Ano XXVI - 26 de agosto de 2025

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IN BCB 428/2023 - ANEXO II - 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 428/2023

3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

Anexo II - 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

  1. 3.2.1.00.00.00-0 - Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias
  2. 3.2.2.00.00.00-7 - Composição da Carteira de Operações Compromissadas
  3. 3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
  4. 3.2.6.00.00.00-5 - Composição de Carteiras de Operações de Crédito
  5. 3.2.8.00.00.00-9 - Contratos Derivativos - Valor Nocional
  6. 3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge

3.2.1.00.00.00-0 - Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.1.10.00.00-9 ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.2.1.10.12.00-4 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
      • 3.2.1.10.12.10-7 Revendas a Liquidar - Posição Bancada -
      • 3.2.1.10.12.20-0 Revendas a Liquidar - Posição Financiada -
      • 3.2.1.10.12.30-3 Revendas a Liquidar - Posição Vendida -
      • 3.2.1.10.12.99-4 Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.2.1.10.13.00-3 Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.1.10.13.10-6 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.1.10.13.15-1 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.2.1.10.13.20-9 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.2.1.10.13.25-4 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.2.1.10.13.99-3 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.2.1.10.16.00-0 Operações de Crédito -
      • 3.2.1.10.16.10-3 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.2.1.10.16.15-8 Financiamentos -
      • 3.2.1.10.16.20-6 Financiamentos Rurais -
      • 3.2.1.10.16.30-9 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.2.1.10.16.50-5 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.1.10.16.60-8 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.2.1.10.18.00-8 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.2.1.10.18.10-1 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.2.1.10.18.20-4 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito - 3.2.1.10.18.30-7 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.2.1.10.18.90-5 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.2.1.10.19.00-7 Outros Ativos Financeiros -
  • 3.2.1.20.00.00-8 ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.2.1.20.12.00-3 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
      • 3.2.1.20.12.10-6 Revendas a Liquidar - Posição Bancada -
      • 3.2.1.20.12.20-9 Revendas a Liquidar - Posição Financiada -
      • 3.2.1.20.12.30-2 Revendas a Liquidar - Posição Vendida -
      • 3.2.1.20.12.99-3 Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.2.1.20.13.00-2 Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.1.20.13.10-5 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.1.20.13.15-0 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.2.1.20.13.20-8 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.2.1.20.13.25-3 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.2.1.20.13.99-2 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.2.1.20.19.00-6 Outros Ativos Financeiros -
  • 3.2.1.30.00.00-7 ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.2.1.30.12.00-2 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
      • 3.2.1.30.12.10-5 Revendas a Liquidar - Posição Bancada -
      • 3.2.1.30.12.20-8 Revendas a Liquidar - Posição Financiada -
      • 3.2.1.30.12.30-1 Revendas a Liquidar - Posição Vendida -
      • 3.2.1.30.12.99-2 Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.2.1.30.13.00 - 1 Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.1.30.13.10-4 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.1.30.13.15-9 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.2.1.30.13.20-7 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.2.1.30.13.25-2 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.2.1.30.13.50-6 Cotas De Fundos De Investimento -
      • 3.2.1.30.13.80-5 Instrumentos Financeiros Derivativos -
      • 3.2.1.30.13.99-1 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.2.1.30.16.00 - 8 Operações de Crédito -
      • 3.2.1.30.16.10-1 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.2.1.30.16.15-6 Financiamentos -
      • 3.2.1.30.16.20-4 Financiamentos Rurais -
      • 3.2.1.30.16.30-7 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.2.1.30.16.50-3 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.1.30.16.60-6 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.2.1.30.18.00-6 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.2.1.30.18.10-9 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.2.1.30.18.20-2 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.2.1.30.18.30-5 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.2.1.30.18.90-3 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.2.1.30.19.00-5 Outros Ativos Financeiros -
  • 3.2.1.60.00.00-4 PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE - Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
  • 3.2.1.80.00.00-2 PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE - Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

