Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INTRODUÇÃO - ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

INTRODUÇÃO (Revisado em 13/10/2024)

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
  2. ANÁLISE DE BALANÇOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO
  3. OS BALANÇOS PATRIMONIAIS E A AUDITORIA INDEPENDENTE
  4. PARECER DO ANALISTA DE BALANÇOS
  5. PARECERES DOS AUDITORES INDEPENDENTES
  6. A IRRESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
  7. CONTABILIDADE CRIATIVA OU CONTABILIDADE FRAUDULENTA
  8. TIPOS DE EMPRESAS GERALMENTE ANALISADAS
  9. O TRABALHO DO ANALISTA DE BALANÇOS
  10. A DIFÍCIL ANÁLISE DE BALANÇOS
  11. COMENTÁRIOS SUPLEMENTARES
  12. CASO VERÍDICO
  13. A FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
  14. AS FALSAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Contabilidade Financeira - Gerenciamento do Fluxo de Caixa
  2. Conclusão sobre o Cálculo de Índices de Liquidez - Advertências aos Acionistas Minoritários.
  3. Análise de Balanços - Ocorrências que Comprometem o Cálculo de Índices
  4. Contabilidade Gerencial - Contabilidade Administrativa - Contabilidade Geral
  5. Contabilidade de Custos - Formação de Preços ao Consumidor Final
  6. Contabilidade Forense - Perícia Contábil e Judicial - Código de Processo Civil de 2015
  7. Contabilidade Criativa = Fraudulenta - Decreto-Lei 1.598/1977 - Falsificação da Escrituração - Código Civil de 2002
  8. Sonegação Fiscal - CTN - Código Tributário Nacional - Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990
  9. Fraudes e Crimes Contra Investidores - Lei 7.913/1989
  10. Planejamento Tributário Nacional e Internacional - Legal e Ilegal
  11. Planejamento Tributário - Criminoso - Lei 8.137/1990 - CTN - Código Tributário Nacional
  12. Combate à Evasão de Divisas e à Lavagem do Dinheiro do Caixa Dois - Lei 7.492/1986
  13. Contabilidade Nacional - Balanços de Pagamentos - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Lei 7.492/1986
  14. Internacionalização do Capital Nacional - CAIXA DOIS transformado em Capital Estrangeiro - Dívida Externa
  15. Operações Simuladas e Dissimuladas para Manipulação de Resultados - CAIXA DOIS
  16. OFFSHORE - Lavagem de Dinheiro do CAIXA DOIS em Paraíso Fiscal - Lei 9.613/1998
  17. Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - Lei 9.613/1998
  18. Direito Econômico - Histórico de Fraudes - Legislação de Combate aos Crimes Financeiros

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Este Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Análise de Balanço ou ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS destina-se a todos os profissionais que nas entidades jurídicas, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, estejam direta ou indiretamente ligados à contabilidade, à auditoria e à perícia contábil.

Veja também:

  1. Contabilidade Forense
  2. Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta
  3. Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil
  4. Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis
  5. Crime de Sonegação Fiscal
  6. Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária e contras as Relações de Consumo
  7. Internacionalização do Capital Nacional em Paraísos Fiscais
  8. Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais
  9. Cartel de Multinacionais Exploradoras de Marcas e Patentes - Dominam as Prateleiras dos Supermercados
  10. Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo - Neocolonialismo Privado
  11. Desfalque no Tesouro Nacional - Reservas Monetárias - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Crimes Contra o Sistema Financeiro praticados por Bandidos do Colarinho Branco
  12. Crime de Lavagem de Dinheiro (CAIXA DOIS) e Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores)
  13. Empresas OFFSHORE - Empresas Fantasmas Constituídas em Paraísos Fiscais
  14. Abertura de Contas Fantasmas em Instituições Financeiras

2. ANÁLISE DE BALANÇOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO

Este texto, que está servindo como roteiro de pesquisa e estudo para Análise de Demonstrações Contábeis, foi escrito no início do Século XXI especialmente para uma colega de trabalho do coordenador deste site do COSIFE que pretendia oferecer os resultados de análises de balanços para investidores em ações de sociedades de capital aberto. Aquela analista acreditava que, com base nessas informações fornecidas, os investidores poderiam decidir sobre a aplicação ou não em ações de determinadas empresas (companhias abertas ou sociedades de capital aberto).

