EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
CONTABILIDADE GERAL (Revisada em 10-03-2024)
PLANO DE CONTAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONCEITO DE PLANO DE CONTAS
Diferentemente do Edital de 2017, do qual resultou a elaboração desta página, no seu Edital de 2021 o CFC cita:
Considerando-se a Supremacia da Teoria Contábil em relação à Legislação em vigor e levando-se em conta que tanto a legislação societária como a tributária foram alteradas para se adaptarem aos Princípios e às Normas de Contabilidade utilizadas mundialmente, o Plano de Contas deve ser elaborado com base na NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e de conformidade como o disposto na NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
O PADRON - Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo Coordenador deste COSIFE, além de obedecer o contido nos Princípios e nas Normas de Contabilidade, também leva em conta do disposto no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Veja informações complementares sobre o SPED em Contabilidade Digital.
Veja ainda:
No Plano de Contas existem:
Veja também a Listagem de Contas, expedida pelo CFC no Edital do Exame de Suficiência de 2017, cuja nomenclatura será utilizada no referido EXAME.
2.1. Contas Patrimoniais:
As contas patrimoniais do Ativo representam Bens (Imobilizado), Direitos (Contas a Receber, entre outras) e Valores. São contas com saldo devedor.
As contas patrimoniais do Passivo representam Obrigações, em suma, Contas a Pagar. São contas com saldo credor.
A diferença entre o valores totais do Ativo e do Passivo resulta no Patrimônio Líquido (quando o Ativo é maior que o Passivo) ou resulta em Passivo a Descoberto (quando o passivo é maior que o Ativo).
2.2. Contas de Resultado:
As contas de resultado são as representativas de Receitas (saldos credores), Custos e Despesas (saldos devedores). O resultado auferido num Exercício Social ou Exercício Fiscal para a integrar o Patrimônio Líquido com Lucro ou Prejuízo Acumulado.
As contas de resultado também estão ordenadas pelas suas características básicas. As Receitas Operacionais vêm em primeiro lugar, em seguida os custos e as despesas operacionais. As receitas e despesas financeiras ficam mais abaixo, depois do resultado operacional.
Para efeito de apresentação da "Demonstração do Resultado do Exercício", as contas de resultados devem ser ordenadas de conformidade com descrito no artigo187 da Lei 6.404/1976.
Depois de apurado o resultado, o lucro ou prejuízo, apurado depois da provisão do imposto de renda, passa a afetar o Patrimônio Líquido, onde estarão as contas de Lucros Acumulados e Prejuízos Acumulados. No PADRON, nessas contas estão as explicações complementares.
Como as contas de resultado credoras e devedoras afetam o Patrimônio Líquido, em tese elas estão dentro desse Grupamento como subtítulos de "Lucros e Perdas" ou "ARE - Apuração do Resultado do Exercício", que são subcontas da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Os Ajustes de Exercícios Anteriores, quando negativos, serão lançados na pertinente subconta da conta Prejuízos Acumulados. Quando os Ajustes forem positivos (lucros), serão lançados em Lucros Acumulados. Os pertinentes tributos devem ser recolhidos com multa e juros de mora.
Em Prejuízos Acumulados está explicada a diferença entre estes e o Prejuízo Fiscal que pode ser abatido em exercícios seguintes quando a empresa optar pela tributação com base no Lucro Real.
2.3. Contas de Compensação:
Veja no PADRON - Contas de Compensação
2.3.1. Subdivisões do Ativo:
A ordem de apresentação ou de classificação das contas do Ativo baseia-se especialmente na liquidez do que está contabilizado em cada uma delas.
Por esse motivo, no ATIVO CIRCULANTE a primeira apresentada é a conta CAIXA, em que está o dinheiro mais facilmente disponível. Esse grupamento de contas é denominado como das Disponibilidades. Nesse mesmo grupamento em seguida está a conta BANCOS - CONTA MOVIMENTO que tem como subtítulo a denominação social dos bancos em que a empresa tem conta corrente. Depois estão as contas dos "Equivalentes de Caixa", que são os títulos e valores mobiliários, incluindo moedas estrangeiras, que podem ser transformados em moeda corrente com maior facilidade que as demais contas do Ativo Circulante. Estas seriam as aplicações financeiras feitas no mercado denominado "overnight" cujo valor pode ser resgatado no dia útil seguinte ao que foi efetuada aplicação ou investimento temporário.
Com base nesse mesmo raciocínio lógico, progressivamente vão aparecendo as demais contas como: as Aplicações Financeiras de Curto e Médio Prazo, os créditos relativos à venda de produtos ou mercadorias (Duplicatas a Receber, Cartões de Crédito a Receber, Notas Promissórias ou Cheque Pré-datados). Depois aparecem os Estoques de Mercadorias para Revenda, de Produtos Acabados, das matérias-primas, peças de reposição, etc...
