 2016;
  • XXVIII - a Resolução 4.546/2016, de 21 de dezembro de 2016;
  • XXIX - a Resolução 4.552/2017, de 26 de janeiro de 2017;
  • XXX - a Resolução 4.579/2017, de 7 de junho de 2017;
  • XXXI - o art. 11 da Resolução 4.659/2018, de 26 de abril de 2018;
  • XXXII - a Resolução 4.692/2018, de 29 de outubro de 2018;
  • XXXIII - a Circular 2.193/1992, de 26 de junho de 1992; e
  • XXXIV - a Circular 2.998/2000, de 24 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto - Presidente do Banco Central do Brasil







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