Ano XXV - 19 de março de 2024

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DESFALQUE NO BANCO DO BRASIL



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DESFALQUE NO BANCO DO BRASIL

RESULTADO DA POLÍTICA ECONÔMICA IMPOSTA PELOS INIMIGOS DOS TRABALHADORES

São Paulo, 12/07/2020 (Revisada em 17/03/2024)

Liberdade Econômica para Inescrupulosos, Autorregulação dos Mercados, Privatizações, Terceirizações - Sonegação Fiscal - Falta de Arrecadação Tributária, Desemprego - Inadimplência, Risco Sistêmico, OPEN BANKING - FINTECH - PIX - Incapacidade de Gerenciamento das Políticas Econômica, Monetária e Fiscal, Sistemas Digitais Internacionais = Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma = Blindagem Fiscal e Patrimonial com Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais. Especulação nas Bolsas de Valores = Cassino Global. Moedas Criptografadas, Mercado Forex. Dolarização.

  1. RESULTADO DA POLÍTICA ECONÔMICA IMPOSTA PELOS INIMIGOS DOS TRABALHADORES
    1. COMO AGEM OS INIMIGOS DOS TRABALHADORES
    2. DO PLENO EMPREGO AO DESEMPREGO EM MASSA
    3. DECLARAÇÃO DA MORATÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA
    4. BANCO DO BRASIL VENDEU DERIVATIVOS DE CRÉDITO AO BANCO PACTUAL
  2. DESFALQUE NO BANCO DO BRASIL
  3. PUBLICAÇÕES
  4. OPINIÃO DO COSIFE
  5. BREVE HISTÓRICO DO BTG PACTUAL
    1. CRIAÇÃO DA PACTUAL DTVM
    2. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
    3. INTERNACIONALIZAÇÃO DO BANCO PACTUAL
    4. INCORPORAÇÕES OU FUSÕES
  6. QUEBRA DO MONOPÓLIO ESTATAL DO RESSEGURO NO BRASIL
  7. MENSAGEM RECEBIDA PELO FACEBOOK DO COSIFE
    1. Questões formuladas - CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE PREJUÍZOS ACUMULADOS
    2. Resposta do COSIFE - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    3. SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE OPERAÇÕES SIMULADAS
    4. Vejamos um exemplo (verídico) - AÇÃO SOCIAL HUMANITÁRIA
    5. CONTABILIZAÇÃO DOS LUCROS NO RECEBIMENTOS DA DÍVIDA
    6. PREJUÍZOS DO BB PODEM SER TRANSFORMADOS EM CAPITAL ESTRANGEIRO
    7. VENDA DO CRÉDITO À EMPRESA LIGADA AO BB
    8. a melhor opção para o BB seria a de fazer como fez a CAIXA

Veja também:

  1. A Impossível Privatização dos Bancos Públicos - 01/02/2019
  2. Socialização dos Prejuízos com Inadimplentes - 19/09/2018
  3. Resolução Conjunta CMN/BCB 001/2020 - Dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
  4. Questões sobre o Open Banking = Operações Bancárias Abertas - 20/02/2019
  5. Paraísos Fiscais ao Alcance de Todos - Jornal do Brasil - 10/09/2001
  6. Blindagem Fiscal e Patrimonial - em Paraísos Fiscais
  7. Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores = Blindagem Fiscal
  8. Regime Cambial Brasileiro - Cartilha dos dirigentes do BACEN em novembro de 1993
  9. Holding Controladora de Conglomerados Empresariais - Multinacionais em Paraísos Fiscais
  10. Desvendada a Rede Capitalista que Controla o Mundo
  11. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial
  12. Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma de Paraíso Fiscais - O Lado Negro do Mercado
  13. Swaps Cambiais - Um Falso Seguro (hedge) Pago pelo Povo
  14. Manipulação de Resultados entre Empresas Ligadas
  15. A Ilegalidade das Operações com Ouro Sem Autorização Governamental

Coletânea por Américo G Parada Fº - Fiscalizador (Contador, Auditor ou Perito Contábil) é Agente do Estado, não é Servidor do Governante de Plantão. Supervisionar é abster-se de Fiscalizar = Liberdade Econômica = Terra Sem Lei = Anarquismo Institucional.

Veja ainda:

  1. CONTABILIDADE FORENSE
  2. RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997
  3. CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS

1. RESULTADO DA POLÍTICA ECONÔMICA IMPOSTA PELOS INIMIGOS DOS TRABALHADORES

  1. COMO AGEM OS INIMIGOS DOS TRABALHADORES
  2. DO PLENO EMPREGO AO DESEMPREGO EM MASSA
  3. DECLARAÇÃO DA MORATÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA
  4. BANCO DO BRASIL VENDEU DERIVATIVOS DE CRÉDITO AO BANCO PACTUAL

1.1. COMO AGEM OS INIMIGOS DOS TRABALHADORES

Parece claro que o principal intuito dos inimigos dos trabalhadores é a diminuição dos Direitos Trabalhistas e Previdenciários e a transformação destes em meros escravos dos seus PATRÕES.

E, o primeiro dos nossos governantes a agir diretamente contra a poupança popular foi Fernando Collor de Melo, quando poderia ter confiscado todos os investimentos idos para (ou vindos de) Paraísos Fiscais. Poderia ter confiscado o dinheiro de sonegadores de tributos que tinham seu DINHEIRO SUJO aplicado em Fundos de Investimentos ao Portador (criados na gestão de José Sarney).

Depois veio Fernando Henrique Cardoso que flexibilizou os direitos trabalhistas ao regulamentar a contratação de ESTAGIÁRIOS. Muitos profissionais de nível superior reclamam que só conseguem vagas para trabalhar como estagiário.

Veja em A Geração Perdida - A Síndrome do Primeiro Emprego, texto publicado em 15/05/2003.

Em seguida veio Luis Inácio Lula da Silva que gerou milhões de empregos e por isso o nosso PIB - Produto Interno Bruto cresceu a ponto de estudiosos do mundo inteiro nos terem colocado entre os países mais promissores, cujo grupo foi chamado de BRICS = Brasil, Rússia, Índia, China e South Africa (África do Sul) este último país apontado por Lula.

1.2. DO PLENO EMPREGO AO DESEMPREGO EM MASSA

Com Dilma Russeff chegamos ao PLENO EMPREGO e o setor financeiro passou a ganhar muito dinheiro com o financiamento do consumo popular.

Foi então que surgiu o grande golpe contra os trabalhadores, que também atingiu os banqueiros, os comerciantes e os industriais, transformando o Brasil numa NAÇÃO DECADENTE.

Mediante Golpe Institucional (parlamentar), o vice-presidente de Dilma Russeff (MICHEL TEMER) tomou as "Rédeas do Poder" e imediatamente provocou o Desemprego em Massa para combater a inflação com o apoio de Joaquim Levy (como Ministro da Fazenda) e de Paulo Skaf (este presidente da CNI - Confederação Nacional da Indústria).

O Desemprego em Massa obviamente provocou a queda do consumo popular e também a inadimplência daqueles que buscaram empréstimos para compra de eletrodomésticos, veículos, telefones celulares entre outros bens consumidos pelos 99% entes populacionais menos favorecidos.

1.3. DECLARAÇÃO DA MORATÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA

O 1% mais favorecido recebe juros pagos pelos seus investimentos em Títulos Públicos emitidos pelo Tesouro Nacional. Por isso, durante a PANDEMIA, o primeiro e mais importante ato governamental seria a Declaração da Moratória da Dívida. Com ela o Brasil economizaria pelo menos R$ 1 trilhão por ano. Mas, Paulo Guedes preferiu tirar R$ 1 trilhão dos trabalhadores em 10 anos.

Os juros pagos pelo Governo aos mais ricos consome quase a metade do Orçamento Nacional, ou seja, consome metade dos tributos pagos pelos trabalhadores que são os principais consumidores. Se não houver consumo, não há arrecadação tributária. É o que vem acontecendo a partir de Michel Temer.

Em razão da INADIMPLÊNCIA de significativa parcela daqueles 99% menos favorecidos, os bancos quebraram. Foi assim que começaram as Recomposições ou Reestruturações de Dívidas. As pessoas jurídicas comerciais e industriais também se transformaram em inadimplentes. E, os mais prejudicados foram os micros e pequenos empresários (os varejistas), totalmente desprezados pelo Governante de Plantão durante a PANDEMIA.