A principal dificuldade encontrada pela mencionada analista foi a falta de clareza nas informações constantes das Demonstrações Contábeis (balanços e balancetes das entidades analisadas). Por isso, nos textos relativos às análises de balanços estão relacionados diversos documentos que devem ser analisados no sentido de subsidiar a expedição do mais perfeito parecer, necessário à concessão de crédito e à realização de investimentos.

3. OS BALANÇOS PATRIMONIAIS E A AUDITORIA INDEPENDENTE

A falta de clareza nas Demonstrações Contábeis geralmente acontece nas empresas que não estão obrigadas à contratação de auditores independentes. Porém, a não obrigatoriedade de ter as Demonstrações Contábeis auditadas, não exime o contabilista das suas responsabilidades profissionais, previstas nos Princípios de Contabilidade, nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e no Código de Ética Profissional do Contador.

Veja os textos sobre as Responsabilidades dos contadores, auditores e empresários.

4. PARECER DO ANALISTA DE BALANÇOS

É importante salientar que o analista de balanços corre o risco de oferecer parecer ou apresentar índices que poucos subsídios darão aos usuários de suas informações e que estas podem ser imprecisas ou enganosas. Assim acontecendo, o analista de balanços poderá ser responsabilizado pelas informações prestadas, se o investidor ou credor sofrer prejuízos.

Assim sendo, o Analista de Balanços tem a mesma responsabilidade técnica atribuída aos auditores independentes. A grande diferença é que este último tem acesso direto à contabilidade das entidades auditadas, enquanto o analista não tem, razão pela qual este último terá mais dificuldade para expedir um parecer com precisão.

5. PARECERES DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Observe também que as empresas de auditoria, apesar das detalhadas normas existentes, de toda sua experiência nesse tipo de trabalho e do seu conhecimento de fatos passados, também já foram ludibriadas e sofreram sanções. Por esse motivo, pelo menos uma das empresas norte-americanas de auditoria independente, entre as mais famosas, foi obrigada a fechar suas portas.

Veja em NBC - CT - Comunicados Técnicos os tipos de Relatórios que devem ser expedidos pelos auditores independentes. Veja ainda no COSIF 1.34 - Auditoria (Veja especialmente o COSIF 1.34.7 - Prestação dos Serviços de Auditoria) e no MNI 2-1-20 - Auditoria Independente os tipos de relatórios exigidos pelo Banco Central do Brasil quando a auditoria seja feita em entidades sob sua fiscalização. As demais Agências Nacionais Reguladoras, incluindo a SUSEP e a CVM, também exigem bastante dos auditores independentes.

6. A IRRESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

As Agências Classificadoras de Risco, conhecidas como Agências de Rating, também estão sujeitas a processos judiciais caso eventuais informações imprecisas por elas elaboradas venham a causar prejuízos a pessoas ou entidades que se utilizem de suas informações profissionais.

Veja os textos intitulados:

  1. A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating
  2. Agências de Rating Novamente Acusadas

7. CONTABILIDADE CRIATIVA OU CONTABILIDADE FRAUDULENTA

Veja no curso (roteiro de pesquisa e estudo) intitulado Contabilidade Criativa o que já foi feito no sentido de ludibriar os analistas de balanços, auditores independentes e investidores pouco cuidadosos ou incautos.

Para evitar esses problemas, algumas medidas foram tomadas não somente no Brasil como também no exterior. Sobre essas medidas veja os textos:

  1. Governança Corporativa - Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, entre outras providências
  2. Chinesse Wall no Asset Management - Barreiras Interpostas para Combater as Fraudes e Desfalques no Gerenciadores de Ativos
  3. Compliance Office - Gerenciamento de Controles Internos para evitar fraudes, desfalques, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e direitos; Gerenciamento de Riscos
  4. ABR - Auditoria Baseada em Riscos

8. TIPOS DE EMPRESAS GERALMENTE ANALISADAS

Os pareceres de auditores independentes devem ser expedidos para:

  1. companhias abertas (sociedades de capital aberto)
  2. grandes empresas (incluindo as empresas públicas ou de economia mista)
  3. instituições do sistema financeiro nacional.
  4. companhias seguradoras, as entidades de capitalização, as entidades de previdência privada abertas
  5. entidades de previdência Privada fechadas (fundos de pensão)

9. O TRABALHO DO ANALISTA DE BALANÇOS

Com base no descrito, o especialista em análise de balanços pode examinar demonstrações contábeis de quaisquer tipos de empresas e de outros tipos de entidades com ou sem fins lucrativos, incluindo as do sistema financeiro, das sociedades de capital aberto e dos investidores institucionais (companhias seguradoras, entidades de capitalização, entidades filantrópicas, sociedades cooperativas, fundos de investimentos, fundos de pensão, entre outros).

