Elenco 3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge
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SUBGRUPO
3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR : por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS = Exame de Suficiência do CFC 1/2010
VALOR JUSTO = NBC-TG-46 - Mensuração pelo Valor Justo.
FLUXO DE CAIXA - NBC-TG-03 - Demonstração do Fluxo de Caixa
CONTABILIDADE FINANCEIRA - Estrutura do Fluxo de Caixa - Demonstração do Fluxo de Caixa
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
Lei 6.404/1976 (com alterações para adaptá-la às NBC) Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Balanço Patrimonial
Demonstração dos Resultados do Exercício - antes do Imposto de Renda
Lei 12.973/2014 - Alterou a Legislação Tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
Instrução Normativa RFB 1.700/2017
- Antecipou o contido no RIR/2018 que Michel Temer não queira publicar porque
foi no Governo Dilma.
RIR/2018 - Regulamento Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - LUCRO REAL = Lucro Tributável
Demonstração do Lucro Real = e-LALUR
Demonstração da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido = e-LACS
Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito
Resolução CMN 4.996/2021 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA BAIXA
Seção I - Da Classificação e da Reclassificação
Subseção I - Da Classificação de Ativos Financeiros
Subseção II - Da Reclassificação de Ativos Financeiros
Subseção III - Da Classificação de Passivos Financeiros
Subseção IV - Da Classificação dos Contratos Híbridos
Seção II - Do Reconhecimento e da Mensuração
Subseção I - Do Reconhecimento e da Mensuração Iniciais
Subseção II - Da Apropriação de Receitas e Encargos
Subseção III - Das Mensurações Subsequentes
Subseção IV - Da Mensuração de Instrumentos Renegociados ou Reestruturados
Seção III - Da Baixa e da Transferência
Subseção I - Dos Ativos Financeiros
Subseção II - Dos Passivos Financeiros
CAPÍTULO IV - DA PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO
Seção I - Da Alocação dos Instrumentos Financeiros em Estágios
Seção II - Da Avaliação da Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Seção III - Do Tratamento dos Instrumentos por Carteiras
Seção IV - Da Apuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito
Subseção I - Da Metodologia para Apuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito
Subseção II - Da Metodologia Simplificada de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito
CAPÍTULO V - DA CONTABILIDADE DE HEDGE
Seção I - Dos Instrumentos de Hedge
Seção II - Dos Itens Objeto de Hedge
Seção III - Dos Critérios de Qualificação para Contabilidade de Hedge
Seção IV - Da Classificação das Operações de Hedge
Seção V - Da Contabilidade de Hedge
Seção VI - Do Hedge de Valor Justo da Exposição à Taxa de Juros de Carteira de Ativos ou de Passivos Financeiros
CAPÍTULO VI - DA EVIDENCIAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO , Américo Garcia. "
Elenco 3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge ".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/08/2025. CONTABILIDADE.
Disponível em
https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=elenco329 . Acessado sábado, 7 de março de 2026.