HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS
EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS (Revisada em 20-02-2024)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A legislação do imposto de renda é omissa em relação à tributação das empresas holding (empresas que participam do capital de outras ou que administram bens de famílias ou fortunas). Não há esclarecimento se poderiam optar pela tributação com base no Lucro Presumido.
Então, antes de se optar pela Holding, é preciso levar em conta algumas determinações contidas na legislação.
Obrigatoriedade da Tributação com base no Lucro Real
Se a empresa receber rendimentos do exterior ou tiver participação estrangeira, deve ser tributada com base no Lucro Real. De outro lado, a holding se assemelha às empresas de capitalização, que também são obrigadas à tributação com base no Lucro Real. A empresa Holding também faz algo semelhante às instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional que administram carteiras de valores mobiliários e que também são tributadas com base no Lucro Real.
Opção pelo sistema de Lucro Presumido
Como as empresas "holding" geralmente têm o intuito de administrar valores mobiliários e outros bens, inclusive imóveis das pessoas físicas ou jurídicas, atuando ainda como verdadeiras proprietárias de conglomerados empresariais, presume-se que holding seja classificada como empresa prestadoras de serviços - Sociedade Simples. Logo, se optar pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido, o percentual de lucro tributável para efeito de recolhimento do imposto de renda por estimativa deve ser de 32% sobre a receita bruta, que não pode exceder a R$ 48 milhões por ano quando houver a opção pela tributação com base no Lucro Presumido. Se a receita bruta anual exceder a R$ 48 milhões, estará sujeita à tributação com base no Lucro Real.
OUTROS TEXTOS SOBRE TRIBUTAÇÃO
Veja os seguintes textos:
Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal - Capítulo 06 a 11 - IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sobre a equiparação das pessoas físicas às pessoas jurídicas veja o Capítulo 03.
Veja também:
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