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Segundo a Resolução CMN 2.451/1997, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem promover a segregação da administração de recursos de terceiros das suas demais atividades. A referida segregação pode ser efetuada mediante a contratação de empresa ("terceirizada") especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-01-31 - Administração de Recursos de Terceiros".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni020131. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.