Veja o texto intitulado Uso de Debêntures para Reestruturação de Dívidas. Veja também: Papo Reto da Febraban Explica a Solidez dos Bancos.

Assim, surgiu um certo (ou duvidoso) mercado para os Derivativos de Crédito lastreados em títulos de crédito emitidos por consumidores transformados em inadimplentes pelas desastrosas Políticas Econômicas levadas a cabo pelos inimigos dos trabalhadores.

Veja em O Filão das Internacionais Empresas Intermediadoras de Cobrança.

Em razão desses fatos, surgiu a oportunidade da prática do chamado de Canibalismo Econômico em que o inadimplente é transformado em escravo dos banqueiros, trabalhando a vida inteira para o pagamento de prestações de empréstimos que passam a ser infinitamente reestruturados.

1.4. BANCO DO BRASIL VENDEU DERIVATIVOS DE CRÉDITO AO BANCO PACTUAL

Em razão de tudo isso, surgiu a seguinte operação de venda de DERIVATIVOS DE CRÉDITO, efetuada pelo Banco do Brasil.

2. DESFALQUE NO BANCO DO BRASIL

A notícia foi veiculada como estranha por uma infinidade de entidades dos meios de comunicação. Veja no GOOGLE.

Em tese, isto significa que todos os demais devedores do BB podem comprar suas dívidas atuais por proporcional valor. Resta saber se para nós (seres considerados inferiores) eles também venderiam pelo mesmo preço, tal como "venderam" para os amigos (ou sócios) do Paulo Guedes (Ministro da Economia de Jair Bolsonaro).

Como disse o Presidente da República, as forças policiais (governamentais) precisam defender os amigos dele. Afinal, pergunta-se (sobre o mesmo direito de comprar suas dívidas):

Os eleitores brasileiros (e seus dependentes) também são (ou não são) considerados amigos dele?

3. PUBLICAÇÕES

  1. OPERAÇÃO SUSPEITA - BB cede carteira de crédito ao BTG em meio à nova ameaça de privatização - Enquanto Paulo Guedes, um dos fundadores do BTG Pactual, fala à imprensa do anúncio de quatro grandes privatizações nos próximos 90 dias, pela primeira vez Banco do Brasil realiza cessão de carteira a um banco que não é de seu conglomerado
  2. BB faz cessão de carteira vencida de R$2,9 bi a FIDC do BTG Pactual - Em comunicado, o BB explicou que a carteira cedida tem valor contábil de 2,9 bilhões e o impacto financeiro da transação será de 371 milhões de reais, antes dos impostos, que serão lançados no terceiro trimestre
  3. Operação entre BB e BTG Pactual é chamada de negociata por deputado - Pompeo de Mattos (PDT/RS) contesta a venda de uma carteira de crédito do Banco do Brasil ao BTG Pactual chamando a operação de “negociata“
  4. A estranha venda de créditos podres do Banco do Brasil ao BTG Pactual -  Análise publicada no Jornal GGN aponta que instituições financeiras não informaram o possível lucro que o BTG terá com os créditos, como e por que foi feita a operação
  5. SEM TRANSPARÊNCIA, BB CEDE CARTEIRA DE CRÉDITO AO BTG - A carteira, que tem valor contábil de R$ 2,9 bilhões, foi cedida ao banco cujo cofundador é Paulo Guedes. A operação está sendo interpretada como mais um passo do ministro no sentido de privatizar o BB

4. OPINIÃO DO COSIFE

Considerando-se que BB vendeu sua carteira de títulos de créditos emitidos por seus clientes no valor nominal total de R$ 2,9 bilhões por R$ 371 milhões, obviamente todos os demais clientes do Banco do Brasil também poderiam oferecer proporcional valor por suas dívidas.

Isto significa que os títulos foram vendidos por 12,7931% de seu valor presente (valor de resgate ou de liquidação imediata). Assim sendo, o cliente do BB que tiver uma dívida de R$ 100 mil, poderá regatá-la por R$ 12.793,10.

5. BREVE HISTÓRICO DO BTG PACTUAL

  1. CRIAÇÃO DA PACTUAL DTVM
  2. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
  3. INTERNACIONALIZAÇÃO DO BANCO PACTUAL
  4. INCORPORAÇÕES OU FUSÕES

5.1. CRIAÇÃO DA PACTUAL DTVM

Segundo os colaboradores do WIKIPÉDIA, a Pactual DTVM foi fundada em 1983 por Luiz Cezar Fernandes, André Jacurski e Paulo Guedes.

5.2. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA

Em junho de 1998, a empresa passou por alterações societárias que resultaram na substituição dos ex-diretores executivos por uma equipe liderada por André Esteves, Eduardo Plass, Marcelo Serfaty e Gilberto Sayão.

5.3. INTERNACIONALIZAÇÃO DO BANCO PACTUAL

Em dezembro de 2006, o Pactual foi vendido para o banco suíço UBS, tornando-se o UBS Pactual.

Em junho de 2008, André Esteves deixou o UBS para fundar a BTG Investments, junto com outros nove sócios fundadores do UBS A.G. e do UBS Pactual, além de Pérsio Arida, ex-presidente do Banco Central.

Em maio de 2009, o BTG Investments adquiriu o UBS Pactual. Vários sócios antigos do Banco Pactual continuaram na nova instituição denominada como BTG Pactual.

Em dezembro de 2010, o banco efetuou captação de recursos financeiros de investidores internacionais incluindo fundos de Sovereign Wealth (CIC, da China, GIC, de Singapura e ADIC, de Abu Dhabi), famílias estratégicas (Mottas, de Panamá, Rothschilds da Inglaterra, Agnelli da Itália e Santo Domingo de Colômbia) e investidores institucionais (Ontario Teachers’ Pension Plan e J.C. Flowers & Co.).

5.4. INCORPORAÇÕES OU FUSÕES

Em janeiro de 2011, o BTG Pactual assumiu o controle no Banco Panamericano (atual Banco PAN) do Grupo Silvio Santos, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Em dezembro de 2011, o banco comprou a Brazilian Finance & Real Estate. Assim, o BTG Pactual se tornou o maior administrador brasileiro de fundos de investimentos dedicados ao setor imobiliário.

Desde 2012, o BTG Pactual mantém a liderança nesta categoria, gerindo ou administrando 42 fundos imobiliários.

Em abril de 2012, BTG Pactual se tornou empresa de capital aberto listada na Bolsa de Valores mediante a oferta primária de ações de duas entidades diferentes: o Banco BTG Pactual S.A e o BTG Pactual Participations (OFFSHORE) para fins de planejamento tributário.

No mesmo ano de 2012, o BTG Pactual concluiu a aquisição de duas relevantes operadoras de serviços financeiros. A primeira foi a Celfin Capital (banco de investimento chileno), com escritórios no Chile e no Peru.

Em junho de 2012, comprou a Bolsa y Renta, uma corretora colombiana.

Em julho de 2014, fez duas aquisições na Europa, a primeira foi a resseguradora britânica Ariel Re (comprada pelo BTG) e o banco suíço BSI.

Informações complementares podem ser obtidas no WIKIPÉDIA, de onde foram extraídas as informações acima resumidas.

6. QUEBRA DO MONOPÓLIO ESTATAL DO RESSEGURO NO BRASIL

Em complementação podemos dizer que no Brasil foi regulamentada as operações de resseguros por empresas estrangeiras, de conformidade com o descrito no texto A Ilegalidade das Operações com Ouro Sem Autorização Governamental.

Considerando-se que a venda de DERIVATIVOS DE CRÉDITO é uma espécie de Securitização de Créditos, ou seja, é uma Operação de HEDGE (seguro, proteção), parece lógico que esses títulos emitidos por inadimplentes foram vendidos para o CAPITAL ESTRANGEIRO de sonegadores de tributos escondidos em Paraísos Fiscais, cujos detentores praticam o tal do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO (mera sonegação fiscal).

Se assim de fato ocorreu (resta averiguar), as empresas seguradoras e resseguradoras de paraísos fiscais, em tese, também podem aplicar suas PROVISÕES TÉCNICAS ou RESERVAS ATUARIAIS nesses mencionados Derivativos de Crédito.

Alguém diria: Você está delirando!!!

