Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias

HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS



TÍTULO

SUBTÍTULO

São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 19/02/2024)

REFERÊNCIA

SUMÁRIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

NOTA

HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS

HOLDING - EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS

São Paulo, 23 de maio de 2008 (Revisado em 19-02-2024)

Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Elisão Fiscal, Empresa Controladora Familiar, Administração de Bens ou de Fortunas, Holding em Paraísos Fiscais - Offshore - Internacionalização do Capital Nacional - Sociedades Anônimas com parte das ações ou cotas ao portador, "Caixa Dois" - Recursos Financeiros obtidos na Informalidade, Empresário - Firma Individual - Subsidiária Integral - empresas de um único dono, Holding Pura - Sociedades Simples, Sociedades Limitadas e por Ações.

VANTAGENS PARA CONSTITUIÇÃO DE HOLDING

SUMÁRIO: AS QUESTÕES FORMULADAS POR ASSINANTES DO COSIFE

  1. CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS HOLDING
    • DEFINIÇÃO BÁSICA
    • DEFINIÇÕES DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
    • CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DE OUTRAS EMPRESAS
    • EMPRESA SUBSIDIÁRIA
  2. CONSTITUIÇÃO DE HOLDING - ASPECTOS OPERACIONAIS
    • EMPRESA LÍDER OU CONTROLADORA DE CONGLOMERADO EMPRESARIAL
    • HOLDING FAMILIAR - HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA
    • HOLDING COMO EMPRESA INDIVIDUAL LIMITADA
    • HOLDING - SOCIEDADE ANÔNIMA - HOLDING OFFSHORE
    • HOLDING COMO FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
  3. HOLDING COMO INSTRUMENTO DE SONEGAÇÃO FISCAL
  4. HOLDING NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
  5. HOLDING - ADMINISTRADORA DE BENS
  6. HOLDING - EMPRESA IMOBILIÁRIA
  7. HOLDING - ASPECTOS CONTÁBEIS
  8. HOLDING - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
  9. HOLDING NA CONTABILIDADE DE CUSTOS
  10. HOLDING PARA EXPORTAÇÃO
  11. HOLDING - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES

Veja também:

  1. HOLDING - Reorganização Societária
  2. HOLDING PURA (SOCIEDADE SIMPLES)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

AS QUESTÕES FORMULADAS POR ASSINANTES DO COSIFE

Em 11/07/2007 usuário do Cosife escreveu:

Gostaria de saber se há vantagens e quais seriam (as principais), na hipótese de se abrir uma empresa de ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ou de PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, com objetivo de administrar e efetuar compra e venda de bens imóveis próprios.

Em 13/07/2007 outro usuário do Cosife escreveu:

No caso de lotear um imóvel rural em parceria, onde o parceiro arcará com todos os custos e o valor das vendas serão rateadas em 50% para cada (50% dono imóvel e 50% parceiro), pergunto:

  1. como ficará a tributação da venda?
  2. o contrato/escritura terá como vendedor (o dono do imóvel e o parceiro 50% cada um)?

Em 21/05/2008 usuário do Cosife escreveu:

Não consigo identificar as diferenças (e as vantagens) de se ter num conglomerado uma empresa já existente que passa a ser a líder de outras empresas ou ter uma empresa holding, que seria especialmente criada para controlar as outras.

Outro usuário do Cosife escreveu:

Minha família possui alguns imóveis locados, vivendo dos alugueis recebidos. Estive pensando em constituir empresa para executar a administração dos imóveis e lendo sobre o assunto concluí que conseguiria economizar em impostos, ou seja, conseguiria diminuir o custo com a tributação. Caso seja possível sua orientação, como devo proceder?

Use o SUMÁRIO acima disponível.

PRÓXIMO TEXTO: CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS HOLDING

  1. DEFINIÇÃO BÁSICA
  2. DEFINIÇÕES DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
  3. CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DE OUTRAS EMPRESAS
  4. EMPRESA SUBSIDIÁRIA






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.