Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RÁDIOS COMUNITÁRIAS - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS


CONTABILIDADE POR SEGMENTOS OPERACIONAL

CINE, VÍDEO, RÁDIO, TELEVISÃO, PROPAGANDA

CONTABILIDADE DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS (Revisada em 28-03-2024)

  1. Escrituração do Contribuinte
    • Código Civil Brasileiro de 2002
    • RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda
  2. Escrituração Completa
    • Definição - Segundo o RIR/1999
    • Segundo o CFC - Conselho Federal de Contabilidade
      • NBC-ITG-2002 - Entidades Sem Finalidade de Lucros
      • Outras Normas a Serem Observadas

Veja também:

  1. Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
    • Para Instituições Ainda Sem Escrituração Contábil Regular
  2. Escrituração Contábil - Livros, Registros e Demonstrações Contábeis
  3. Aspectos Contábeis Genéricos
    • Contabilidade de Custos nas Rádios Comunitárias
    • Contabilidade e Prestação de Contas
  4. Aspectos Tributários
    • Imunidade, Isenção e Não Incidência

1. Escrituração do Contribuinte

Depois da constituição da entidade jurídica com base no Código Civil Brasileiro de 2002 - Fundação ou Associação - é preciso observar o disposto na Legislação Tributária, especialmente do Imposto de Renda, no que concerne aos requisitos mínimos a serem observados, porque o RIR/2018  também versa sobre a Escrituração dos Contribuintes (pessoas jurídicas) mesmo que sejam entidades sem fins lucrativos.

Explicações pormenorizadas estão em Aspectos Tributários

No RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda está consolidada a pertinente legislação em vigor até 31/12/2016, embora tenha sido publicado quase dois anos depois, no Governo Temer. O RIR/2018 explica que as instituições sem fins lucrativos, para que tenham o direito aos pertinentes incentivos fiscais (imunidade, isenção ou não incidência do tributo), devem manter escrituração completa.

2. Escrituração Completa

Em Aspectos Tributários também estão as informações sobre o que a legislação tributária relativa ao Imposto de Renda entende como Escrituração Completa.

Por sua vez, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade expediu interpretações técnicas, sobre as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, com as regras básicas a serem seguidas pelas entidades sem finalidade de lucro. Vejamos:

  1. NBC-ITG-2002 - Entidades Sem Finalidade de Lucros

Aplicam-se, ainda, às entidades sem finalidade de lucro:

  1. Princípios de Contabilidade
  2. NBC-ITG-1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno e Médio Porte
  3. NBC-TG-1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
  4. NBC-TG-07 - Subvenção e Assistência Governamentais


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