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MNI 02-01-31 - Administração de Recursos de Terceiros
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS - 31
MNI 02-01-31 (Revisada em
21-09-2024)
DEFINIÇÃO
Segundo a Resolução CMN 2.451/1997, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem promover a segregação da administração de recursos de terceiros das suas demais atividades. A referida segregação pode ser efetuada mediante a contratação de empresa ("terceirizada") especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Veja também:
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados como Agente de Investimentos
- Lei 7.492/1986 - dos Crimes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional
- Lei 7.913/1989 - dos Crimes contra Investidores nas Bolsas de Valores
- Lei 6.385/1976 (Artigos 27-C a 27-F) - Crimes contra o Mercado de Capitais
- Lei 6.385/1976 (Artigos 23 a 25) - Administração de Carteiras e de Custódia de Títulos e Valores Mobiliários
TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Chinesse Wall no Asset Management - Barreiras Impostas contra Fraudes na Administração de Ativos
- Fraudes e Crimes Contra Investidores
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