Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto 10.139/2019.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Lei 4.595/1964 (art.9º; art. 4º, inciso VIII)
Lei Complementar 95/1998 (art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I)
Decreto 10.139/2019 (art. 8º)
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019,
II - a Resolução
1.212/1986, de 24 de novembro de 1986;
III - a Resolução
1.453/1988, de 27 de janeiro de 1988;
IV - a Resolução 1.993/1993, de 30 de junho de 1993;
V - a Resolução 2.203/1995, de 28 de setembro de 1995;
VI - a Resolução 2.342/1996, de 13 de dezembro de 1996;
VII - a Resolução 3.526/2007, de 20 de dezembro de 2007;
VIII - a Resolução 3.581/2008, de 16 de junho de 2008;
IX - a Resolução 3.598/2008, de 29 de agosto de 2008;
X - a Resolução 3.607/2008, de 11 de setembro de 2008;
XI - a Resolução 3.704/2009, de 26 de março de 2009;
XII - a Resolução 3.705/2009, de 26 de março de 2009;
XIII - a Resolução 3.728/2009, de 28 de maio de 2009;
XIV - a Resolução 3.809/2009, de 28 de outubro de 2009;
XV - a Resolução 3.810/2009, de 28 de outubro de 2009;
XVI - a Resolução 3.879/2010, de 22 de junho de 2010;
XVII - a Resolução 3.892/2010, de 29 de julho de 2010;
XVIII - a Resolução 3.960/2011, de 31 de março de 2011;
XIX - a Resolução 3.961/2011, de 31 de março de 2011;
XX - a Resolução 3.997/2011, de 28 de julho de 2011;
XXI - a Resolução 4.054/2012, de 9 de fevereiro de 2012;
XXII - a Resolução 4.186/2013, de 31 de janeiro de 2013;
XXIII - a Resolução 4.349/2014, de 30 de junho de 2014;
XXIV - a Resolução 4.368/2014, de 11 de setembro de 2014;
XXV - a Resolução 4.378/2014, de 30 de outubro de 2014;
XXVI - a Resolução 4.427/2015, de 25 de junho de 2015;
XXVII - a Resolução 4.496/2016, de 31 de maio de 2016;
XXVIII - a Resolução 4.546/2016, de 21 de dezembro de 2016;
XXIX - a Resolução 4.552/2017, de 26 de janeiro de 2017;
XXX - a Resolução 4.579/2017, de 7 de junho de 2017;
XXXI - o art. 11 da Resolução 4.659/2018, de 26 de abril de 2018;
XXXII - a Resolução 4.692/2018, de 29 de outubro de 2018;
XXXIII - a Circular
2.193/1992, de 26 de junho de 1992; e
XXXIV - a Circular
2.998/2000, de 24 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto - Presidente do Banco Central do Brasil
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RESOLUÇÃO,CMN 5.003/2022".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/06/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=res-cmn-5003. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.