Para o bem do Brasil, preferimos que de fato seja um insano delírio.

7. MENSAGEM RECEBIDA PELO FACEBOOK DO COSIFE

  1. Questões formuladas - CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE PREJUÍZOS ACUMULADOS
  2. Resposta do COSIFE - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  3. SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE OPERAÇÕES SIMULADAS
  4. Vejamos um exemplo (verídico) - AÇÃO SOCIAL HUMANITÁRIA
  5. CONTABILIZAÇÃO DOS LUCROS NO RECEBIMENTOS DA DÍVIDA
  6. PREJUÍZOS DO BB PODEM SER TRANSFORMADOS EM CAPITAL ESTRANGEIRO
  7. VENDA DO CRÉDITO À EMPRESA LIGADA AO BB
  8. a melhor opção para o BB seria a de fazer como fez a CAIXA

7.1. Questões formuladas - CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE PREJUÍZOS ACUMULADOS

  1. Estas operações não geraram Crédito Tributários pela Lei 9.430/1996?
  2. Sendo que a cessão eliminaria todo este por um ganho menor?

7.2. Resposta do COSIFE - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O problema é bem mais grave do que imaginava o formulador das questões. Vejamos.

As Perdas no Recebimento de Créditos, previstas no artigo 9º da Lei 9.430/1996 (RIR/2018 - artigo 347), são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social se todas as condições previstas na legislação forem cumpridas. E não são poucas as condições.

Então, esses prejuízos contabilizados, em tese, seriam dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL. Neste caso, haveria diminuição dos lucros do BB, indiretamente prejudicando seus acionistas. Mas, os clientes (inadimplentes) do BB seriam muito mais prejudicados.

Observe a máxima: sem consumidores não há crédito e os bancos precisam oferecer empréstimos para que tenham lucros.

7.3. SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE OPERAÇÕES SIMULADAS

Neste caso, se for constatado que se trata de Operação Simulada ou Dissimulada para artificial geração de tal prejuízo, em proveito de outrem (que ficaria com o respectivo lucro), essa transação torna-se NULA com base no artigo 167 do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002), sendo também, descaracterizada com válida (a operação dissimulada) pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (§ único do artigo 116 da Lei 5.172/1966).

Assim,  ficaria claro que houve um DESFALQUE NO BANCO DO BRASIL, além de outros crimes.

7.4. Vejamos um exemplo (verídico) - AÇÃO SOCIAL HUMANITÁRIA

A CAIXA (CEF - Caixa Econômica Federal) convocou seus clientes devedores (inadimplentes) para um acordo.

No mesmo lote de clientes, foi chamado um pedreiro que estava a fazer uma obra na casa do coordenador deste COSIFE. A dívida dele era de R$ 5 mil e ele pagou R$ 500 = 10% do valor total. Assim, a CAIXA contabilizou (lançou) R$ 4.500 como prejuízo.

Neste caso, os defensores dos Direitos Humanos diriam que a CAIXA fez uma AÇÃO SOCIAL (humanitária), ou seja, não ofereceu exorbitantes lucros a banqueiros privados, que (se inescrupulosos) depois praticariam o chamado de CANIBALISMO ECONÔMICO contra seus clientes menos favorecidos, que merecem alguma consideração, por estarem no lado econômico mais fraco (segundo o §1º do art. 145 da Constituição Federal de 1988).

7.5. CONTABILIZAÇÃO DOS LUCROS NO RECEBIMENTOS DA DÍVIDA

Do mesmo modo como fez a CAIXA, o Banco do Brasil poderia ter vendido seus créditos também aos seus clientes (devedores = inadimplentes). Mas, preferiu vender esses créditos por aproximadamente 13% do seu valor de resgate (Valor Presente) a um banqueiro que em 2020 era um importante membro do governo.

Se vendesse os créditos aos clientes inadimplentes por digamos 15% do seus valor, o BB contabilizaria menos prejuízo do que o contabilizado com a venda ao Banco Pactual. Mas, como fez a CAIXA, teria praticado uma boa ação (humanitária) ao impedir que seus clientes fossem indiretamente transformados em escravos dos banqueiros privados. Porém, os problemas resultantes desse mencionado desfalque no BB não acabam aí.