3.2.2.00.00.00-7 - Composição da Carteira de Operações Compromissadas

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.2.10.00.00-6 REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA - Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
    • 3.2.2.10.10.00-3 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.2.10.10.03-4 Letras Financeiras Do Tesouro -
      • 3.2.2.10.10.05-8 Letras Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.10.10.07-2 Notas Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.10.10.10-6 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
      • 3.2.2.10.10.90-0 Outros Títulos Públicos Federais -
    • 3.2.2.10.20.00-0 Títulos Soberanos de Outros Países -
    • 3.2.2.10.30.00-7 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.10.40.00-4 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.10.50.00-1 Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.10.60.00-8 Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.10.90.00-9 Outros Títulos -
  • 3.2.2.20.00.00-5 REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA - Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
    • 3.2.2.20.10.00-2 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.2.20.10.03-3 Letras Financeiras Do Tesouro -
      • 3.2.2.20.10.04-0 Letras Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.20.10.05-7 Notas Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.20.10.10-5 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
      • 3.2.2.20.10.90-9 Outros Títulos Públicos Federais -
    • 3.2.2.20.20.00-9 Títulos Soberanos de Outros Países -
    • 3.2.2.20.30.00-6 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.20.40.00-3 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.20.50.00-0 Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.20.60.00-7 Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.20.90.00-8 Outros Títulos -
  • 3.2.2.30.00.00-4 REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA - Registrar, pelo valor contábil líquido, os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
    • 3.2.2.30.10.00-1 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.2.30.10.03-2 Letras Financeiras Do Tesouro -
      • 3.2.2.30.10.05-6 Letras Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.30.10.07-0 Notas Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.2.30.10.10-4 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
      • 3.2.2.30.10.90-8 Outros Títulos Públicos Federais -
    • 3.2.2.30.20.00-8 Títulos Soberanos de Outros Países -
    • 3.2.2.30.30.00-5 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.30.40.00-2 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.30.50.00-9 Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras -
    • 3.2.2.30.60.00-6 Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras -
    • 3.2.2.30.90.00-7 Outros Títulos -
  • 3.2.2.60.00.00-1 RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLE - Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
  • 3.2.2.70.00.00-0 RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLE - Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
  • 3.2.2.80.00.00-9 RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLE - Registrar, pelo valor contábil líquido, o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.

3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.3.10.00.00-3 TÍTULOS DE RENDA FIXA - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda fixa.
    • 3.2.3.10.10.00-0 Títulos Públicos Federais -
      • 3.2.3.10.10.03-1 Letras Financeiras Do Tesouro -
      • 3.2.3.10.10.05-5 Letras Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.3.10.10.07-9 Notas Do Tesouro Nacional -
      • 3.2.3.10.10.10-3 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
      • 3.2.3.10.10.90-7 Outros Títulos Públicos Federais -
    • 3.2.3.10.20.00-7 Títulos Soberanos de Outros Países -
    • 3.2.3.10.30.00-4 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.2.3.10.30.05-9 Certificados de Depósitos Bancários -
      • 3.2.3.10.30.10-7 Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário -
      • 3.2.3.10.30.20-0 Letras Imobiliárias Garantidas -
      • 3.2.3.10.30.50-9 Títulos de Instituições Financeiras no Exterior -
      • 3.2.3.10.30.90-1 Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras -
    • 3.2.3.10.40.00-1 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras -
      • 3.2.3.10.40.05-6 Debêntures -
      • 3.2.3.10.40.10-4 Certificados De Recebíveis Imobiliários -
      • 3.2.3.10.40.50-6 Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior -
      • 3.2.3.10.40.90-8 Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras -
  • 3.2.3.20.00.00-2 TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda variável.
    • 3.2.3.20.10.00-9 De Instituições Financeiras -
      • 3.2.3.20.10.10-2 Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto -
      • 3.2.3.20.10.20-5 Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado -
      • 3.2.3.20.10.30-8 Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras -
      • 3.2.3.20.10.90-6 Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras -
    • 3.2.3.20.20.00-6 De Instituições Não Financeiras -
      • 3.2.3.20.20.10-9 Entidades Brasileiras de Capital Aberto -
      • 3.2.3.20.20.20-2 Entidades Brasileiras de Capital Fechado -
      • 3.2.3.20.20.30-5 Entidades Estrangeiras -
      • 3.2.3.20.20.90-3 Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras -
  • 3.2.3.80.00.00-6 APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em certificados em operações estruturadas.
  • 3.2.3.82.00.00-2 COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em cotas de fundos de investimento.
  • 3.2.3.84.00.00-8 PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de participações em cooperativas.
  • 3.2.3.90.00.00-5 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representada pelo valor da posição patrimonial ativa dos instrumentos financeiros derivativos.
  • 3.2.3.99.00.00-2 OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira aplicada em outros títulos e valores mobiliários.