Este manual elucidativo também serve para efeito de análise de crédito, tendo em vista que tem explicações de como deve ser feita a avaliação da Situação Líquida e Patrimonial das empresas.

Evidentemente que, não sendo positiva a Situação Patrimonial, o credor (se for um banco, por exemplo) corre os risco de não receber seu crédito, pois haverá grande risco de inadimplência por insolvência do devedor.

Caso mais problemático aconteceu no Brasil depois que Guido Mantega foi substituído por Joaquim Levy. Por culpa do Governo ou mais precisamente por culpa dos governantes de lá para cá, até as instituições financeiras ficaram à beira da falência em razão da inadimplência gerada pelas demissões em massa provocada pelos empresários filiados à CNI - Confederação Nacional das Indústrias. Simplesmente, peitando o governo, os industriais fecharam suas indústrias demitiram funcionáios e passaram a importar da China.

Diante dessas ocorrências, na prática aconteceu o RISCO SISTÊMICO que não deixa os economistas dormirem em paz. Sonham com previsões otimistas e depois têm o pesadelo de ver que tudo deu errado.

Vejamos o que fizeram os nossos mestres da economia ortodoxa para empurrar o problema com a barriga, para os próximos governantes, especialmente se forem esquerdistas.

Em razão da citada inadimplência dos trabalhadores desempregados, o CMN - Conselho Monetário Nacional foi obrigado a expedir a Resolução CMN 4.502/2016 prometendo não intervir nos bancos que se apresentavam em estado de falência, desde que elaborassem um Plano de Recuperação que na verdade eles nada podiam fazer.

Nada podiam fazer porque a inadimplência foi gerada pelos filiados à CNI. Portanto, a recuperação dos bancos só dependia em ainda depende da criação de novos empregos para os desmepregados, cerca de 2 milhões por ano como paliativo para redução dos mais de 60 milhões de inscritos nos Cadastro de Proteção ao Crédito. E praticamente nada acorreu até o final de 2018.

Pois é, até o aqui descrito deve ser levado em conta pelos Analistas e Pareceristas sobre a Situação Líquida Patrimonial apresentada pelas Demonstrações Contábeis. Do simples cálculo de índices de liquidez, indiscutivelmente, todos os bancos estariam falidos com tamanho grau de inadimplência que chegou perto de 80% do Patrimônio dos Bancos.

10. A DIFÍCIL ANÁLISE DE BALANÇOS

A Análise de Balanços ou das Demonstrações Contábeis não é tarefa não fácil para um experiente Contador, sem que as respectivas empresas queiram colaborar com as informações necessárias.

Por isso, torna-se praticamente impossível que outros profissionais tenham condições de fazer uma perfeita análise das demonstrações contábeis.

Nenhuma entidade daria informações a pessoa que não seja efetivamente qualificada para o exercício da contabilidade e muito menos para estranhos.

Até os Conselheiros Fiscais representantes de acionistas minoritários de sociedades de capital aberto muitas vezes têm dificuldade de obter informações precisas e por isso precisam recorrer ao poder judiciário para obtê-las.

11. COMENTÁRIOS SUPLEMENTARES

Segundo os donos de alguns cursinhos, a análise de balanços não é coisa difícil. E essa é a opinião comungada por muitos que estudam em suas apostilas.Dizem os cursinhos que, lendo as suas apostilas, o aluno aprende a calcular cada um dos índices em poucos minutos, a ponto de conseguir passar em qualquer concurso público em que o cálculo ou a análise dos índices seja exigido.

Isso nos dá uma ideia da falta de preparo técnico e científico das pessoas que elaboram as provas de alguns concursos públicos. Ou seja, as provas são tão elementares e subjetivas que qualquer pessoa ao decorar uma apostila consegue aprovação para exercer funções para as quais deveria ser exigida formação técnica, cultural ou científica específica tais como as de contador, auditor, perito contábil, administrador de empresas ou atuário.

Mas, o principal erro é o fato de não ser exigida a formação específica, principalmente para as funções características de contabilistas, que é a escrituração contábil, a análise de demonstrativos contábeis, a auditoria, a perícia contábil e a fiscalização cuja base seja a contabilidade.

O mesmo acontece com os administradores de empresas, dentre outras profissões de nível superior: A qualquer pessoa é delegada a administração das entidades, menos aos profissionais com formação específica.

Alguns leigos, acreditando nessa facilidade de se aprender a analisar balanços, nomeados para altos cargos em alguns bancos, andaram treinando funcionários de baixo salário para fazer esse tipo de análise (cálculo de índice), mas esqueceram de contratar profissionais que os pudessem analisar e expedir pareceres. Acreditamos que assim procederam sem antes ouvir a opinião dos profissionais de contabilidade.

12. CASO VERÍDICO

Num curso sobre o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - ministrado na Ordem dos Economistas de São Paulo, cinco participantes, cuja formação desconhecemos, empregados em um dos três maiores bancos privados brasileiros disseram no início da segunda aula que iriam desistir do curso porque "não entendiam nada de contabilidade, apenas faziam análises de balanços, e por isso não estavam entendendo o que naquele momento era transmitido aos demais participantes".

Riso na plateia. Então, um Auditor Fiscal que lá estava perguntou a elas: Como vocês conseguem fazer a Análise de Balanços?

Uma delas respondeu: - Calculamos um monte de índices!

O curso versava principalmente sobre a apuração da situação líquida patrimonial das instituições do Sistema Financeiro Nacional e sobre os ajustes de avaliação patrimonial que deveriam ser processados no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Eram apontadas as divergências entre as normas do Banco Central do Brasil e o RIR - Regulamento do Imposto de Renda. Versava também sobre as formas de manipulação de resultados nos Balanços Patrimoniais e sobre as diversas formas de Planejamento Tributário, inclusive as fraudulentas.

É sabido que as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços também estão sujeitas a esses tipo de análise e a esses tipos de irregularidades.

Era exatamente com base nas "análises" efetuadas por tais funcionários que aqueles bancos:

  1. emprestavam dinheiro para empresas em que nos seus balanços anuais e nos seus balancetes mensais nada se podia ver de material;
  2. efetuavam "adiantamentos sobre contratos de câmbio" para empresas que nunca exportaram e também não apresentavam materialidade em suas Demonstrações Contábeis; e
  3. adquiriam "Export Notes" (Títulos de Crédito de Exportação) emitidas com base em compromissos de exportação firmados por empresas estabelecidas no Brasil tendo como contrapartes importadores estrangeiros de existência duvidosa, porque estavam constituídos em minúsculos paraísos fiscais cuja economia não comportava aquele tipo de importação ou exportação.

13. A FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Muitas dessas empresas tomadoras dos empréstimos, nem balanços e balancetes são obrigadas a ter, porque a legislação tributária brasileira relativa às empresas tributadas com base no Lucro Presumido, por mais absurdo que pareça, não exige a manutenção de contabilidade para entidades com faturamento mensal de mais de R$ 6,5 milhões mensais (as empresas exportadoras, em quaisquer circunstâncias de faturamento, devem ter escrituração contábil - artigo 246 do RIR/1999 - incisos III e IV - as exportações são isentas de tributos).

Dessas empresas sem contabilidade, os bancos exigiam apenas que apresentassem uma relação de seu faturamento mensal assinada por um de seus representantes legais e por um contador.

14. AS FALSAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS

Empresas, ditas especializadas em análise de balanço e em análise de crédito e cadastro, também faziam o mesmo que os bancos aqui mencionados. Algumas dessas empresas de análise de crédito, inclusive internacionais, fecharam suas portas no Brasil porque não tinham pessoas com competência técnica e legal para efetuar as análises que pretendiam "vender".

Qualquer pessoa poderá efetuar a análise de balanços, desde que previamente treinada. Mas, a competência legal para firmar os pareceres fornecidos somente os contabilistas têm.



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