Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.10.4 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.2.10.4 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

  1. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

1.2.10.4.1 - As ordens recebidas do exterior para pagamento no País, cujo cumprimento não se efetive até 7 dias corridos contados da data do seu recebimento, bem como as ordens não cumpridas no exterior, cuja operação de câmbio para formalização do retorno da moeda estrangeira não se efetive até 7 dias corridos contados do recebimento do aviso de crédito, devem ser registradas na conta ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulos de uso interno Ordens do Exterior a Cumprir ou Ordens não Cumpridas no Exterior a Cancelar, em contrapartida com DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS. Opcionalmente, a instituição pode realizar o registro na data do recebimento da ordem ou do aviso de crédito. (Circ 2106 AN II item 12, Cta-Circ 3178 item 4)

1.2.10.4.2 - O recebimento de ordens de pagamento do exterior sob Convênios e Ajustes é registrado com uso das rubricas OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS e OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS. (Circ 2106 AN II item 13)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.28 - CÂMBIO e no COSIF 1.10.4 - Valores em Moedas Estrangeiras

  • COSIF 1.28.4. Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.106/1991 (Anexo II) - No artigo 4º da Circular BCB 3.816/2016 (REVOGADA pelo item II do artigo 32 da Resolução BCB 33/2020) lê-se: "Fica excluída do Anexo I da Circular BCB 2.106/1991, a função do título contábil 4.5.1.85.00-7 Ordens de pagamento em moedas estrangeiras". Mas, acreditamos que deveria mencionar aquelas ordens de pagamento transitadas no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (conta 4.5.1.90.00-9), o qual (mercado) foi extinto em 2005.
  4. Carta Circular BCB 3.178/2005 - Altera procedimentos contábeis aplicáveis às operações realizadas no mercado de câmbio. Lê-se: 4. Ficam excluídos os seguintes títulos e subtítulos do Cosif: (entre outros) 4.5.1.90.00-9 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES.
  5. Lei 14.286/2021 - Novo Marco Cambial - Vigora a partir de 31/12/2022
  6. Lei 14.286/2021 - Novo Marco Cambial - Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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