3.2.6.00.00.00-5 - Composição de Carteiras de Operações de Crédito

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.6.10.00.00-4 EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados, conforme o tipo de operação.
    • 3.2.6.10.10.00-1 ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES -
    • 3.2.6.10.20.00-8 EMPRÉSTIMOS -
      • 3.2.6.10.20.10-1 Crédito Pessoal -
      • 3.2.6.10.20.15-6 Crédito Pessoal - Consignado -
      • 3.2.6.10.20.20-4 Cartão de Crédito - Rotativo -
      • 3.2.6.10.20.22-8 Cartão de Crédito - Compras Parc e Parc Fat -
      • 3.2.6.10.20.25-9 CC - Saques, Transf, Pag Contas e Outros -
      • 3.2.6.10.20.30-7 Cheque Especial -
      • 3.2.6.10.20.31-4 Cheque Especial - MEI -
      • 3.2.6.10.20.35-2 Cheque Especial - Pessoa Jurídica -
      • 3.2.6.10.20.40-0 Capital de Giro -
      • 3.2.6.10.20.50-3 Conta Garantida -
      • 3.2.6.10.20.60-6 Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis -
      • 3.2.6.10.20.65-1 Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIG -
      • 3.2.6.10.20.99-8 Outros -
    • 3.2.6.10.30.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS -
  • 3.2.6.20.00.00-3 FINANCIAMENTOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos, conforme o tipo de operação.
    • 3.2.6.20.10.00-0 FINANCIAMENTOS -
    • 3.2.6.20.15.00-5 FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS -
    • 3.2.6.20.20.00-7 FINANCIAMENTOS A EXPORTACAO -
      • 3.2.6.20.20.10-0 A Produção para Exportação -
      • 3.2.6.20.20.20-3 A Empresas Comerciais Exportadoras -
      • 3.2.6.20.20.30-6 A Exportação Indireta -
    • 3.2.6.20.25.00 - 2 FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS -
      • 3.2.6.20.25.10-5 Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas -
      • 3.2.6.20.25.20-8 Importação - Não Amparada em Carta de Crédito -
      • 3.2.6.20.25.30-1 Operações de Hedge -
      • 3.2.6.20.25.40-4 Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCR -
      • 3.2.6.20.25.50-7 Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCR -
      • 3.2.6.20.25.51-4 Importação - CCR -
      • 3.2.6.20.25.90-9 Outros -
    • 3.2.6.20.30.00-4 FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA -
    • 3.2.6.20.40.00-1 FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS -
      • 3.2.6.20.40.10-4 Custeio -
      • 3.2.6.20.40.20-7 Investimento -
      • 3.2.6.20.40.30-0 Comercialização -
      • 3.2.6.20.40.40-3 Industrialização -
    • 3.2.6.20.50.00-8 REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO -
    • 3.2.6.20.60.00-5 REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES COM O GOVERNO FEDERAL -
  • 3.2.6.30.00.00-2 FINANCIAMENTOS RURAIS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Rurais, conforme o tipo de operação.
    • 3.2.6.30.05.00-7 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES -
      • 3.2.6.30.05.05-2 Custeio - Agricultura -
      • 3.2.6.30.05.10-0 Custeio - Pecuária -
      • 3.2.6.30.05.15-5 Investimento - Agricultura -
      • 3.2.6.30.05.20-3 Investimento - Pecuária -
      • 3.2.6.30.05.25-8 Comercialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.05.30-6 Comercialização - Pecuária -
      • 3.2.6.30.05.35-1 Industrialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.05.40-9 Industrialização - Pecuária -
