CONTABILIDADE POR SEGMENTOS OPERACIONAL
CINE, VÍDEO, RÁDIO, TELEVISÃO, PROPAGANDA
CONTABILIDADE DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (Revisada em 28-03-2024)
Veja também:
1. Escrituração do Contribuinte
Depois da constituição da entidade jurídica com base no Código Civil Brasileiro de 2002 - Fundação ou Associação - é preciso observar o disposto na Legislação Tributária, especialmente do Imposto de Renda, no que concerne aos requisitos mínimos a serem observados, porque o RIR/2018 também versa sobre a Escrituração dos Contribuintes (pessoas jurídicas) mesmo que sejam entidades sem fins lucrativos.
Explicações pormenorizadas estão em Aspectos Tributários
No RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda está consolidada a pertinente legislação em vigor até 31/12/2016, embora tenha sido publicado quase dois anos depois, no Governo Temer. O RIR/2018 explica que as instituições sem fins lucrativos, para que tenham o direito aos pertinentes incentivos fiscais (imunidade, isenção ou não incidência do tributo), devem manter escrituração completa.
Em Aspectos Tributários também estão as informações sobre o que a legislação tributária relativa ao Imposto de Renda entende como Escrituração Completa.
Por sua vez, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade expediu interpretações técnicas, sobre as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, com as regras básicas a serem seguidas pelas entidades sem finalidade de lucro. Vejamos:
Aplicam-se, ainda, às entidades sem finalidade de lucro: