BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.10 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
COSIF 1.2.10.3 - PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
1.2.10.3.1 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora, devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS, código 4.9.9.27.00-3, exceto na hipótese prevista no item 2. (Res 2718; Cta-Circ 2919 item 2, Cta Circ 3828)
1.2.10.3.2 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios, rendimentos e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do COSIF. (Cta-Circ 2919 item 3)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.