Assim sucessivamente vão aparecendo as contas de menor liquidez, ou seja, aquelas com maior dificuldade ou prazo para serem recebidas.
2.3.2. Subdivisões do Passivo:
O raciocínio lógico também vale para as Contas a Pagar existentes no PASSIVO CIRCULANTE.
Neste caso a ordem sequencial dos créditos de terceiros pode ser apurado de conformidade com o disposto na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Na referida Lei veja em Classificação dos Créditos. Porém, na prática os créditos de terceiros estão em ordem semelhante a dos respectivos Ativos.
No Passivo geralmente estão nos primeiros lugares os créditos de fornecedores, dos bancos, dos governos federal, estadual e municipal relativos a tributos, nesse rol incluídas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, as contas a pagar relativas à manutenção da empresa funcionando como luz, telefone, água, gás, materiais, etc.... Estão ainda nesse rol de contas pagar os valores a serem distribuídos aos acionistas ou cotistas, entre muitos outros.
Todos esses princípios estão na NBC-TG Estrutural Conceitual baixada pelo CFC - Conselho Federal. Os Princípios e as Normas de Contabilidade pertinentes, assim como a legislação vigente, estão enumeradas nas respectivas contas ou grupo de contas deste PADRON.
Veja ainda:
Os Balancetes de Verificação são divididos em duas colunas. Na coluna da esquerda estão os DÉBITOS e na coluna da direita estão os CRÉDITOS.
Os Balanços Patrimoniais têm como contas DEVEDORAS (débitos) os Bens, Direitos (Contas a Receber) e Valores e têm como contas CREDORAS (créditos) as Obrigações (Contas a Pagar).
As contas do Ativo são devedoras porque representam débitos contra terceiros ou dívidas de terceiros. A conta Caixa tem saldo devedor porque representa a dívida do Tesouro em relação à empresa. Ou seja, o Tesouro deve à empresa aquele valor enquanto não entregar ao empresário ou ao representante deste (o contador) os comprovantes dos pagamentos efetuados.
As contas do Passivo são credoras porque representam créditos de terceiros ou dívidas a favor de terceiros.
Veja no PADRON - Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo coordenador do COSIFE, que as contas existentes no Balancete de Verificação são distribuídas no Balanço Patrimonial como Ativo Circulante e Ativo Não Circulante do lado esquerdo e do lado direito como Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
Da diferença entre os Ativos e os Passivos obtém-se o Patrimônio Líquido que normalmente resulta em saldo credor. Quando o resultado entre o Ativo e o Passivo resulta em saldo devedor, significa que há Passivo a Descoberto. Ou seja, a entidade jurídica está insolvente ou tecnicamente falida.
Quando o Passivo a Descoberto é resultado de comprovada má administração ou administração temerária, há a possibilidade de Recuperação Judicial.
Sobre a Falência e a Recuperação Judicial deve ser estudada a Lei de Falências.
Depois de retiradas dos Balancetes de Verificação as mencionadas contas relativas aos Bens, Direitos e Valores e as Obrigações para serem colocadas no Balanço Patrimonial, restam ainda no Balancete as Receitas (contas credoras), os Custos e as Despesas (contas devedoras). Com essas contas é elaborada a Demonstração do Resultado do Exercício.
Então: Receitas - Custos - Despesas = Lucro (saldo credor) ou prejuízo (saldo devedor)
Se o resultado obtido na Demonstração de Resultado do Exercício for credor, significa que houve LUCRO. Se o resultado for devedor, significa que houve PREJUÍZO.
4. MECANISMOS DE DÉBITO E CRÉDITO
No Plano de Contas existem contas patrimoniais, contas de resultado e contas de compensação.
As contas patrimoniais do Ativo representam Bens (Imobilizado), Direitos (Contas a Receber, entre outras) e Valores. As contas patrimoniais do Passivo representam Obrigações, em suma, Contas a Pagar.
Para que uma empresa possa vender alguma coisa, é preciso comprar matérias-primas e produzir ou compra mercadorias e revender. Essas compras de Matérias-Primas e de Mercadorias também são contabilizadas a débito de conta patrimonial do Ativo (Estoque). Se houve a realização de Compras a Prazo, esses valores serão contabilizados a crédito de Fornecedores (Contas ou Obrigações a Pagar.
Débito: Estoque = Matérias Primas + Mercadorias = 30
Crédito: Obrigações a Pagar = Fornecedores = 30
Então, quando uma empresa efetua uma Venda a Prazo, o cliente (comprador ou consumidor) é debitado e como foi realizada uma venda, foi gerada uma Receita que é contabilidade numa conta de resultado.
