Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

CONTA 3.2.2.30.00.00-4 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO
SUBGRUPO: 3.2.2.00.00.00-7 - COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

CONTA: 3.2.2.30.00.00-4 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA (Revisada em 19-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.

Faz contrapartida com 9.2.2.30.00.00-8 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA - CONTROLE

SUBTÍTULOS

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.2.2.30.10.00-1 Títulos Públicos Federais
---
3.2.2.30.10.03-2 Letras Financeiras Do Tesouro
---
3.2.2.30.10.05-6 Letras Do Tesouro Nacional
---
3.2.2.30.10.07-0 Notas Do Tesouro Nacional
---
3.2.2.30.10.10-4 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
---
3.2.2.30.10.90-8 Outros Títulos Públicos Federais
---
3.2.2.30.20.00-8 Títulos Soberanos de Outros Países
---
3.2.2.30.30.00-5 Títulos Privados de Instituições Financeiras
---
3.2.2.30.40.00-2 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
---
3.2.2.30.50.00-9 Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras
---
3.2.2.30.60.00-6 Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras
---
3.2.2.30.90.00-7 Outros Títulos
---

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.

  1. AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS = Exame de Suficiência do CFC 1/2010
    1. VALOR JUSTO = NBC-TG-46 Mensuração pelo Valor Justo.

LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

  1. Lei 6.404/1976 (com alterações para adaptá-la às NBC) Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. Balanço Patrimonial
    3. Demonstração dos Resultados do Exercício - antes do Imposto de Renda
  2. Lei 12.973/2014 - Alterou a Legislação Tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. Instrução Normativa RFB 1.700/2017
  4. RIR/2018 - Regulamento Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - LUCRO REAL = Lucro Tributável
    1. Demonstração do Lucro Real = e-LALUR
    2. Demonstração da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido = e-LACS
  5. Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

NORMAS REGULAMENTARES

MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.