Por quê? Porque o Banco Pactual poderia revender esses créditos para uma instituição financeira estabelecida num paraíso fiscal.

Observe no histórico das Reestruturações Societárias que aconteceram ligações do citado Banco com instituições estabelecidas no exterior. Assim, é possível (não é proibido) que o Banco revenda seus créditos no Brasil para uma ou mais daquelas citadas empresas do exterior sendo que uma delas (afirmam os colaboradores do Wikipédia) foi constituída para atuar em Planejamento Tributário.

Se assim ocorrer, os lucros, que deveriam ser contabilizados no Brasil (no caso de recebimentos dos créditos), serão contabilizados provavelmente num Paraíso Fiscal, porque as instituições estabelecidas no exterior, para melhor dissimulação de suas operações, podem ainda vender esses créditos, por exemplo, a uma instituição sediada em Luxemburgo, Mônaco, Chipre, Gibraltar, Ihas do Canal, Suíça, entre outros paraísos fiscais.

Esse banqueiro de Luxemburgo, por exemplo, obviamente iria praticar o chamado de CANIBALISMO ECONÔMICO, escravizando aqueles antigos clientes do BB até os seus últimos dias de vida.

Logo, trata-se de algo desumano, embora não seja essencialmente criminoso, salvo se for comprovado o intuito de geração de CAIXA DOIS (Omissão de Receitas tributáveis) que passa a ser CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990).

Os devedores (inadimplentes ou não) podem ser servidores públicos e até funcionários do Banco Central do Brasil. Também podem ser professores e demais funcionários de universidades federais e estaduais. E, assim, sucessivamente, todos os devedores podem ser aqueles servidores federais abertamente perseguidos pelo Governo Bolsonaro por intermédio do seu Ministro da Economia Paulo Guedes.

7.6. PREJUÍZOS DO BB PODEM SER TRANSFORMADOS EM CAPITAL ESTRANGEIRO

Se tudo ocorrer da forma aqui explicada (trata-se de suposição ou hipótese), os lucros contabilizados no exterior, oriundos dos prejuízos contabilizados no Banco do Brasil, podem ser utilizados para compra de ações do BB até que o tal CAPITAL ESTRANGEIRO seja suficiente para um possível controle acionário do Banco do Brasil pelos ditos (ou tidos como) estrangeiros que movimentam seus negócios ou negociatas por meio do SHADOW BANKING SYSTEM = Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais em que se escondem os sonegadores de tributos do mundo inteiro.

Veja os textos:

  1. Desvendada a Rede Capitalista que Controla o Mundo
  2. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial
  3. Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma de Paraíso Fiscais - O Lado Negro do Mercado

Em complementação, esse tal de Capital Estrangeiro de sonegadores de tributos ainda é lançado no nosso Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional) como Dívida Externa brasileira. Por isso, muitos querem a realização de uma AUDITORIA NESSA FALSA DÍVIDA. Se comprovada a falsidade dessa DÍVIDA EXTERNA, trata-se evidentemente de um DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL perpetrado por nossas autoridades máximas. E isto vem ocorrendo há muitas décadas. Somente a partir de 2005 (até 2015) o Brasil acumulou RESERVAS MONETÁRIAS.

Desse jeito, até o nosso Balanço de Pagamentos (extraído da nossa Contabilidade Nacional) pode ser manipulado por SONEGADORES DE TRIBUTOS estabelecidos como empresa OFFSHORE num ou vários Paraísos Fiscais.

Na qualidade de OFFSHORE, a empresa fantasma constituída num Paraíso Fiscal pode ser administrada clandestinamente a partir de um escritório que fique num prédio ao lado de uma das dependências do Banco Central do Brasil ou até mesmo nas dependências do Banco do Brasil ou do Ministério da Economia.

Pasmem! O administrador ou controlador dessa empresa OFFSHORE pode ser até um servidor governamental, por exemplo, um Ministro do STF - Supremo Tribunal Federal.

Aliás, até um servidor ativo do BACEN, de sua residência, poderia gerir um desses Bancos Offshores que operam somente pela internet e agora movimentam a sua dinheirama por meio do PIX (regulamentado pelo BACEN), com conta bancária no Brasil e no Exterior.

