Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.10.3 - PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.2.10.3 - PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS

  1. Pagamento em nome de terceiros
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS

1.2.10.3.1 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora, devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS, código 4.9.9.27.00-3, exceto na hipótese prevista no item 2. (Res 2718; Cta-Circ 2919 item 2, Cta Circ 3828)

1.2.10.3.2 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios, rendimentos e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do COSIF. (Cta-Circ 2919 item 3)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

  • COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução BCB 2.718/2000 - PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - REVOGADA:
    1. Resolução CMN 3.402/2006 a partir de 01/01/2007 - Ver Resolução CMN 4.639/2018
    2. Resolução CMN 3.424/2006 a partir de 02/04/2007 - Ver Resolução CMN 4.639/2018
  4. Carta Circular BCB 2.919/2000 - REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.242/2006. Esta última foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022.
  5. Carta Circular BCB 3.828/2017 - REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 276/2022 a partir de 01/07/2022

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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