Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.10.1. CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER OU RETIDAS NA FONTE


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.2.10.1 - CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER OU RETIDAS NA FONTE

  1. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER OU RETIDAS NA FONTE

1.2.10.1.1 - Os impostos e contribuições a recolher, devidos pela instituição ou retidos na fonte, registram-se em IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER, utilizando-se subtítulo de uso interno específico, segundo a natureza. (Circ 1273)

1.2.10.1.2 - A instituição deve manter controles internos sobre cada um dos impostos e contribuições a recolher, de modo que se identifiquem o ano-base de competência, valor, instituição ou órgão beneficiário e data-base do recolhimento. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

  • COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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