Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

COSIF 1.2.10.2 - CHEQUES ADMINISTRATIVOS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.2.10.2 - CHEQUES ADMINISTRATIVOS

  1. Cheques Administrativos
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CHEQUES ADMINISTRATIVOS

1.2.10.2.1 - Os cheques emitidos contra a própria caixa, para liquidações de obrigações da instituição, registram-se em CHEQUES ADMINISTRATIVOS, consignando-se, na respectiva ficha de lançamento, a finalidade do pagamento. (Circ 1273)

1.2.10.2.2 - É vedado o uso da conta CHEQUES ADMINISTRATIVOS para registrar transferências de recursos por conta própria ou de terceiros, tais como cheques visados, que se registram em conta específica, ordens de pagamento, ordens por cheque e ordens de crédito, as quais devem ser registradas em ORDENS DE PAGAMENTO. (Circ 1273)

1.2.10.2.3 - A instituição deve, por ocasião de balancetes e balanços, conciliar o saldo de CHEQUES ADMINISTRATIVOS, com emissão de relatórios que indiquem o número e série do cheque, data da emissão, valor, dependência emitente e favorecido. (Circ 1273)

1.2.10.2.4 - A emissão de cheques administrativos deve ser sempre nominativa. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

  • COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.