    • 3.2.6.30.15.00-4 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS) -
      • 3.2.6.30.15.05-9 Custeio - Agricultura -
      • 3.2.6.30.15.10-7 Custeio - Pecuária -
      • 3.2.6.30.15.15-2 Investimento - Agricultura -
      • 3.2.6.30.15.20-0 Investimento - Pecuária -
      • 3.2.6.30.15.25-5 Comercialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.15.30-3 Comercialização - Pecuária -
      • 3.2.6.30.15.35-8 Industrialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.15.40-6 Industrialização - Pecuária -
    • 3.2.6.30.25.00-1 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL -
      • 3.2.6.30.25.05-6 Custeio - Agricultura -
      • 3.2.6.30.25.10-4 Custeio - Pecuária -
      • 3.2.6.30.25.15-9 Investimento - Agricultura -
      • 3.2.6.30.25.20-7 Investimento - Pecuária -
      • 3.2.6.30.25.25-2 Comercialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.25.30-0 Comercialização - Pecuária -
      • 3.2.6.30.25.35-5 Industrialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.25.40-3 Industrialização - Pecuária -
    • 3.2.6.30.35.00 - 8 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA -
      • 3.2.6.30.35.05-3 Custeio - Agricultura -
      • 3.2.6.30.35.10-1 Custeio - Pecuária -
      • 3.2.6.30.35.15-6 Investimento - Agricultura -
      • 3.2.6.30.35.20-4 Investimento - Pecuária -
      • 3.2.6.30.35.25-9 Comercialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.35.30-7 Comercialização - Pecuária -
      • 3.2.6.30.35.35-2 Industrialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.35.40-0 Industrialização - Pecuária -
    • 3.2.6.30.45.00-5 FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS -
      • 3.2.6.30.45.05-0 Custeio - Agricultura -
      • 3.2.6.30.45.10-8 Custeio - Pecuária -
      • 3.2.6.30.45.15-3 Investimento - Agricultura -
      • 3.2.6.30.45.20-1 Investimento - Pecuária -
      • 3.2.6.30.45.25-6 Comercialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.45.30-4 Comercialização - Pecuária -
      • 3.2.6.30.45.35-9 Industrialização - Agricultura -
      • 3.2.6.30.45.40-7 Industrialização - Pecuária -
  • 3.2.6.40.00.00-1 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Imobiliários, conforme o tipo de operação.
    • 3.2.6.40.10.00-8 Imóveis não Residenciais -
      • 3.2.6.40.10.10-1 Aquisição -
      • 3.2.6.40.10.20-4 Construção -
      • 3.2.6.40.10.30-7 Produção -
      • 3.2.6.40.10.40-0 Reforma e Ampliação -
    • 3.2.6.40.30.00-2 IMÓVEIS RESIDENCIAIS -
      • 3.2.6.40.30.10-5 Aquisição -
      • 3.2.6.40.30.20-8 Construção -
      • 3.2.6.40.30.30-1 Produção - 3.2.6.40.30.40-4 Reforma e Ampliação -
    • 3.2.6.40.40.00-9 Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG -
      • 3.2.6.40.40.10-2 Imóveis Residenciais - Aquisição -
      • 3.2.6.40.40.20-5 Imóveis Residenciais - Construção -
      • 3.2.6.40.40.30-8 Imóveis Residenciais - Produção -
      • 3.2.6.40.40.40-1 Imóveis Não Residenciais - Aquisição -
      • 3.2.6.40.40.50-4 Imóveis Não Residenciais - Construção -
      • 3.2.6.40.40.60-7 Imóveis Não Residenciais - Produção -
  • 3.2.6.50.00.00-0 FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários.
  • 3.2.6.60.00.00-9 FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme o tipo de operação.

