Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
COMÉRCIO EXTERIOR - DRAWBACK
MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em
23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO III - DRAWBACK (Artigos 67 a 182-A)
- Seção I - Aspectos Gerais do Regime (Artigos 67 a 86)
-
Seção II - Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Artigos 87 a 116)
- Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 87 a 100)
- Subseção II - Drawback Genérico (Artigos 101 a 105)
- Subseção III - Drawback sem Expectativa de Pagamento (Artigos 106 a 108)
- Subseção IV - Drawback Intermediário (Artigos 109 a 112)
- Subseção V - Drawback para Embarcação (Artigos 113 a 114)
- Subseção VI - Drawback para Fornecimento no Mercado Interno (Artigos 115 a 116)
- Seção III - Modalidade Isenção (Artigos 117 a 137)
- Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 117 a 130)
- Subseção II - Drawback Intermediário (Artigos 131 a 135)
- Subseção III - Drawback para Embarcação (Artigos 136 a 137)
- Seção IV - Comprovações (Artigos 138 a 170)
- Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 138 a 141)
- Subseção II - Documentos Comprobatórios (Artigos 142 a 143)
- Subseção III - Comprovação na Modalidade Suspensão (Artigos 144 a 153)
- Subseção IV - Comprovação da Modalidade Isenção (Artigos 154 a 158)
- Subseção V - Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Importada
(Artigos 159 a 166)
- Subseção VI - Outras Ocorrências (Artigos 167 a 170)
- Seção V - Liquidação do Compromisso de Exportação (Artigos 171 a 176)
- Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 171 a 172)
- Subseção II - Inadimplemento do Regime de Drawback (Artigos 173 a 176)
- Seção VI - Disposições Transitórias do Regime de Drawback (Artigos 177 a 182-A)
NOTA DO COSIFE:DRAWBACK
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A partir da
Lei 11.945/2009 e da
Lei 12.350/2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.
Na sua modalidade suspensão, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.
Para conhecer melhor o Drawback Integrado, leia a cartilha preparada pelo MDIC:
Cartilha do Drawback Integrado
MANUAL DO SISTEMA DRAWBACK:
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!