COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.10 -
OUTRAS OBRIGAÇÕES -
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- Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
- Cheques Administrativos
- Pagamento em nome de terceiros
- Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras
- Provisão para Garantias Financeiras Prestadas
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
6.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
- COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
- COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
- COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
- COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
- COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
- COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
- COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
- COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
- COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas
Veja também no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e no COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras
- COSIF 1.28.4. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras
6.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
6.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.512/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.
- Carta Circular BCB 3.178/2005 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022
- Resolução BCB 2.718/2000 - PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - REVOGADA:
-
Resolução CMN 3.402/2006 a partir de 01/01/2007 - Ver
Resolução CMN 4.639/2018
-
Resolução CMN 3.424/2006 a partir de 02/04/2007 - Ver
Resolução CMN 4.639/2018
- Carta Circular BCB 2.919/2000 - REVOGADA pela
Carta Circular BCB 3.242/2006. Esta última foi REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022.
- Carta Circular BCB 3.828/2017 - REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.