Com o PIX, substituindo o antigo Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, aqueles nossos antigos doleiros, acusados pela CPI do Banestado e pela Operação Lava-Jato, devem estar festejando muito mais do que festejavam desde a criação do citado Mercado de Câmbio (paralelo ao de Taxas Administradas) e da criação dos Fundos de Investimentos ao Portador, durante o Governo Sarney, quando Elmo Camões era o Presidente do Banco Central, período em que aconteceu a chamada Conversão da Dívida Externa. No governo FHC foram emitidos os BRADIES.

Na página endereçada, os colaboradores do Wikipédia nada mencionaram sobre as razões da repentina saída de Elmo Camões da presidência do Banco Central. Por sua vez, a bem da verdade, a FGV - Fundação Getúlio Vargas relata as ligações de Elmo Camões com o mega-especulador Naji Nahas no Banco Sogeral. Depois, Camões enfrentou problemas ocorridos na Distribuidora Capitânia, da qual era sócio de seu filho que a administrava.

Naji Nahas é considerado o causador da falência da BOVESPA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Veja em: Mega-especulador Era Nota Promissória Ambulante.

Em razão das manipulações de cotações nos pregões das Bolsas de Valor foi sancionada a Lei 7.913/1989 que versa sobre os Crimes contra Investidores. Três anos antes foi sancionada a Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco, que também versa sobre as Fraudes Cambiais geradoras da Evasão de Divisas (Reservas Monetárias).

7.7. VENDA DO CRÉDITO À EMPRESA LIGADA AO BB

Se os créditos contra os inadimplentes fossem vendidos para uma empresa ligada ao Banco do Brasil, como dizem que anteriormente fazia, pelos fiscais da Receita Federal esse ato dos dirigentes do BB poderia ser considerado como Distribuição Disfarçada de Lucros (artigo 60 do Decreto-Lei 1.598/1977 = art. 528 do RIR/2018).

Seria uma espécie de Transferência de Resultados, de Manipulação de Resultados para gerar CAIXA DOIS ou uma forma de Pagamento Sem Causa (artigo 2º da Lei 3.470/1958 = artigo 316 do RIR/2018) para cobrir eventuais prejuízos (ou desfalques) sofridos pela empresa ligada.

Se essas operações fossem realizadas na qualidade de crime de falsificação material e ideológica da Escrituração Contábil, com a consequente Manipulação das Demonstrações Contábeis, os acionistas do BB seriam os maiores prejudicados, porque o Banco do Brasil é uma sociedade de capital aberto (companhia aberta, segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976).

Essa Manipulação de Resultados entre Empresas Ligadas poderia ser considerada como falsificação material e ideológica da escrituração contábil para uma artificial (ou criminosa) redução do imposto a pagar (§ 1º do art. 7º do Decreto-Lei 1.598/1977 = Art. 271 do RIR/2018).

A operação seria, ainda, considerada como Crime de Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965) ou como Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (Lei 8.137/1990), podendo caracterizar-se como Crime de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) ou ainda como Fraude Cambial para Evasão de Divisas (artigos 21 e 22 da Lei 4.792/1986 - Lei do Colarinho Branco) se a venda dos DERIVATIVOS DE CRÉDITO fosse feita a um FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios criado (ou constituído) num Paraíso Fiscal, que pode emitir cotas ao portador (sem identificação do investidor).

Sobre a forma de fiscalização dessas operações, veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre CONTABILIDADE FORENSE. Veja também Como Age um Fiscalizador segundo o Código Tributário Nacional (artigos 194 a 200).

Se o fiscalizador for um Contador (auditor ou perito contábil), mesmo trabalhando num órgão governamental, ele deve nortear seu trabalho nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, onde também estão as Normas de Auditoria e de Perícia Contábil. Essa determinação técnico-científica passou genericamente a constar do Código de Processo Civil de 2015 quando versa sobre o PERITO e sobre a PERÍCIA.

7.8. a melhor opção para o BB seria a de fazer como fez a CAIXA

O BB devia vender os seus créditos para os próprios devedores (inadimplentes), que obviamente pediriam empréstimo em outro banco ou pediriam dinheiro para parentes ou até para um agiota que não cobrasse juros tão altos como cobram os bancos privados.







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