HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS
EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS
ASPECTOS CONTÁBEIS (Revisada em 20-02-2024)
Para que o controle da Holding e do Grupo Empresarial seja satisfatório é importante a contabilização das operações conforme o exigido às empresas tributadas com base no Lucro Real (RIR/2018).
Uma das razões de optar por essa forma de contabilização está na necessidade do empresário ter a Situação Líquida Patrimonial do Conglomerado que se obtém mediante a Consolidação das Demonstrações Contábeis do grupo empresarial de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas.
Veja ainda os seguintes textos elucidativos:
Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal - Capítulo 06 a 11 - IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sobre a equiparação das pessoas físicas às pessoas jurídicas veja o Capítulo 03.
Veja também:
PRÓXIMO TEXTO: HOLDING - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS