Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado


LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO XV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras - artigos 175 a 188

SEÇÃO VI - Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado (Redação dada pela Lei 11.638/2007) (Revisada em 24-02-2024)

Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do Art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei 11.638/2007)

  • I - demonstração dos fluxos de caixa - as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
    • a) das operações; (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
    • b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
    • c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
  • II - demonstração do valor adicionado - o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei 11.638/2007)
  • III - (Revogado pela Lei 11.941/20097)
  • IV - (Revogado pela Lei 11.941/20097)

NOTA DO COSIFE:

Veja as seguintes NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:



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