Ano XXV - 26 de abril de 2024

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NORMAS SOBRE LIMITES OPERACIONAIS DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS = ANÁLISE BALANÇOS

ANÁLISE DA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL, DO CAPITAL DE GIRO E DE LIMITES DE RISCO

NORMAS SOBRE LIMITES OPERACIONAIS DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO (Revisado em 07-03-2024)

Veja os limites fixados pelo Banco Central para as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional:

SUMÁRIO:

  1. Limites de Riscos
  2. Análise dos Riscos Versus Capital Mínimo
  3. Limites de Imobilizações
  4. Outros Limites Operacionais

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Limites de Riscos - MNI - Manual alternativo elaborado pelo cosife

Veja informações complementares no texto COMPLIANCE OFFICER - Serviço de Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos - Auditoria Interna.

2. ANÁLISE DOS RISCOS x CAPITAL MÍNIMO

É interessante notar que o Banco Central do Brasil estabelece limites de risco para diversos investimentos, incluindo para responsabilidades assumidas que se encontram contabilizadas nas Contas de Compensação. De conformidade com determinados percentuais de ponderação, há a necessidade de determinado capital mínimo para que possam ser assumidos tais riscos.

No gráfico acima verifica-se a comparação entre as aplicações de três bancos ou do mesmo banco em três exercícios diferentes.

Note-se que os três bancos têm Capital e Reserva iguais no valor de 50 e seus respectivos totais do Ativo também são iguais no valor de 1400. Porém, aplicados os coeficientes de ponderação de risco estipulados pelo Banco Central do Brasil, que podem ser vistos nos normativos, clicando-se nos links abaixo, o BANCO "A" têm um índice total de 936, o BANCO "B" de 629 e o BANCO "C" de 495. Para se encontrar o Limite de Capital Mínimo aplica-se a taxa vigente à época (que era de 8%) e assim obtêm-se os limites de 74,88 para o BANCO "A", de 50,32 para o BANCO "B" e de 39,60 para o BANCO "C". Assim sendo, comparados os respectivos capitais mínimos necessários com o capital de 50 que realmente têm, encontra-se oos valores dos aportes de capital necessários aos Bancos "A" (24,88) e "B" (0,32). No caso em questão, o Banco "C" não necessita fazer aporte de capital.

Veja ainda outros limites fixados nas normas do Banco Central do Brasil, incluindo os de ponderação constantes do gráfico acima, que estão no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES:

  • MNI 2-2 - Limites
    • MNI 2-2-1 - Disposições Gerais
    • MNI 2-2-2 - De Endividamento, de Imobilizações e de Risco
    • MNI 2-2-3 - Patrimônio de Referência
    • MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia de Cálculo do PR
    • MNI 2-2-5 - Acompanhamento e Remessa de Informações

3. Limites de Imobilizações

Por ocasião da confecção deste trabalho, o limite de imobilizações fixado pelo Banco Central do Brasil era de 70% (setenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) ou Patrimônio de Referência (PR).

Veja o que menciona o MNI 2-2-2- Limites: De Endividamento, de Imobilizações e de Risco

4. Outros Limites Operacionais

LIMITE DE OURO E OUTROS ATIVOS E PASSIVOS CAMBIAIS

Veja o MNI 2-2-4 - Acompanhamento e Controle - exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial.

LIMITES PARA RESERVAS ATUARIAIS OU PROVISÕES TÉCNICAS

O Banco Central do Brasil estabelece ainda alguns outros limites. Entre eles estão os estabelecidos para as Reservas Técnicas de investidores institucionais como é o caso das entidades de previdência privada abertas e fechadas, para as companhias seguradoras e para as empresas de capitalização.

Essas normas estão no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES:

Veja também em Contabilidade de Seguros - Reservas Atuariais ou Provisões Técnicas



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