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Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 138 a 141)
Subseção II - Documentos Comprobatórios (Artigos 142 a 143)
Subseção III - Comprovação na Modalidade Suspensão (Artigos 144 a 153)
Subseção IV - Comprovação da Modalidade Isenção (Artigos 154 a 158)
Subseção V - Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Importada
(Artigos 159 a 166)
Subseção VI - Outras Ocorrências (Artigos 167 a 170)
Seção V - Liquidação do Compromisso de Exportação (Artigos 171 a 176)
Subseção I - Considerações Gerais (Artigos 171 a 172)
Subseção II - Inadimplemento do Regime de Drawback (Artigos 173 a 176)
Seção VI - Disposições Transitórias do Regime de Drawback (Artigos 177 a 182-A)
NOTA DO COSIFE:
DRAWBACK
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A partir da
Lei 11.945/2009 e da
Lei 12.350/2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.
Na sua modalidade suspensão, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.
Para conhecer melhor o Drawback Integrado, leia a cartilha preparada pelo MDIC: