Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COMÉRCIO EXTERIOR - DRAWBACK


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO III - DRAWBACK (Artigos 67 a 182-A)

  • Seção I - Aspectos Gerais do Regime (Artigos 67 a 86)
  • Seção II - Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Artigos 87 a 116)
    • Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 87 a 100)
    • Subseção II - Drawback Genérico (Artigos 101 a 105)
    • Subseção III - Drawback sem Expectativa de Pagamento (Artigos 106 a 108)
    • Subseção IV - Drawback Intermediário (Artigos 109 a 112)
    • Subseção V - Drawback para Embarcação (Artigos 113 a 114)
    • Subseção VI - Drawback para Fornecimento no Mercado Interno (Artigos 115 a 116)
  • Seção III - Modalidade Isenção (Artigos 117 a 137)
  • Seção IV - Comprovações (Artigos 138 a 170)
    • Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 138 a 141)
    • Subseção II - Documentos Comprobatórios (Artigos 142 a 143)
    • Subseção III - Comprovação na Modalidade Suspensão (Artigos 144 a 153)
    • Subseção IV - Comprovação da Modalidade Isenção (Artigos 154 a 158)
    • Subseção V - Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Importada (Artigos 159 a 166)
    • Subseção VI - Outras Ocorrências (Artigos 167 a 170)
  • Seção V - Liquidação do Compromisso de Exportação (Artigos 171 a 176)
    • Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 171 a 172)
    • Subseção II - Inadimplemento do Regime de Drawback (Artigos 173 a 176)
  • Seção VI - Disposições Transitórias do Regime de Drawback (Artigos 177 a 182-A)
NOTA DO COSIFE:

DRAWBACK

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A partir da Lei 11.945/2009 e da Lei 12.350/2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.

Na sua modalidade suspensão, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.

Para conhecer melhor o Drawback Integrado, leia a  cartilha preparada pelo MDIC:

Cartilha do Drawback Integrado 

MANUAL DO SISTEMA DRAWBACK:



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