3.2.8.00.00.00-9 - Contratos Derivativos - Valor Nocional

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.8.10.00.00-8 POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA) - Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas.
    • 3.2.8.10.10.00-5 Operação a Termo - Itens a Receber -
      • 3.2.8.10.10.10-8 Ações -
      • 3.2.8.10.10.15-3 Moedas Estrangeiras -
      • 3.2.8.10.10.20-1 Commodities -
      • 3.2.8.10.10.25-6 Ouro -
      • 3.2.8.10.10.30-4 Contratos de Câmbio -
      • 3.2.8.10.10.90-2 Outros -
    • 3.2.8.10.20.00-2 Swap -
      • 3.2.8.10.20.05-7 Taxa de Juros -
      • 3.2.8.10.20.10-5 Índice de Ações -
      • 3.2.8.10.20.15-0 Moeda ou Variação Cambial -
      • 3.2.8.10.20.20-8 Commodities -
      • 3.2.8.10.20.90-9 Outros -
    • 3.2.8.10.30.00-9 Futuro -
      • 3.2.8.10.30.05-4 Taxa de Juros -
      • 3.2.8.10.30.10-2 Índice de Ações -
      • 3.2.8.10.30.15-7 Moeda ou Variação Cambial -
      • 3.2.8.10.30.20-5 Commodities -
      • 3.2.8.10.30.90-6 Outros -
    • 3.2.8.10.40.00-6 Opções -
      • 3.2.8.10.40.05-1 Taxa de Juros -
      • 3.2.8.10.40.10-9 Índice de Ações -
      • 3.2.8.10.40.15-4 Moeda ou Variação Cambial -
      • 3.2.8.10.40.20-2 Commodities -
      • 3.2.8.10.40.90-3 Outros -
    • 3.2.8.10.90.00-1 Outros Derivativos -
      • 3.2.8.10.90.05-6 Taxa de Juros -
      • 3.2.8.10.90.10-4 Índice de Ações -
      • 3.2.8.10.90.15-9 Moeda ou Variação Cambial -
      • 3.2.8.10.90.20-7 Commodities -
    • 3.2.8.10.90.90-8 Outros -
  • 3.2.8.20.00.00-7 POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE - Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas – controle.

3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.2.9.10.00.00-5 ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA - Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.
    • 3.2.9.10.10.00-2 Hedge de Valor Justo - Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.
      • 3.2.9.10.10.10-5 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
      • 3.2.9.10.10.20-8 Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.9.10.10.30-1 Operações de Crédito -
      • 3.2.9.10.10.40-4 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.2.9.10.10.50-7 Outras Operações Ativas -
      • 3.2.9.10.10.60-0 Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo -
    • 3.2.9.10.20.00-9 Hedge de Fluxo de Caixa - Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.
      • 3.2.9.10.20.10-2 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
      • 3.2.9.10.20.20-5 Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.2.9.10.20.30-8 Operações de Crédito -
      • 3.2.9.10.20.40-1 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.2.9.10.20.50-4 Outras Operações Ativas -
      • 3.2.9.10.20.60-7 Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo -
      • 3.2.9.10.30.00-6 Hedge de Investimento no Exterior - Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.
      • 3.2.9.10.30.10-9 Dependências no Exterior -
      • 3.2.9.10.30.20-2 Coligadas/Controladas no Exterior -
  • 3.2.9.20.00.00-4 ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE - Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
  • 3.2.9.30.00.00-3 INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA - Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
    • 3.2.9.30.10.00-0 Hedge de Valor Justo - Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.
    • 3.2.9.30.20.00-7 Hedge de Fluxo de Caixa - Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa.
  • 3.2.9.40.00.00-2 INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA - Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.






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