Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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HOLDING NA CONTABILIDADE DE CUSTOS


HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS

EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS

HOLDING NA CONTABILIDADE DE CUSTOS (Revisada em 20-02-2024)

1. EMPRESAS COM MUITAS ATIVIDADES

Ainda existem empresas que exploram sobre uma mesma denominação social atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. Assim, torna-se mais trabalhosa a implantação de uma perfeita contabilidade de custos.

Inicialmente algumas empresas adotaram o sistema de divisões: Divisão Farmacêutica, Divisão Química, Divisão de Pesquisa Científica e Tecnológica, Divisão Comercial, etc...

Embora a subdivisão em centros de custeamento permita o controle das operações, fica uma lacuna que seria a prestação de serviços entre os diversos centros de custeamento.

De outro lado, os serviços administrativos, de armazenamento e distribuição deviam ser rateados e estavam sob uma mesma administração, o que podia causar falhas no perfeito custeamento das divisões.

Os administradores poderiam se concentrar na produção, deixando de lado o perfeito controle dos custos de armazenamento e de distribuição, entre outros problemas que poderiam ocorrer.

2. O GIGANTISMO DA EMPRESA E SUA SUBDIVISÃO EM DIVERSAS EMPRESAS

Como principal impedimento ao perfeito controle operacional passou a estar no gigantismo da empresa. Então, tornou-se fundamental a transformação das diversas divisões em empresas independentes, visto que as diversas divisões nem poderiam estar instaladas em um mesmo local.

Ainda podiam ocorrer outros fatos importantes, entre eles a incorporação de outras empresas menores, algumas que já prestavam serviços como empresas terceirizadas ou como concorrentes.

Diante desses fatos, muitas grandes empresas optaram pela constituição de uma empresa holding que passaria a controlar as divisões transformadas em novas empresas, assim como, passaram a vender para outras a sua tecnologia administrativa. Assim, as demais empresas podiam ser indiretamente incorporadas ao conglomerado por intermédio da holding.

3. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - O QUE FAZEM AS GRANDES EMPRESAS

As grandes empresas, que obrigatoriamente devem ser tributadas com base no chamado de LUCRO REAL, aproveitam-se das falhas na Legislação Tributária para promoverem o que é chamado de ELISÃO FISCAL. O verdadeiro PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Sabendo que as empresas de menor porte podem optar pela tributação com base no LUCRO PRESUMIDO, por meio da sua CONTABILIDADE DE CUSTOS podem chegar à conclusão de que, mediante a cisão da grande empresa em várias, proporcionaria a economia de tributos se optasse pelo LUCRO PRESUMIDO.

Sobre esse tema, veja o texto intitulado ESTRATÉGIAS DOS RICOS PARA PAGAMENTO DE MENOS TRIBUTOS NO BRASIL - OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: SONEGAÇÃO FISCAL VERSUS ELISÃO FISCAL

4. CONTABILIDADE INTEGRADA E AUDITORIA INTERNA

Com a contabilidade integrada por intermédio de uma empresa de processamento de dados terceirizada ou pertencente ao grupo de empresas, fica mais fácil o controle de todas as empresas do conglomerado.

Ainda com a finalidade de melhor controle, a holding pode constituir uma empresa de auditoria interna para fiscalizar a atuação de cada uma das empresas do conglomerado.

PRÓXIMO TEXTO: HOLDING PARA EXPORTAÇÃO



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