BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
COSIF 1.2.10.2 - CHEQUES ADMINISTRATIVOS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.10.2.1 - Os cheques emitidos contra a própria caixa, para liquidações de obrigações da instituição, registram-se em CHEQUES ADMINISTRATIVOS, consignando-se, na respectiva ficha de lançamento, a finalidade do pagamento. (Circ 1273)
1.2.10.2.2 - É vedado o uso da conta CHEQUES ADMINISTRATIVOS para registrar transferências de recursos por conta própria ou de terceiros, tais como cheques visados, que se registram em conta específica, ordens de pagamento, ordens por cheque e ordens de crédito, as quais devem ser registradas em ORDENS DE PAGAMENTO. (Circ 1273)
1.2.10.2.3 - A instituição deve, por ocasião de balancetes e balanços, conciliar o saldo de CHEQUES ADMINISTRATIVOS, com emissão de relatórios que indiquem o número e série do cheque, data da emissão, valor, dependência emitente e favorecido. (Circ 1273)
1.2.10.2.4 - A emissão de cheques administrativos deve ser sempre nominativa. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.