Ano XXV - 25 de abril de 2024

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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS

EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS (Revisada em 20-02-2024)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

A legislação do imposto de renda é omissa em relação à tributação das empresas holding (empresas que participam do capital de outras ou que administram bens de famílias ou fortunas). Não há esclarecimento se poderiam optar pela tributação com base no Lucro Presumido.

Então, antes de se optar pela Holding, é preciso levar em conta algumas determinações contidas na legislação.

Obrigatoriedade da Tributação com base no Lucro Real

Se a empresa receber rendimentos do exterior ou tiver participação estrangeira, deve ser tributada com base no Lucro Real. De outro lado, a holding se assemelha às empresas de capitalização, que também são obrigadas à tributação com base no Lucro Real. A empresa Holding também faz algo semelhante às instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional que administram carteiras de valores mobiliários e que também são tributadas com base no Lucro Real.

Opção pelo sistema de Lucro Presumido

Como as empresas "holding" geralmente têm o intuito de administrar valores mobiliários e outros bens, inclusive imóveis das pessoas físicas ou jurídicas, atuando ainda como verdadeiras proprietárias de conglomerados empresariais, presume-se que holding seja classificada como empresa prestadoras de serviços - Sociedade Simples. Logo, se optar pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido, o percentual de lucro tributável para efeito de recolhimento do imposto de renda por estimativa deve ser de 32% sobre a receita bruta, que não pode exceder a R$ 48 milhões por ano quando houver a opção pela tributação com base no Lucro Presumido. Se a receita bruta anual exceder a R$ 48 milhões, estará sujeita à tributação com base no Lucro Real.

OUTROS TEXTOS SOBRE TRIBUTAÇÃO

Veja os seguintes textos:

  1. Incentivos Fiscais à Contabilização
  2. Os Prejuízos dos Comerciantes Assaltados
  3. Indenização de Fundo de Comércio e Lucros Cessantes

Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal - Capítulo 06 a 11 - IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sobre a equiparação das pessoas físicas às pessoas jurídicas veja o Capítulo 03.

Veja também:

  1. PADRON - Plano de Contas Padronizado
  2. Contabilidade Digital
  3. Contabilidade Fiscal e Tributária
  4. Contabilidade Social - Trabalhista e Previdenciária - Contribuições Sociais
  5. Contabilidade na Administração de Bens
  6. Contabilidade de Condomínios Residenciais e Comerciais
  7. Auditoria Perícia e Fiscalização

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