Débito: Clientes = Contas a Receber = 100
Crédito: Receita = Vendas a Prazo = 100
Entretanto, toda venda tem por objetivo a geração de lucro. Logo, o Custo da Mercadoria Vendida deve ser menor que o valor da Venda efetuada. Considerando-se que foi vendida toda a mercadoria comprada, teremos:
Débito: Custo das Mercadorias Vendidas = 30
Crédito: Estoque = 30
Mas, para realização de suas compras e vendas, as empresas têm Despesas Operacionais, que podem se pagos à vista ou a prazo.
Débito: Despesas Operacionais = 15
Crédito: Obrigações a Pagar = Fornecedores = 15
Para que possa pagar os Fornecedores é preciso receber dos Compradores.
Pelo recebimento do Comprador:
Débito: Caixa = 100
Crédito: Contas a Receber = 100
Pelo pagamento aos Fornecedores:
Débito: Fornecedores = 45
Crédito: Caixa = 45
No final do mês o Livro de Balancetes Diários e Balanços apresentará os seguintes lançados:
Considerando-se que o § 3º do artigo 2º do Decreto-lei 486/1969 permite que os lançamentos sejam registrados por totais (mensalmente), o Livro em questão seria escriturado uma vez por mês. Isto geralmente ocorre nas pequenas empresas.
LIVRO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS | |||||
CONTAS | SALDOS ANTERIORES |
DÉBITOS | CRÉDITOS | SALDOS ATUAIS |
D/C |
CAIXA | 0 | 100 | 45 | 55 | D |
CONTAS A RECEBER | 0 | 100 | 100 | 0 | |
ESTOQUE | 0 | 30 | 30 | 0 | |
FORNECEDORES | 0 | 45 | 45 | 0 | |
RECEITAS | 0 | 100 | 100 | C | |
CUSTOS | 0 | 30 | 30 | D | |
DESPESAS OPERACIONAIS | 0 | 15 | 15 | D | |
TOTAIS | 0 | 320 | 320 | 0 |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS | ||
RECEITAS | 100 | C |
CUSTOS | 30 | D |
DESPESAS OPERACIONAIS | 15 | D |
LUCROS ACUMULADOS | 55 | C |
BALANCETE MENSAL | ||
CONTAS | VALORES | D/C |
CAIXA | 55 | D |
LUCROS ACUMULADOS | 55 | C |
5. ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Depois das alterações processadas na Lei 6.404/1976 a partir de 2007, foi extinta a antiga Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Mas, as explicações sobre o seu objetivo ainda estão no Parecer de Orientação CVM 015/1987 especialmente destinado às Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto.
Em substituição à mencionada DOAR, no artigo 188 da Lei das S/A (Lei das Sociedades por Ações) consta:
Nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, veja:
Sobre a Administração do Fluxo de Caixa, veja explicações em Contabilidade Financeira.
Entre os elementos essenciais para realização de um lançamento contábil (registro contábil ou escrituração contábil), o principal é a existência de documentação relativa ao ato ou fato a ser contabilizado.
Entretanto, toda ocorrência que implique em movimentação financeira no presente ou no futuro deve ser contabilizada, mesmo que não exista documentação hábil.
Em muitos casos há documentação inidônea, que pode ser falsa ou falsificada. Por isso alguns procedimentos vêm sendo aperfeiçoados por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Porém, no seu artigo 304, o RIR - Regulamento do Imposto de Renda, com base no artigo 2º da Lei 3.470/1958, já prevê a existência de Pagamentos Sem Causa ou a Beneficiários Não Identificados nas Disposições Gerais sobre Custos, Despesas Operacionais e Encargos.
Veja também: A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis.
Fórmulas ou Combinações das Partidas Dobradas:
FORMULAS |
DÉBITO | VERSOS | CRÉDITO |
1ª |
1 Débito | X | 1 Crédito |
2ª | 1 Débito | X | Vários Créditos |
3ª | Vários Débitos | X | 1 Crédito |
4ª | Vários Débitos | X | Vários Créditos |
Em síntese, cada débito deve ter como contrapartida um ou mais créditos e vice-versa.
Informações complementares estão no texto sobre o Método das Partidas Dobradas, que também apresenta exemplos de lançamentos contábeis.
7. REGIME DE CAIXA VERSUS REGIME DE COMPETÊNCIA
Regime de Caixa - O lançamento contábil é efetuado somente quando ocorre o efetivo desembolso de dinheiro.
Regime de Competência - Obedece ao Princípio de Contabilidade da Competência
Veja explicações em Regime de Competência e de Caixa
Veja ainda explicações sobre as Entidades Sem Finalidade de Lucro: